Pós-graduação EAD em Farmácia Clínica e Hospitalar em Geriatria.
PÓS-GRADUAÇÃO
9 MESES*
420 HORAS
Àrea: Saúde
OBJETIVO.
Favorecer a formação crítica e criativa do aluno pós-graduando, destacando seu papel profissional como farmacêutico clínico em especial na geriatria; Ampliar a compreensão de concepções acerca de medicamentos para tratar as doenças que acometem os pacientes geriátricos e refletir sobre as respectivas implicações para o exercício da farmácia clínica hospitalar geriatria; Analisar os fundamentos da geriatria refletindo sobre o contexto sócio-histórico econômico-cultural que os consolidaram, relacionando-os às novas necessidades educacionais; Aprofundar os conhecimentos sobre a farmácia clínica hospitalar em geriatria, a partir das diversas concepções, reconhecendo suas implicações teóricas e metodológicas para a área hospitalar e clínica; Desenvolver atividades de pesquisa, apresentando autonomia intelectual e espírito investigativo; Exercitar normas científicas na elaboração de trabalhos acadêmicos tais como: projeto de pesquisa, artigo acadêmico, monografia, entre outros.
PÚBLICO-ALVO.
Farmacêuticos, interessados em aprimorar seus conhecimentos relativos à área clínica e hospitalar em Geriatria.
METODOLOGIA.
Curso 100% online.
Apenas um encontro presencial ao final do curso para realização da prova e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.
MATÉRIA - HORAS
Trabalho de Conclusão de Curso - 60h
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica - 40h
Patologias em Geriatria - 60h
Seguimento Farmacoterapêutico de Pacientes em Geriatria - 60h
Farmacoterapia em Geriatria - 60h
Farmacocinética Clínica em Geriatria - 60h
Atenção Farmacêutica - 40h
Consulta Farmacêutica em Doenças Crônicas - 40h
CERTIFICAÇÃO.
A Faculdade Unyleya é uma instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional, e atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.
*Aproximadamente 9 meses