Pós-graduação em Ultrassonografia .
OBJETIVO.
Ampliar a compreensão de concepções acerca de prevenção e tratamento e refletir sobre as respectivas implicações para o exercício da Ultrassonografia no setor de diagnóstico; Aprofundar os conhecimentos sobre Ultrassonografia a partir das diversas concepções, reconhecendo suas implicações teóricas e metodológicas para o diagnóstico; Favorecer a formação crítica e criativa do aluno pós-graduando, destacando seu papel profissional como Especialista em Ultrassonografia.
ÁREA DE CONHECIMENTO.
Saúde
PÚBLICO-ALVO.
O curso é destinado a graduados em Medicina, interessados em aprimorar seus conhecimentos relativos a Ultrassonografia.
METODOLOGIA.
O curso é 100% online e apenas um encontro presencial acontece no final do curso para realização de prova. Não há exigência de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O tutor/professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre tutor/professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.
DISCIPLINA / HORAS
- Conceitos Operacionais em Ultrassonografia 40h
- Desenvolvimento Fetal e Patologias por Ultrassom 40h
- Desenvolvimento Profissional 40h
- Embriologia e Anatomia Geral 60h
- Física do Ultrassom e Geração da Imagem 40h
- Protocolos de Ultrassonografia Cinesiológica 40h
- Protocolos de Ultrassonografia Geral 60h
- Protocolos de Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica 40h
Carga Horária Total 360h
CERTIFICAÇÃO.
A Faculdade Unyleya é uma instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional, e atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018 e do Decreto Federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.