Pós-Graduação EAD em Abordagem Interdisciplinar em Síndrome de Down.
PÓS-GRADUAÇÃO
10 MESES*
428 HORAS
Àrea: Educação
OBJETIVO.
Desenvolver profissionais com capacidade de desenvolver repertórios na pessoa com Síndrome de Down em situações escolares, de forma a fortalecer suas potencialidades, priorizando a singularidade do ensino, e minimizando seus fracassos; Desenvolver profissionais com habilidades para trabalhar com as famílias de indivíduos com a Síndrome, e que passam por diferentes etapas ao longo do desenvolvimento, necessitando de acolhimento, informação, apoio, acompanhamento terapêutico, dentre outras; Estimular precocemente levando em consideração as peculiaridades de cada um; Profissionais aptos ao desenvolvimento da linguagem e sensíveis à estimulação no período correto; Profissionais atentos ao desenvolvimento motor e que estimulem nos momentos cruciais.
PÚBLICO-ALVO.
Psicólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, assistentes sociais ou demais interessados com nível superior.
METODOLOGIA.
Curso 100% online.
Apenas um encontro presencial ao final do curso para realização da prova e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.
MATÉRIA - HORAS
- Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica - 40h
- Trabalho de Conclusão de Curso - 60h
- Diagnóstico e Etiologia da Síndrome de Down - 40h
- Desenvolvimento da Linguagem de Indivíduos com Síndrome de Down - Perspectivas de Avaliação e Intervenção - 40h
- Desenvolvimento Motor de Indivíduos com Síndrome de Down numa Perspectiva de Estratégias de Avaliação e Intervenção - 40h
- Aspectos Psicossociais e Emocionais do Indivíduo com Síndrome de Down - 40h
- Síndrome de Down: Acessibilidade ao Mercado de Trabalho - 40h
- Educação Especial Inclusiva- Bases Teóricas - 64h
- Identificando e Acompanhando es Alunos com Deficiência nas Escolas Regulares - 64h
CERTIFICAÇÃO.
A Faculdade Unyleya é uma instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional, e atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.