Pós-Graduação em Química Tecnológica

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Análisis de educaedu

Pablo Nieves

Pablo Nieves

Pós-Graduação em Química Tecnológica

  • Modalidade
    As aulas do curso são presenciais.
  • Duração
    O curso contém 800 horas/aula.
  • Certificado oficial
    O aluno será, ao final do curso, especialista em Química Tecnológica.
  • Considerações
    O curso tem como objetivo propiciar aos participantes uma complementação na sua formação em Química Tecnológica, dando condições de aumentar suas competências profissionais. A pós-graduação da FIEO conta com estrutura de ponta e docentes altamente capacitados para ministrar este curso.
  • Dirigido a
    A pós se dirige a profissionais graduados em química.
  • Área de atuação
    A indústria química é um campo que vem crescendo a passos gigantes, necessitando muitos profissionais especializados. Desta forma, o especialista poderá atuar nas mais diversas indústrias químicas, ocupando cargos que vão desde controle de qualidade até pesquisa de ponta.
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Comentários sobre Pós-Graduação em Química Tecnológica - Presencial - São Paulo Capital - São Paulo

  • Objectivos
    Oferecer aos Bacharéis em Química do UNIFIEO, a oportunidade de complementar sua formação em Química Tecnológica, proporcionando a estes condições de ampliar suas competências profissionais de 1 a 7, para 1 a 13, conforme estabelece a Resolução Normativa n° 36 de 25/04/1974, e a Resolução Normativa n° 96 de 19/09/1986, do Conselho Federal de Química, a qual dispõe sobre a ampliação de atribuições dos profissionais da Química, em decorrência de complementação de currículo efetivamente cursado.
  • Dirigido a
    O curso se destina a profissionais da Química (bacharéis), preferencialmente formados pelo Centro Universitário FIEO, pois a especialização se trata de uma possível complementação das atribuições tecnológicas, que possibilitará uma equiparação do bacharel em Química a um Químico Industrial. O curso também poderá ser oferecido aos profissionais da Química formados por outras instituições de ensino, que possuam o bacharelado. Entretanto, para que a equiparação de seus currículos em relação ao de um Químico Industrial (conforme estabelece a Resolução Normativa n° 96 de 19/09/1986, do Conselho Federal de Química), dependerá das disciplinas efetivamente cursadas durante a graduação, devendo o ingressante estar ciente de que, após cursar a especialização, talvez não obterá todas as atribuições enumeradas de 8 a 13 de um Químico Industrial, referentes às atribuições profissionais da Resolução Normativa n° 36 de 25/04/1974 do Conselho Federal de Química.
  • Titulação
    Pós-Graduação em Química Tecnológica
  • Conteúdo
    Justificativa

    O avanço tecnológico, a globalização e as transformações sócio – econômicas ocorridas nas últimas décadas, fizeram surgir novas possibilidades de mercado e, como conseqüência, o surgimento de novas competências profissionais, dentro da área da Química.
    A velocidade com que as novas tecnologias e as mudanças na produção de bens e serviços ocorrem, exige que os profissionais da área de Química se atualizem constantemente, seja para atender um anseio pessoal como carreira, ou para complementar as exigências de profissões que já exercem.
    Considerando a cidade de Osasco, na qual o Centro Universitário FIEO está instalado, e as cidades circunvizinhas, tais como: Jandira, Barueri, Santana do Parnaíba, Carapicuíba, Cotia, entre outras, além da região Oeste do município de São Paulo, tem-se que apenas a Universidade de São Paulo oferece a formação de profissionais habilitados a atuarem como Químicos Industriais, mas em período integral.
    Assim, a oferta do curso de especialização em Química Tecnológica, como curso de pós-graduação lato sensu, irá proporcionar um acréscimo de atribuições profissionais aos egressos do curso de Química do UNIFIEO, que poderá equipará-los às atribuições profissionais de Químicos Industriais (atribuições profissionais enumeradas de 8 a 13, conforme estabelece a Resolução Normativa n° 36 de 25/04/1974, do Conselho Federal de Química).
    Portanto, a criação da especialização em Química tecnológica irá proporcionar um ganho profissional muito grande aos bacharéis em Química formados pelo UNIFIEO, proporcionando-lhes a oportunidade de competir em melhores condições no mercado de trabalho, que cada vez exige mais de seus profissionais.

    Considerando a atual estrutura curricular do Curso de Química, Modalidades Bacharelado e Licenciatura do UNIFIEO, o Conselho Federal de Química, baseado no Processo 9.602/2002, concede aos egressos do Curso as atribuições profissionais enumeradas de 1 a 7, de acordo com o artigo 1°. da Resolução Normativa N°. 36, de 25/04/1974, do Conselho Federal de Química. O elenco de atividades que podem ser exercidas por profissionais da Química atualmente formados pelo UNIFIEO são:

        * Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas;
        * Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas;
        * Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas;
        * Exercícios do magistério, respeitada a legislação específica;
        * Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas;
        * Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos;
        * Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.

    Deve-se ressaltar que atualmente os profissionais da Química formados pelo UNIFIEO, podem somente ser responsáveis por um laboratório específico dentro de uma empresa ou indústria, desde que as atividades exercidas não envolvam operações unitárias.
    Para serem responsáveis por uma indústria e todos os seus laboratórios, é necessário que o Bacharel em Química tenha cursado algumas disciplinas do “currículo de Química Tecnológica”, conforme as exigências do item II, do artigo 3°. da Resolução Ordinária n° 1.511 de 12/12/1975, do Conselho Federal de Química. Cursando tais disciplinas, lhe serão acrescidas as atribuições profissionais de 8 a 13, conforme estabelece a Resolução Normativa n° 36 de 25/04/1974, do Conselho Federal de Química. As atividades que podem ser exercidas por estes profissionais, somadas às anteriormente citadas, são:

        * Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos;
        * Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos;
        * Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção;
        * Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;
        * Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;
        * Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.

    Portanto, há a necessidade de se oferecer aos egressos do curso de Química do UNIFIEO uma especialização em Química Tecnológica, como curso de pós-graduação lato sensu, que possibilitará a equivalência do atual bacharel em Química do UNIFIEO ao currículo de Químico Industrial, aumentando significativamente sua área de atuação no mercado de trabalho.

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