Pós-Graduação em Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva

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Comentários sobre Pós-Graduação em Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva - Presencial - Ribeirão Preto - São Paulo

  • Objectivos
    1. Analisar as questões conceituais (filosóficos-ético-políticas) relativas às necessidades educativas especiais no contexto da Educação Inclusiva. 2. Discutir e analisar as políticas e a legislação para a Educação Especial. 3. Analisar alternativas pedagógicas (programas e ações) formalizadas para o atendimento educacional dos portadores de necessidades educativas especiais, enfatizando: - Questões de domínio conceitual (Inclusão, Integração, Necessidades, Deficiência e Princípios Axiológicos). - A ação do educador junto ao corpo discente heterogêneo - conhecimento das especificidades das pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais. 4. Avaliação crítica e perspectiva de atuação, considerando o papel do educador como agente de transformação social. 5. Alternativas pedagógicas no atendimento educacional das pessoas com necessidades educativas especiais. 6. A pesquisa educacional nesta área.
  • Dirigido a
    Profissionais com diploma de graduação que atuam ou pretendem atuar em instituições de Educação especial, como também aos interessados na em compreender a inclusão de indivíduos com necessidades educacionais especiais.
  • Titulação
    Pós-Graduação em Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva
  • Conteúdo
    Diferenciais Aula com a Profa. Dra. Maria Clotilde Rossetti Ferreira, professora titular da USP de Ribeirão Preto, coordenadora do CINDEDI (Centro de Investigação Sobre Desenvolvimento e Educação Infantil). 80% das aulas proferidas por doutores e mestres. Iniciação à LIBRAS e BRAILLE. Iniciação à intervenção junto a diversos tipos deficiências; Atividades práticas em diversas instituições que atendem pessoas com necessidades educacionais especiais, com permanente acompanhamento de supervisores experientes. Acréscimo de 11 pontos na classificação geral da carreira para professores do Estado. (Resolução SE No. 21 de 22/03/2005, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2005.

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