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Pós-Graduação em Metodologia do Ensino da Filosofia
Comentários sobre Pós-Graduação em Metodologia do Ensino da Filosofia - Presencial - Manaus - Amazonas
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN preceituou que os conteúdos, as metodologias e o modo de avaliar o aluno devem convergir para que, ao concluir o ensino médio ele “demonstre, (...), o domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania” (art. 36 § 1º, inciso III).
Para tanto, o Conselho Nacional de Educação/CNE através das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) determinou que os Projetos Políticos Pedagógicos das escolas devem “assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado para conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania” ( Art. 10 § 2º).
Não se discute que na LDBEN/96 os conhecimentos de Filosofia e Sociologia possuem caráter de diretriz para as escolas de Ensino Médio uma vez que são tidos como “necessários ao exercício da cidadania”. E não se questiona, ainda, que nas DCNEM os conhecimentos de Filosofia e Sociologia contribuem para: a) o aprimoramento da pessoa humana com formação ética, crítica e autônoma intelectualmente; b) a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
Todavia, a simples menção legal, ainda assim, genérica e reducionista, se limitava a exigir “conhecimentos de” sem a obrigatoriedade do oferecimento de Filosofia e Sociologia como componentes curriculares no Ensino Médio. Por esse motivo, muitos Estados da Federação não contemplavam em seus currículos o ensino de Filosofia; os Estados que optaram por inseri-lo em seu sistema de ensino e, consequentemente, em suas práticas educacionais faziam sem uma referência explícita em seus Projetos Políticos Pedagógicos.
Para sanar esta lacuna, o CNE emitiu o Parecer 38/2006, de 07 de julho de 2006, tornando obrigatório o ensino de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio. Esse Parecer foi homologado pelo Ministério da Educação/MEC em consonância com a legislação acima referida, que diz: “as escolas que adotarem, no todo ou em parte, organização curricular estruturada por disciplinas, deverão ser incluídas as de Filosofia e Sociologia”.
Em sintonia com a prática da maioria dos estados brasileiros, o Estado do Amazonas é um dos estados da federação que já incluiu o ensino de Filosofia e a Sociologia em seus currículos. Muitas escolas particulares de todo país, por seu lado, decidiram livremente a sua inclusão, inclusive com experiências de ensino filosofia desde a Educação Infantil.
Essa inclusão é resultado de uma persistente mobilização de amplos setores ligados à educação que defendem a Sociologia e a Filosofia no contexto dos esforços de qualificação do Ensino Médio no Brasil.
Nos dias de hoje, mais do que nunca, dias em que diariamente somos informados do assalto ao patrimônio público por parte de homens públicos e instituições que deveriam ser os guardiões do bem comum - com a grande possibilidade de impunidade - reitera-se a importância e o valor do ensino de Filosofia e da Sociologia nas escolas de Ensino Médio, quiçá desde a educação infantil, como forma de contribuir para a construção de um processo educacional consistente e de qualidade na formação humanística de nossos jovens que se deseja sejam cidadãos éticos, críticos, sujeitos e protagonistas de sua história pessoal e agentes engajados sócio-politicamente na construção de uma sociedade mais justa, pacífica e solidária.
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