Objectivos
Já não é possível pensar numa educação que não contemple a dimensão religiosa da humanidade. No Brasil, a legislação consagra o espaço curricular do Ensino Religioso como locus privilegiado para a discussão desta temática. Afirma-o como parte da educação básica do educando, devendo ser ministrado em respeito à diversidade religiosa e cultural do povo brasileiro e sem proselitismo religioso. Considerando, ainda, que na Grande São Paulo, sobretudo na região do Grande ABC, com quase 2,5 milhões de habitantes, a carência formativa nesta área é sem precedentes, principalmente, se levarmos em consideração a exigência legal de que o Ensino Religioso deva ser ministrado pelo menos em uma das salas das séries finais do ensino fundamental, devendo estar previsto na proposta pedagógica escolar, justifica-se, ainda uma vez, a relevância social do curso e a sua real viabilidade, considerando a demanda carente de uma formação especializada.