Pós-Graduação a Distância em Engenharia do Produto utilizando o Método dos Elementos Finitos (MEF).
- Carga Horária: 440 horas
- Duração: 11 meses*
Objetivo:
- Fornecer a metodologia e o domínio da utilização de ferramentas computacionais utilizadas no processo de projeto e engenharia do produto;
- Fornecer ao aluno os conceitos teóricos fundamentais de modo que este domine as técnicas empregadas pelas ferramentas computacionais utilizadas no processo de desenvolvimento do produto;
- Fornecer ao aluno uma visão abrangente do processo de desenvolvimento do produto;
- Prover aos alunos as técnicas e metodologias necessárias para desenvolver projetos com maior qualidade e segurança.
Área de Conhecimento:
Engenharia e Arquitetura - EAD
Público-alvo:
Engenheiros mecânicos, civis, navais, eletricistas e de materiais, matemáticos, químicos, físicos e tecnólogos. Profissionais que atuem ou pretendem atuar na área de Modelagem por Elementos Finitos (MEF) em: Projeto de Equipamentos e Instalações Industriais, Construção de Estruturas Metálicas, Construção de Cascos Estruturais de Embarcações, Fenômenos de Transporte e Construções Mecânicas em geral. Pré-requisito: Apresentar comprovante de conclusão de Curso Superior e cópia de documentos pessoais.
Metodologia:
Curso 100% online.
Apenas um encontro presencial ao final do curso para realização da prova e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
Organização Curricular:
DISCIPLINAS / CARGA HORÁRIA
Análise Dinâmica: Fundamentos e Modelagem Computacional
40
Análise Não-Linear
40
Análise Térmica: Fundamentos e Modelagem Computacional
40
Mecânica da Fratura e Fadiga: Fundamentos e Modelagem Computacional
40
Mecânica dos Sólidos
40
Método dos Elementos Finitos
40
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica
40
Métodos Numéricos
40
Propriedades dos Materiais Sólidos
60
Trabalho de Conclusão de Curso
60
Certificação:
A Faculdade Unyleya é uma instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional, e atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.