Pós-Graduação em Educação Especial – Deficiência Intelectual- Deficiência Auditiva

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Análisis de educaedu

Pablo Nieves

Pablo Nieves

Pós-Graduação em Educação Especial – Deficiência Intelectual- Deficiência Auditiva

  • Modalidade
    Modalidade presencial para esse curso.
  • Duração
    Carga horária total de 600 horas.
  • Certificado oficial
    O egresso recebe um diploma de Pós-graduação em Deficiência Intelectual.
  • Considerações
    Essa Pós-graduação em Deficiência Intelectual da UNISA - Universidade de Santo Amaro visa aprofundar os conhecimentos dos alunos sobre as bases da Educação Especial, conhecendo e analisando a legislação brasileira sobre a inclusão escolar do aluno que tenha necessidades educativas especiais. Objetiva também entender pontos importantes das políticas públicas vigentes, relacionadas à inclusão desse tipo de aluno na rede regular de ensino e também facilitar os processos de desenvolvimento humano.
  • Dirigido a
    Esse curso é direcionado a pedagogos, psicopedagogos, psicólogos, médicos, assistentes sociais, e demais profissionais formados em cursos superiores, que pretendem atuar nessa área.
  • Área de atuação
    O profissional dessa área pode atuar em apoio técnico e consultoria nas áreas da educação, da educação especial, educação inclusiva e da administração pública.

Comentários sobre Pós-Graduação em Educação Especial – Deficiência Intelectual- Deficiência Auditiva - Presencial - São Paulo Capital - São Paulo

  • Objectivos
    - Obter um conhecimento aprofundado sobre os fundamentos da Educação Especial.
    - Conhecer e analisar a legislação vigente no Brasil em relação à inclusão escolar do aluno com necessidades educativas especiais.
    - Se interiorizar sobre as políticas públicas vigentes no que diz respeito à inclusão na rede regular de ensino de alunos com necessidades educacionais especiais, uma vez que a Resolução 02/2001, especifica a demanda da educação especial para além das deficiências, artigo 5º.
    - Favorecer processos de desenvolvimento de intervenções pedagógicas, a partir do estudo do desenvolvimento humano e seus distúrbios.
    - Discutir os aspectos de diagnóstico e prevenção das deficiências.
    - Analisar e desenvolver propostas pedagógicas que atendam os alunos com necessidades educativas especiais, com vistas a apropriação do conhecimento a partir de adaptações curriculares e avaliações processuais.
    - Construir o processo de inclusão do aluno com necessidades especiais, a partir de uma visão sistêmica que englobe escola-família-comunidade.
    - Desenvolver competências para planejar e executar projetos pedagógicos individuais ou em grupos que favoreçam os processos de inclusão.
  • Dirigido a
    Graduados em cursos superiores, que já atuam ou que pretendem atuar na área educacional.
  • Titulação
    Especialista em Educação Especial – Deficiência Intelectual- Deficiência Auditiva
  • Conteúdo
    Disciplinas:
    - Políticas Públicas em Educação Inclusiva
    - Fundamentos de Educação Especial
    - Didática do Ensino Superior
    - Aspectos Neurológicos da Aprendizagem
    - Necessidades Educativas Especiais na Prática Docente
    - A Prática Escolar nos Transtornos Invasivos do Desenvolvimento
    - Planejamento e Avaliação na Educação Especial
    - Metodologia Científica
    - Fundamentos da Educação do Aluno com Deficiência Intelectual
    - Ensino-Aprendizagem da Matemática na Deficiência Intelectual
    - Ensino-Aprendizagem da Língua na Deficiência Intelectual
    - Planejamento e Avaliação na Deficiência Intelectual
    - Fundamentos da Educação do Aluno com Surdez
    - Língua Brasileira de Sinais – Libras
    - Ensino da Língua Portuguesa para Surdos
    - Ensino da Matemática para Surdos

    Duração:
    12 meses

    Número de vagas:30 vagas
    Local e Horário:3ª e 5ª, das 19h às 23h e sábado, das 8h às 12h (eventualmente).
    OBS.:
    A realização do curso estará sujeito ao número mínimo de 20 (vinte) alunos matriculados. Na hipótese da não realização do curso, o valor da taxa de inscrição será devolvido integralmente. Não haverá devolução do valor por desistência do candidato.

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