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Pós-graduação em Direito Processual
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Direito Processual decorre do monopólio da jurisdição que detém o Estado, pois somente ao Estado cabe aplicar o Direito, estabelecendo a ordem e solucionando os conflitos entre as partes, por meio de um processo judicial. Dessa forma, o ramo em questão visa disciplinar de que forma isso se desenvolve, estabelecendo princípios e regras a serem previamente obedecidas, tanto pelo Estado, quanto pelas partes na disputa judicial. Assim a função do Direito processual é organizar a forma de como o Estado presta a jurisdição, e como as partes devem agir no embate judicial.
Bacharéis em Direito, Advogados, Procuradores, Magistrados, Servidores Públicos.
O Curso de Direito Processual tem duração aproximada de 12 meses.
O Curso atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 2 de dezembro de 2005.
É autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território naciona
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