Pós-Graduação em Direito Ambiental

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Análisis de educaedu

Pablo Nieves

Pablo Nieves

Pós-Graduação em Direito Ambiental

  • Modalidade
    A Pós-Graduação em Direito Ambiental dispõe de modalidade presencial.
  • Certificado oficial
    O aluno recebe um título de Especialista em Direito Ambiental.
  • Considerações
    O Direito Ambiental está de moda e pode-se dizer que ele trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, o serviço social, etc. Ele busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. Por esta razão, a UEA - Universidade do Estado do Amazonas oferece entre seus vários cursos a Pós-Graduação em Direito Ambiental, com seus professores especializados e altamente capacitados.
  • Dirigido a
    A Pós-Graduação em Direito Ambiental está direcionada a advogados.
  • Área de atuação
    O profissional atuará em diversas áreas tanto públicas como privadas.
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Comentários sobre Pós-Graduação em Direito Ambiental - Presencial - Manaus - Amazonas

  • Objectivos
    O Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, reconhecido pela CAPES, se constitui em um espaço acadêmico de reflexões sobre o Direito, especialmente sobre o Direito Ambiental, propondo-se a formar profissionais para integrar quadros docentes de Instituições de Ensino Superior da região, construindo quadros próprios especializados, qualificando-os para o desenvolvimento de pesquisa, inclusive com seus alunos de graduação, a fim de estimular essa atividade desde o início do curso jurídico; capacitar profissionais para o uso e a construção de instrumentos jurídicos com o fito de promover o desenvolvimento sócio-econômico associado ao uso racional dos recursos naturais; produzir e difundir conhecimento adequado às exigências regionais dos setores público e privado, promovendo a integração das diversas práticas econômicas (industrial, extrativista e fitoterápica e biotecnológica, entre outras) para o desenvolvimento sustentável e, por último, formar quadros de excelência no Direito Ambiental, solidamente fundado na perspectiva interdisciplinar, buscando a sinergia necessária da pesquisa jurídica com a das ciências naturais, humanas e sociais. Por outro lado busca atender a enorme demanda no país, no estado e, especialmente, na Amazônia, por profissionais especializados para provimento de cargos jurídicos e técnicos relacionados ao meio ambiente; consolidar um núcleo de profissionais qualificados e capacitados cientificamente, com o propósito de refletir criticamente o ensino do Direito no Estado do Amazonas, bem como na região; formar profissionais com sensibilidade para tratar da complexidade social regional criando novas alternativas normativas e hermenêuticas viáveis para o uso sustentável dos recursos naturais; promover uma articulação sólida entre ensino e pesquisa, incentivando a discussão e o debate de conteúdos temáticos, compreendendo o Direito como instrumento de comunicação e de transformação social. A história do Estado do Amazonas e da Amazônia como um todo é marcada por ciclos de desenvolvimento voltados quase que exclusivamente à exploração dos recursos naturais, como extrativismo, pesca, borracha, mineração, exploração madeireira, energia hidrelétrica e, mais recentemente, do patrimônio cultural e genético. O Estado mantém a maior reserva florestal e de biodiversidade do mundo, apresentando-se como o mais fértil dos campos à continuidade de exploração desses recursos, a qual pode ser conduzida de modo racional e sustentável ou, desafortudamente, de modo predatório. Além de ser megadiverso em recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, o estado do Amazonas concentra a maior diversidade cultural do país, devido à presença de múltiplas etnias e sociedades indígenas, caboclas e migrantes. As diversidades ambiental e social produzem uma cultura rica, correspondente a sua rica natureza. Nesse sentido, é correto afirmar-se que a preocupação com o meio ambiente não se pode desprender das complexas considerações culturais. O homem é ser integrante da natureza. Portanto, esta deve ser preservada em sua complexidade, haja vista a degradação do meio que se reflete na vida humana em suas várias feições. A qualidade de vida do homem depende de seu equilíbrio com o meio ambiente, definindo-se a proteção da natureza e a disciplina de sua apropriação econômica, para que seja sustentável, como necessidades humanas indispensáveis à continuidade da existência. As discussões sobre a tutela jurídica do meio ambiente, na interação entre regulação ambiental e realidade fática, assim como a análise teórica da posição do Direito Ambiental no universo jurídico, correspondem aos centros de interesse do Programa. A região tem sérios problemas oriundos dessa complexidade natural, sócio-cultural e histórica, dentre os quais cabe ressaltar as seguintes questões: urbanização e infra-estrutura; inserção do pólo industrial da ZFM à conformidade ambiental; exploração mineral; implantação de estrutura viária e de transportes; assentamentos agrícolas; ecoturismo; aproveitamento hidrelétrico; bioprospecção; dimensão internacional da bacia e da floresta amazônicas, e convivência e valorização referentes às culturas indígenas e tradicionais. O tratamento dessas questões é impossível sem uma abordagem interdisciplinar. São elas próprias as razões para definir-se a área de concentração em Direito Ambiental. As características do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental são consistentes com essa perspectiva, principalmente ao conjugar e flexibilizar a grade curricular especificamente jurídica com a inserção de disciplinas humanas, históricas, econômicas e de ciências naturais, dando espaço tanto ao tratamento técnico voltado à resolução de problemas, quanto à reflexão crítica. As linhas de pesquisa adotadas, "Conservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável" e "Direito da Sócio e Biodiversidade", conduzem ao aprofundamento de temas ainda pouco desenvolvidos no país, não obstante serem condutores das respostas às questões sociais e ambientais concretas. Mostra deste empenho são os projetos de pesquisa já em andamento no programa - "Recursos Naturais e Bases Jurídicas para a Construção do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia" e "O Direito Humano ao Meio Ambiente Equilibrado Ecologicamente - Direitos Humanos na Proteção da Diversidade Social e Ambiental". Nesse particular sentido, é importante destacar o papel da biotecnologia, contemplada por uma das linhas de pesquisa. No final de 2002, foi inaugurado o Centro de Biotecnologia do Amazonas (CBA), um complexo de laboratórios que deverá concentrar as ações e os investimentos na área da ciência, da tecnologia e da inovação. Atualmente, o CBA necessita do capital humano para operá-lo. A ênfase do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da UEA nas disciplinas voltadas às questões jurídicas da biotecnologia, bioética, acesso e uso da biodiversidade, proteção do patrimônio cultural e natural, direitos sobre o conhecimento tradicional e propriedade intelectual, visa subsidiar juridicamente este importante pólo econômico. A formação de quadros especializados, suprindo as carências, tanto do sistema de ensino superior, quanto das instituições publicas e privadas da região, bem como a construção de conhecimento específico, pela pesquisa dedicada ao Direito Ambiental e suas profundas relações com as demais ciências - humanas, sociais e naturais - apresentam-se como necessidades prementes para a Amazônia e para o Brasil, projetando-se em escala mundial.
  • Titulação
    Pós-Graduação em Direito Ambiental
  • Conteúdo
    DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

        Pensando a Amazônia
    Código: MDA 001
    Créditos: 3

        Teoria Geral do Direito Ambiental

    Código: MDA 002
    Créditos: 4

        Metodologia da Pesquisa Científica
    Código: MDA 003
    Créditos: 3

    Observações:
    A estrutura de créditos do Curso de Mestrado em Direito Ambiental prevê o cumprimento de 4 créditos em atividades complementares, contemplando publicações, apresentação de trabalhos em congressos, estágio docente e outras atividades, conforme programação feita pelo orientador.
    Essas atividades têm por finalidade tanto a divulgação da pesquisa realizada no marco do Mestrado em Direito Ambiental, quanto a diversificação das atividades discentes, com o objetivo de que as atividades acadêmicas não se restrinjam à sala de aula, incentivando os pesquisadores à adoção de uma postura ativa na construção e difusão do conhecimento.

    Neste sentido, é importante ressaltar que as atividades complementares englobam atividades acadêmicas desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-graduação, bem assim àquelas relacionadas ao Programa de Integração com a Graduação, com o Ensino Médio e Fundamental e projetos especiais voltados para a comunidade em geral.

    A atribuição de créditos referentes às atividades complementares relacionadas aos objetivos e projetos de pesquisa do Programa, bem como ao tema de dissertação do mestrando, vincula-se à seguinte sistemática:
        a) artigo em periódico nacional ou capítulo de livro nacional: até 2 créditos;
        b) apresentação de trabalho em congresso ou conferência: até 2 créditos;
        c) artigo em periódico internacional ou capítulo em livro estrangeiro: até 3 créditos;
        d) apresentação de trabalho em conferência ou congresso internacional: até 3 créditos;
        e) Publicação de resumo em anais de congresso: até 1 crédito;

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