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Avaliação Pericial de Bens.
Carga Horária: 460 horas
Duração: 11 meses
Área: Direito
Público-alvo:
Esta especialização destina-se a qualquer pessoa que seja detentora de um curso superior em qualquer área de graduação ou Licenciatura, e que pretenda se cadastrar nos Bancos Judiciais Nacionais e Locais, para exercerem a atividade de peritos em avaliação de bens.
Em especial, o curso é destinado aos Oficiais de Justiça Estaduais, Federais e do Trabalho, os quais são responsáveis pelas avaliações judiciais de bens, por força da Lei nº 5442/1968 CLT; Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal; Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, as quais atribuem ao Oficial de Justiça, o dever de avaliar bens. Destina-se, ainda, precisamente aos Engenheiros Civis, Engenheiros Florestais, Engenheiros Agrônomos, Arquitetos, Corretores de Imóveis, e demais profissionais que desejem avaliar bens para bancos, instituições de crédito, imobiliárias, bolsas de valores, etc. Sendo ainda de grande utilidade para Leiloeiros e Árbitros regidos pela Lei de Arbitragem.
Objetivo:
Capacitar profissionais que atuarão na realização de perícias judiciais e extrajudiciais, com ênfase nas avaliações de bens imóveis. De acordo com o Código de Processo Civil, Art. 464 - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo que para realizar tais perícias, requer-se conhecimento especializado quanto ao objeto da perícia, conforme remete o próprio Código de Processo Civil em seu Art. 465 - O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.