Pós-graduação em Administração Escolar e Coordenação Pedagógica.
Próxima turma:
Dias e Horários:
Campus Barra Marapendi: Início dia 17 de outubro de 2015.
Campus Barra Marapendi: Sábados (quinzenalmente), das 8h às 17h45min.
Carga horária: 360 horas-aula (Campus Barra: 18 meses).
Objetivos:
O Curso de Pós-graduação em Administração Escolar e Coordenação Pedagógica visa capacitar profissionais para atuar como Diretor de Escola em parceria com a Coordenação Pedagógica nos espaços pedagógicos, visando planejar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, com vistas ao sucesso do processo educativo em escolas, instituições, empresas e/ou organizações, habilitando-os também ao magistério superior.
Justificativa:
Considerando a importância do trabalho educativo, especialmente no momento em que a aprendizagem chama a atenção não apenas no universo escolar, mas também nos espaços empresariais e organizacionais, entendemos que a formação de profissionais em nível de pós-graduação vem atender uma demanda que tende a se intensificar e qualificar, exigindo cursos de alto nível teórico e prático, que reflitam o comprometimento com os esforços empreendidos pelos profissionais da área.
A Administração escolar tem como objetivo principal o aprendizado da prática democrática no cotidiano escolar através de uma gestão ensinante, gestão, que privilegia a construção do saber pela comunidade escolar.
Nosso corpo docente é composto por mestre e doutores que não só acreditam nessa prática, como também a praticam.
Público-Alvo:
Graduados de uma maneira geral, em especial pedagogos, professores e administradores.
Matrícula:
Informações:
A matrícula só será validada após a apresentação dos documentos, na secretaria do curso. No ato da matrícula em nossa secretaria, será emitido o boleto bancário no valor do investimento da primeira cota para pagamento imediato.
Caso não haja abertura de turma, o valor será restituído, de acordo com os motivos previstos em contrato.
Compareça à secretaria do campus o mais breve possível e apresente os seguintes documentos para matrícula:
• Cópia autenticada do diploma de graduação (ou cópia e original)
• Cópia Identidade
• Cópia CPF
• Cópia comprovante de residência
• Cópia simples de certidão de casamento ou nascimento
• Duas fotos 3X4
Invista em você!
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Coordenação Geral:
Profa. Maria Tereza de Mendonça.
Formação acadêmica:
Mestre em Ciências Pedagógicas, Especialista em Informática Educativa, Graduada em Pedagogia.
Experiência profissional:
Pesquisadora, administradora escolar, orientadora educacional e Professora da Rede Pública Municipal do RJ.
Programa:
Disciplinas:
• Educação: Perspectivas atuais
• Epistemologia da Educação
• Sujeito da Aprendizagem
• Sociedade, Educação e Cultura
• Educação Inclusiva
• Pesquisa e Construção do Conhecimento e Seminário de Apresentação do Trabalho Final
• Estrutura e Funcionamento da Educação
• Mídia e Educação
• Administração Escolar e Coordenação Pedagógica: Teoria e Prática I, II
• Gestão de Pessoas
• Gestão de Recursos Escolares
Investimento:
Campi Barra e Cabo Frio
Mensalidade:
18 parcelas de R$ 398,00*
Política de Incentivo:
- Ex-alunos formados pela UVA têm 20% de desconto.
- Professores e funcionários da UVA têm 30% de desconto.
- Empresas conveniadas com a UVA têm 20% de desconto.
* Os descontos não são cumulativos e têm validade a partir da 1ª cota.
** Serão considerados ex-alunos somente aqueles que tiverem concluído efetivamente algum curso e apresentarem o certificado (original ou cópia autenticada) da Universidade Veiga de Almeida.
*** Para pagamento à vista o acréscimo de 10% de desconto, com o total do benefício não podendo ultrapassar 30%.
Certificado:
Será considerado aprovado o participante que cumprir as seguintes exigências (Resolução CNE/CES nº 1/07):
Aproveitamento de no mínimo 70% (média igual ou superior a 7 em todas as disciplinas).
Freqüência mínima de 75% da carga horária de cada disciplina.
Apresentação do trabalho de conclusão do curso.
Informações adicionais:
1. É reservado à Universidade o direito de cancelamento do curso, caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
2. A indicação dos professores é de responsabilidade da coordenação, que poderá subsitituí-los a qualquer tempo e a critério exclusivo da mesma.