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O Curso
Ano de Fundação: 1998
O processo de mudança social brasileiro acelerou-se no último decênio e a Medicina Veterinária experimentou significativa evolução nesse período, não somente em relação ao aprimoramento técnico-científico de sua aplicação, mas também no atinente ao posicionamento social, econômico e político do profissional.
Um dos fatores básicos desse progresso é o reconhecimento da ação do Médico Veterinário na produção animal, na promoção da saúde animal pela prevenção e tratamento das enfermidades e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida da população, pela produção de alimentos, saúde animal e saúde pública.
Dessa forma, o Médico Veterinário deve ser um profissional avançado em relação ao seu tempo. Sua formação deverá ser complementada por meio de realização de pesquisas e aprofundamento científico em busca de novas tecnologias, fazendo da medicina veterinária não apenas a ciência que cuida da saúde dos animais e do controle da produção de alimentos, mas uma ciência reformulada, melhorada e atualizada diante da realidade das conquistas científicas e dentro de uma sistemática mais eficiente e mais racional.
O Curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário Moura Lacerda, como foi concebido, proporcionará sólida formação em matérias básicas, gerais e profissionalizantes, preparando o Médico Veterinário para atender bem às necessidades regionais em todos os setores da vida atual, habilitando-o para o pleno exercício da profissão.
Trabalha-se para que esse profissional tenha uma atitude ética, responsável e comprometida com a preservação do meio ambiente, com melhoria da qualidade de vida da população.
Áreas de Atuação
A atuação do Médico Veterinário se faz necessária em todos os setores da vida atual, como Agricultura, Saúde, Educação, Pecuária e Indústrias, desenvolvendo um trabalho de grande importância para o bom desempenho das atividades socioeconômicas do país. Afinal, ele é o profissional que coordena o programa de defesa sanitária, de proteção e desenvolvimento dos animais, controla e fiscaliza a qualidade e a produtividade dos rebanhos, garantindo uma produção racional de alimentos, e executa, ainda, perícias e exames laboratoriais.
Sendo assim, o profissional pode atuar em:
• Clínica e Cirurgia Veterinária
• Zootecnia (Produção e Reprodução animal)
• Medicina Veterinária Preventiva
• Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
Funções do Profissional Bacharelado
É da competência privativa do Médico Veterinário o exercício liberal ou empregatício das atividades e funções abaixo especificadas:
• Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;
• Direção de hospital para animais;
• Assistência médica aos animais;
• Direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção e de experimentação, que mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal;
• Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título;
• Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos,mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados;
• Identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, peritagem e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais;
• Perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas e nas exposições
pecuárias;
• Ensino, planejamento, direção, coordenação, execução médico-veterinárias, bem como direção das respectivas seções e laboratórios;
• Direção e fiscalização do ensino da Medicina Veterinária;
• Direção e fiscalização de estabelecimento que objetiva exclusivamente a preparação de técnicos de nível superior ou médio para a industrialização de produtos de origem animal;
• Organização de congressos, seminários, simpósios e comissões destinadas a discussão e estudo relacionados com a atividade do Médico Veterinário, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos;
• Assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores no País e no estrangeiro, em assuntos relativos a produção e a indústria animal;
• Funções de direção, assessoramento e consultoria, em quaisquer níveis, da administração pública e do setor privado, cujas atribuições envolvam, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes a formação profissional do Médico Veterinário;
• Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativos a produção e indústria animal, inclusive os de caça e pesca;
• Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais e transmissíveis ao homem;
• Avaliação e peritagem, assim como planejamento, supervisão e orientação de crédito e de seguro a empresas agropecuárias;
• Padronização e classificação de produtos de origem animal;
• Responsabilidade pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais;
• Exames zootécnicos dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;
• Exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal;
• Pesquisas e trabalhos ligados a biologia geral, zoologia e zootecnia, bem como a bromatologia animal;
• Defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem assim de seus produtos;
•Estudo e organização de trabalhos, obrigatoriamente em conjunto com economista ou estatístico, sobre economia e estatística ligados a atividades atribuídas aos Médicos Veterinários;
• Organização da educação rural, relativa a pecuária.