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COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE:
* participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
* participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
* prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
* participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
* prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
* participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
* participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
* assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
* participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
* acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
* execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
* participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
* participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
* participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
* participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
* participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
* participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.