Graduação em Ciências Biológicas

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Pablo Nieves

Pablo Nieves

Graduação em Ciências Biológicas

  • Modalidade
    As aulas são presenciais.
  • Duração
    A informação não está acessível.
  • Certificado oficial
    Diploma de Graduação em Ciências Biológicas.
  • Considerações
    A Graduação em Ciências Biológicas das Faculdades Tecsoma, baseada das resoluções do Conselho Federal de Biologia, considera como atribuições do Biólogo a formulação e elaboração de estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos. É função desse profissional ainda orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade e realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
  • Dirigido a
    Interessados em atuar na área.
  • Área de atuação
    Atualmente, há vagas para desenvolver projetos de gestão ambiental no meio empresarial, mas também para análises e consultoria a respeito de possíveis impactos causados por obras de infraestrutura em todo o país. Prefeituras, secretarias e órgãos federais também contratam esse profissional, via concurso público, bem como institutos e ONGs.
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Comentários sobre Graduação em Ciências Biológicas - Presencial - Viçosa - Minas Gerais

  • Objectivos
    A profissão do Biólogo é regulamentada pela lei no 6.684, de 03 de setembro de 1979, publicada no Diário Oficial da União de 04/09/79 e fiscalizada pelos órgãos competentes: Conselho Federal de Biologia (CRF), em âmbito nacional e Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), nas áreas específicas da sua jurisdição. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho. O Conselho Federal de Biologia é considerado o órgão máximo de fiscalização da profissão. Atualmente existem sete Conselhos Regionais que têm como objetivos básicos orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício legal da profissão de Biólogo: CRBio-01 (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo); CRBio-02 (Espírito Santo e Rio de Janeiro); CRBio-03 (Rio Grande do Sul e Santa Catarina); CRBio-04 (Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Distrito Federal); CRBio-05 (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe); CRBio-06 (Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia); CRBio-07 (Paraná). Podem exercer a profissão de Biólogo os portadores de diplomas devidamente registrados, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida ou expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei. O exercício da profissão de Biólogo somente será permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Biologia da respectiva jurisdição. Comemora-se o dia do Biológo no dia 03 de setembro. De acordo com o código de ética profissional, no ato da colação de grau de Biólogo, é feito o juramento, que é adotado em todo o território nacional: “Juro, pela minha fé e pela minha honra e de acordo com os princípios éticos do Biólogo, exercer as minhas atividades profissionais com honestidade, em defesa da vida, estimulando o desenvolvimento científico, tecnológico e humanístico com justiça e paz”.
  • Conteúdo
    Segundo o Conselho Federal de Biologia, são consideradas atribuições do Biólogo:

    I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
    II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade;
    III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

    No código de ética profissional, encontramos as normas éticas e princípios que devem ser seguidos pelos Biólogos no exercício da profissão. De acordo com o código, toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida, em todas as suas formas e manifestações e à qualidade do meio ambiente. O Biólogo exercerá sua profissão cumprindo o disposto na legislação em vigor e na específica de sua profissão e de acordo com o “Princípio da Precaução” (definido no Decreto Legislativo nº 1, de 03/02/1994, nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º), observando os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Biólogo terá como princípio orientador no desempenho das suas atividades o compromisso permanente com a geração, a aplicação, a transferência, a divulgação e o aprimoramento de seus conhecimentos e experiência profissional sobre Ciências Biológicas, visando o desenvolvimento da Ciência, a defesa do bem comum, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida em todas suas formas e manifestações.

    SÃO DIREITOS PROFISSIONAIS DO BIÓLOGO:

    I - Exercer suas atividades profissionais sem sofrer qualquer tipo de discriminação, restrição ou coerção, por questões de religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou de qualquer outra natureza;
    II - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando o empregador ou tomador de serviços para o qual trabalha não oferecer condições mínimas para o exercício profissional;
    III - Requerer ao Conselho Regional de sua Região desagravo público, quando atingido no exercício de sua profissão;
    IV - Exercer a profissão com ampla autonomia, sem renunciar à liberdade profissional, obedecendo aos princípios e normas éticas, rejeitando restrições ou imposições prejudiciais à eficácia e correção ao trabalho e recusar a realização de atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da sua consciência;
    V - Exigir justa remuneração pela prestação de serviços profissionais, segundo padrões usualmente praticados no mercado e aceitos pela entidade competente da categoria.

    SÃO DEVERES PROFISSIONAIS DO BIÓLOGO:

    I - Cumprir e fazer cumprir este Código, bem como os atos e normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia;
    II - Manter-se em permanente aprimoramento técnico e científico, de forma a assegurar a eficácia e qualidade do seu trabalho visando uma efetiva contribuição para o desenvolvimento da Ciência, preservação e conservação de todas as formas de vida;
    III - Exercer sua atividade profissional com dedicação, responsabilidade, diligência, austeridade e seriedade, somente assumindo responsabilidades para as quais esteja capacitado, não se associando a empreendimento ou atividade que não se coadune com os princípios de ética deste Código e não praticando nem permitindo a prática de atos que comprometam a dignidade profissional;                  
    IV - Contribuir para a melhoria das condições gerais de vida, intercambiando os conhecimentos adquiridos através de suas pesquisas e atividades profissionais;
    V - Contribuir para a educação da comunidade através da divulgação de informações cientificamente corretas sobre assuntos de sua especialidade, notadamente aqueles que envolvam riscos à saúde, à vida e ao meio ambiente;                  VI - Responder pelos conceitos ou opiniões que emitir e pelos atos que praticar, identificando-se com o respectivo número de registro no CRBio na assinatura de documentos elaborados no exercício profissional, quando pertinente;
    VII - Não ser conivente com os empreendimentos ou atividades que possam levar a riscos, efetivos ou potenciais, de prejuízos sociais, de danos à saúde ou ao meio ambiente, denunciando o fato, formalmente, mediante representação ao CRBio de sua região e/ou aos órgãos competentes, com  discrição e fundamentação;
    VIII - Os Biólogos, no exercício de suas atividades profissionais, inclusive em cargos eletivos e comissionados, devem se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, eficiência e ética no desempenho de suas funções;
    IX - Apoiar as associações profissionais e científicas que tenham por finalidade:
    a) defender a dignidade e os direitos profissionais dos Biólogos;
    b) difundir a Biologia como ciência e como profissão;
    c) congregar a comunidade científica e atuar na política científica;
    d) a preservação e a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas;
    e) apoiar a pesquisa e o desenvolvimento da ciência;
    X - Representar ao Conselho de sua Região nos casos de exercício ilegal da profissão e de infração a este Código, observando os procedimentos próprios;
    XI - Não se prevalecer de cargo de direção ou chefia ou da condição de empregador para desrespeitar a dignidade de subordinado(s) ou induzir ao descumprimento deste Código de Ética;
    XII - Colaborar com os CRBios e o CFBio, atendendo suas convocações e normas;
    XIII - Fornecer, quando solicitado, informações fidedignas sobre o exercício de suas atividades profissionais;
    XIV - Manter atualizado seus dados cadastrais, informando imediatamente quaisquer alterações tais como titulação, alteração do endereço residencial e comercial, entre outras.

    CAMPO PROFISSIONAL

    O campo profissional na área de Ciências Biológicas é muito extenso e envolve as seguintes atividades: prestação de serviços com proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços; execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, de docência de análise de projetos/processos e de fiscalização; consultorias/assessorias técnicas; coordenação/orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços; supervisão de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços; emissão de laudos e pareceres; realização de perícias; ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis e atuação como responsável técnico (TRT).
    Em rela ção ao campo de atuação do Biólogo, destacam-se as diferentes áreas e subáreas:

    1) Análises Clínicas.
    2) Biofísica: Biofísica celular e molecular, Fotobiologia, Magnetismo, Radiobiologia.
    3) Biologia Celular.
    4) Bioquímica: Bioquímica comparada, Bioquímica de processos fermentativos, Bioquímica de microrganismos, Bioquímica macromolecular, Bioquímica micromolecular, Bioquímica de produtos naturais, Bioenergética, Bromatologia, Enzimologia.
    5) Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal, Etnobotânica, Biologia reprodutiva, cologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes.
    6) Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia humana, Histologia, Histoquímica, Morfologia.
    7) Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia evolutiva, Ecologia humana, Ecologia de ecossistemas, Ecologia de populações, Ecologia da paisagem, Ecologia teórica, Bioclimatologia, Bioespeleologia, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Limnologia, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental.
    8) Educação: Educação ambiental, Educação formal, Educação informal, Educação não formal.
    9) Ética: Bioética, Ética profissional, Deontologia, Epistemologia.
    10) Farmacologia: Farmacologia geral, Farmacologia molecular, Biodisponibilidade, Etnofarmacologia, Farmacognosia, Farmacocinética, Modelagem molecular, Toxicologia.
    11) Fisiologia: Fisiologia humana, Fisiologia animal.
    12) Genética: Genética animal, Genética do desenvolvimento, Genética forense, Genética humana, Aconselhamento genético, Genética do melhoramento, Genética de microrganismos, Genética molecular, Genética de populações, Genética quantitativa, Genética vegetal, Citogenética, Engenharia genética, Evolução, Imunogenética, Mutagênese, Radiogenética.
    13) Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, Imunoquímica.
    14) Informática: Bioinformática, Bioestatística, Geoprocessamento.
    15) Limnologia.
    16) Micologia: Micologia da água, Micologia agrícola, Micologia do ar, Micologia de alimentos, Micologia básica, Micologia do solo, Micologia humana, Micologia animal, Biologia de fungos, Taxonomia/Sistemática de fungos.
    17) Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana, Microbiologia de solo, Biologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia/Sistemática de microrganismos, Virologia.
    18) Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia biológica).
    19) Paleontologia: Paleobioespeleologia, Paleobotânica, Paleoecologia, Paleoetologia, Paleozoologia.
    20) Parasitologia: Parasitologia ambiental, Parasitologia animal, Parasitologia humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia/Sistemática de parasitos, Epidemiologia.
    21) Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Ecotoxicologia, Toxicologia.
    22) Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia animal, Biologia reprodutiva, Citologia e histologia animal, Conservação e manejo da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal/comparada, Controle de vetores e pragas, Taxonomia/Sistemática animal, Zoogeografia.

    LOCAIS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO BIÓLOGO

    1.   Institutos de Pesquisa;
    2.   Órgãos governamentais (Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, de Saúde, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia, de Meio Ambiente e de Turismo ou similares);
    3.   Empresas Públicas e Privadas;
    4.   Indústrias (de Alimentos, de Bebidas, de Fertilizantes, de Biocidas, de Laticínios, de Produtos Farmacêuticos, etc);
    5.   Hospitais;
    6.   Laboratórios (Clínicos, Anátomo-Patológicos, Biotecnológicos, de Fertilização Humana, etc);
    7.   Museus e Similares;
    8.   Jardins zoológicos e Botânicos;
    9.    Parques e Reservas Naturais;
    10. Estações Bio-Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental;
    11. Instituições de Ensino Médio e Superior;
    12. Empresas de Turismo Ecológico;
    13. Imprensa (Assessoria Técnica para matérias científicas e de ambiente);
    14. Herbários;
    15. Biotérios;
    16. Criadouros (Minhocário, Sericicultura, de animais silvestres, etc);
    17. Estações de cultivo (Piscicultura, Carcinocultura, Mitilicultura, Ostreicultura, etc);
    18.  Autônomos (Consultorias, Perícias, Assessorias, etc)

Opiniões (2)

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Instalações

Gostei do curso. A instituição é muito boa, com ótimos professores e laboratórios equipados.

Lidiane Oliveira

Graduação em Ciências Biológicas - Agosto 2011

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Professores
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Programa de ensino
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Foi um curso muto bom, aprendi muito. Apliou a minha visão para ver o mundo. Estou atuando na área.

Rosilene Alves da Silva

Graduação em Ciências Biológicas - Junio 2011

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