Direito Civil - Curso Prático-Profissionalizante

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Pablo Nieves

Pablo Nieves

Direito Civil - Curso Prático-Profissionalizante

  • Modalidade
    O curso se dita de forma presencial.
  • Duração
    O curso está estimado em uma carga horária total de 420 horas.
  • Certificado oficial
    Ao encerrar o curso, o aluno recebe um certificado.
  • Considerações
    A ESDC, reconhecida nacionalmente com sede na cidade de São Paulo, oferece com eficácia e credibilidade seus cursos, formando o graduado com técnicas de redação e argumentação das prerrogativas do advogado, Prática em Direito do Consumidor, Prática em Direito de Família, Prática em Direito das Sucessões e Revisão de Contratos Bancários.
  • Dirigido a
    A pós-graduação está voltada para bacharéis em direito, advogados, especialistas na área civil entre outros.
  • Área de atuação
    O profissional pós-graduado poderá exercer suas funções em áreas de direito civil podendo atuar como advogado especialista em direito civil, tendo capacidade em concorrer a concursos públicos, governamentais e federais, a empresas, a bancos e todo ramo específico do direito civil.

Comentários sobre Direito Civil - Curso Prático-Profissionalizante - Presencial - São Paulo Capital - São Paulo

  • Conteúdo
    DIREITO CIVIL


    Prática em Direito do Consumidor

    1. Aprender a pensar o Direito. A arte da pesquisa. O despertar do olhar crítico no Direito. Técnicas de redação e argumentação. Das prerrogativas do Advogado. Contrato de Honorários, Sucumbência.
    2. Histórico da Defesa do Consumidor: revolução industrial; surgimento da sociedade de massa; produção em série; consolidação do novo modelo após a segunda guerra mundial; necessidade da intervenção estatal. Tutela do Consumidor na Constituição Federal: dispositivos e princípios constitucionais referentes à defesa do consumidor; livre concorrência e defesa do consumidor. Código de Defesa do Consumidor: natureza jurídica; normas de ordem pública e interesse social; lei principiológica - alcance da terminologia; relação com o novo Código Civil.
    3. Princípios do CDC e Direitos Básicos do Consumidor. Relação Jurídica de Consumo: conceito; sujeitos; elementos. Consumidor: conceito de destinatário final - consumidor pessoa jurídica - teorias finalista e maximalista. Consumidor Equiparado: coletividade de pessoas; baystander - vítimas do evento danoso; pessoas expostas às práticas comerciais. Fornecedor: conceito; pessoa jurídica de direito privado e de direito público; ente despersonalizado. Produto: conceito; questão da amostra grátis. VII - Serviço: conceito; atividade remunerada - alcance; serviço público; atividade bancária.
    4. Reparação de Danos: evolução histórica; responsabilidade civil no direito clássico; modalidade de responsabilidade adotada no CDC. Responsabilidade Civil Objetiva: característica principal; teoria do risco do negócio; reparação integral. Vício e Defeito: conceitos sinônimos ou distintos? Responsabilidade pelo Fato do Produto: conceito de produto defeituoso; responsáveis; elementos a serem demonstrados; responsabilidade do comerciante; direito de regresso e denunciação da lide; excludentes de responsabilidade - questão do caso fortuito e da força maior. Responsabilidade pelo Fato do Serviço: conceito de serviço defeituoso; responsáveis; elementos a serem demonstrados; excludentes de responsabilidade - questão do caso fortuito e força maior. Responsabilidade dos Profissionais Liberais: responsabilidade subjetiva - exceção à regra do CDC; motivação do tratamento diferenciado; profissional liberal empregado - qual a modalidade de responsabilidade do hospital empregador? ônus da prova - possibilidade de inversão. Responsabilidade do Advogado.
    5. Danos Materiais e Morais: efetiva reparação; critérios para a fixação de indenização por danos morais; dano estético; dano à imagem da pessoa jurídica. Responsabilidade por Vício do Produto: características; diferenças com os vícios redibitórios do Código Civil; responsáveis; modalidades. Vício de Qualidade: características; direito do fornecedor sanar o vício; direitos do consumidor após a expiração do prazo de 30 dias; tutela antecipada; convenção do prazo inicial; produtos in natura - conceito e responsabilidade. Vício de Quantidade: características; sanções. Responsáveis por Vício do Serviço: características; modalidades - vício de qualidade e de quantidade; sanções alternativas; serviço público essencial e inadimplemento. Prazo Decadencial e Prescricional
    6. Oferta: direito clássico e CDC; marketing e oferta; características; princípio da vinculação da oferta; alternativas ao consumidor em caso de recusar o cumprimento do ofertado; oferta por telefone e similares. Publicidade: conceito; publicidade x propaganda; princípios que regem a publicidade no CDC; publicidade clandestina; espécies de publicidade regradas pelo CDC. Publicidade Enganosa: conceito; espécies - enganosidade por comissão e por omissão; elemento subjetivo; capacidade de enganar e erro efetivo; puffing; anúncio ambíguo. Publicidade Abusiva: conceito; rol exemplificativo; elemento subjetivo; puffing; anúncio ambíguo. Ônus da Prova e Contrapropaganda.
    7. Práticas Abusivas: conceito; classificação - práticas pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais; rol exemplificativo; venda casada - alcance da terminologia; entrega sem solicitação - amostra grátis. Proteção Contratual: princípios basilares das relações contratuais - destaque para o princípio da boa-fé objetiva; dirigismo contratual e a morte do contrato; interpretação mais favorável ao consumidor; responsabilidade nos contratos de consumo; conhecimento prévio do conteúdo do contrato; contratos preliminares; execução específica; contrato bancário. Cláusulas Abusivas: nulidade de pleno direito - conceito sinônimo ou distinto de nulidade absoluta? Rol exemplificativo; cláusula de não indenizar; limitação de indenização - exceção à regra prevista no CDC; transferência de responsabilidade a terceiros; obrigações iníquas e desvantagem exagerada; alteração unilateral do preço e do contrato; representação ao MP.
    8. Tutela Coletiva: interesse público e interesses privado; interesse primário e interesse secundário; interesses transindividuais - interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos - conceito, características e aspectos relevantes. Legitimação nas Ações Coletivas: concorrente e disjuntiva; ordinária ou extraordinária; legitimados. Ação de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - art. 84 do CDC: tutela específica; concessão de liminar; multa diária; perdas e danos. Custas Processuais e Honorários Advocatícios: especificidades das ações coletivas. Lei de Ação Civil Pública e CDC: alcance da integração entre as duas leis.
    9. Litispendência, Conexão e Continência: entre duas ações civis públicas; entre ação civil pública e ação popular; entre ação civil pública e ação individual de defesa do consumidor. Competência nas Ações Coletivas: competência da Justiça Federal; competência de âmbito local; competência de âmbito nacional ou regional - Capital do Estado ou do DF? Liquidação e Execução em Processo Coletivo: a questão da sentença genérica. IV - Coisa Julgada nas Ações Coletivas: limites territoriais da coisa julgada - art. 16 da Lei nº 7.347/85; coisa julgada secundum eventum litis.

    Prática em Direito de Família
    1. Antecedentes e Pressupostos do Casamento. Esponsais (Definição e responsabilidade civil pelo rompimento injustificado e danoso). Formalidades que antecedem (Habilitação para o casamento. Suprimento judicial do consentimento dos responsáveis. Casamento de divorciados em outro país. Exame pré-nupcial). Oposição de impedimentos (em razão de parentesco, de afinidade, de adoção, de casamento anterior de um dos nubentes, de delito). Capacidade para o casamento (idade nupcial, suprimento judicial de consentimento ou de idade). Oposição de causas suspensivas (Casamento de viúvo ou viúva que não fez inventário dos bens deixados pelo de cujus. Casamento contraído por viúva ou mulher cujo casamento anterior foi declarado nulo ou anulado. Casamento de divorciado quando não homologada ou decidida a partilha de bens do casal. Casamento de tutor ou curador, seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com o tutelado ou curatelado. Casamento de juiz ou escrivão e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com órfão ou viúva de sua circunscrição).
    2. Realização do Casamento (Formalidades. Casamento perante autoridade diplomática ou consular. Casamento nuncupativo. Casamento religioso de efeitos civis). Provas do casamento (Prova específica. Posse do estado de casado). Casamento putativo.
    3. Casamento nulo e anulável (Ação de nulidade e de anulação. Separação prévia de corpos e alimentos provisionais. Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Erro concernente à identidade do outro cônjuge. Erro sobre a honra e a boa fama. Ignorância de crime. Defeito físico irremediável. Moléstia grave e transmissível por contágio ou por herança. Doença mental grave. Defloramento da mulher ignorado pelo marido. Incompetência de autoridade celebrante. Casamento por procuração revogada. Quem pode propor a ação de anulação em caso de erro. Prazos prescritivos. Disposições processuais. Provas admitidas).
    4. Deveres pessoais (Fidelidade. Adultério e quase adultério. Infidelidade virtual. Coabitação. Moradia conjunta e “jus ad copulam”. Assistência imaterial. Proteção aos direitos da personalidade. Respeito e Consideração. Respeito aos direitos da personalidade). Igualdade e deveres conjugais. Chefia conjunta da sociedade conjugal. Deveres patrimoniais. Regime de bens (Comunhão parcial. Comunhão Universal. Mudança de Regime de Bens). Assistência material. Auxílio econômico reciproco.
    5. Dissolução da sociedade conjugal. Separação de fato e seus efeitos jurídicos. Separação judicial consensual (Acordo: aspectos pessoais e partilha de bens). Separação judicial litigiosa (Culposa e não culposa. Legitimidade Ativa e Passiva. Competência. Procedimentos. Respostas do requerido. Ações cautelares ordinárias). Conseqüências da separação. Possibilidade do retorno à vida Conjugal.
    6. Dissolução do vínculo conjugal (Divórcio conversão. Divórcio direto). A reconvenção na dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. A responsabilidade civil no rompimento do casamento (Danos morais e materiais. Danos diretos e indiretos. Cumulação dos pedidos de separação judicial e de reparação de danos).
    7. Guarda (Guarda exclusiva, guarda conjunta, guarda compartilhada e guarda judicial- fundamentos básicos da guarda, direito/dever de guarda). Visitas (Direito/dever de visitas - efeitos do vínculo familiar sobre as visitas, exercício da autoridade parental durante as visitas, direito de visitas dos avós, autorização para viagem. Aspectos processuais da guarda e das visitas - ação de fixação e ação de revisão de guarda, ação de fixação e ação de revisão de visitas).
    8. Pensão alimentícia. Natureza. Conteúdo. Princípios (Ação cautelar de alimentos provisionais. Ação ordinária de alimentos. Ação de alimentos especial. Ação de oferta de alimentos. Ação revisional de alimentos. Ação de exoneração de alimentos. Processo de execução.. Prisão civil do devedor de alimentos. Garantias do pagamento do débito alimentar).
    9. União Estável e sua dissolução. Requisitos de constituição da união estável. Efeitos jurídicos pessoais. Efeitos jurídicos patrimoniais (Regime de bens. Contrato de convivência - elementos essenciais, cláusulas de cunho pessoal, cláusulas patrimoniais). Dissolução da união estável (Dissolução não culposa – consensual, litigiosa. Dissolução culposa - reparação de danos morais e materiais, pensão alimentícia. A presunção absoluta do esforço comum e a partilha de bens. Irretroatividade das leis sobre união estável. Provas lícitas e ilícitas). Uniões homoafetivas. Natureza e efeitos jurídicos.
    10. Filiação. Espécies de parentesco e contagem de graus. Filiação oriunda do casamento (presunção da paternidade, ação negatória da paternidade). Formas de reconhecimento da filiação extramatrimonial (reconhecimento voluntário e provocado; ação de reconhecimento da filiação – legitimidade e imprescritibilidade, provas na ação de reconhecimento da filiação, prova direta e indireta, aspectos jurídicos do exame de DNA, cumulação com pedido de alimentos, reconhecimento da paternidade do nascituro e alimentos). Paternidade sócio-afetiva (responsabilidade civil entre pais e filhos, reparação civil de danos pela recusa ao reconhecimento voluntário da filiação, descumprimento dos deveres de guarda e visitas e danos morais e materiais aos filhos). Filiação adotiva (adoção de pessoa capaz., adoção de menor – requisitos, efeitos pessoais e patrimoniais, adoção por estrangeiros). Poder familiar (conteúdo, ação de suspensão e de destituição do poder familiar).
    11. Tutela. Espécies. Incapazes de exercer a tutela. Escusas dos tutores. Garantias da tutela. Exercício da tutela. Bens do tutelado. Prestação de contas da tutela. Cessação da tutela. Curatela. Pessoas sujeitas à curatela. Enfermos ou deficientes mentais. Causas duradouras que impedem a expressão da vontade. Toxicômanos e ébrios habituais. Excepcionais sem completo desenvolvimento mental. Pródigos. Quem pode requerer a interdição. Processo de interdição. Levantamento da interdição. Disposições da tutela aplicáveis à curatela. Extensão da autoridade do curador. Curatela do nascituro. Perícia Psiquiátrica. Perícia Psicológica. Perícia Social.
    12. Bem de família. Generalidades. Bem de família no Código Civil. Quem pode instituir e qual o prédio que pode ser constituído em bem de família. Sua destinação específica. Inalienabidade, impenhorabilidade e duração do bem de família. Processo de constituição. Bem de família na Lei 8.009/1990.
    13. Medidas Cautelares no Direito de Família. Sequestro de Bens. Arrolamento de bens. Separação de corpos. Alimentos Provisionais. Tutela Antecipada no Direito de Família.

    Prática em Direito das Sucessões
    1. Direito à herança. Pressupostos e objetivos. Sucessão legítima e testamentária. Abertura da sucessão (lei vigente, capacidade para suceder). Transmissão e administração da herança (natureza jurídica da inventariança, posse do inventariante e dos herdeiros, indivisibilidade da herança, cessão de direitos hereditários, responsabilidade limitada às forças da herança, petição de herança, aceitação da herança). Exclusão da herança. Premoriência e comoriência. Renúncia. Indignidade. Deserdação.
    2. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Direito à herança do cônjuge (pressuposto, casamento e comunhão de vidas, direito à herança do cônjuge em concorrência com descendentes, regimes de bens da comunhão parcial, da separação convencional de bens e da participação final de aqüestos, direito à herança do cônjuge em concorrência com ascendentes, direito de habitação). Herdeiros necessários (legítima, cálculo e colação). Direito à herança do companheiro. Direito de representação. Herança jacente.
    3. Sucessão testamentária. Capacidade testamentária ativa e passiva. Testamenteiro. Formas de testamento (formas ordinárias - testamento público, testamento cerrado, testamento particular, codicilo). Regras de interpretação do testamento. Cláusulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade e justa causa. Redução das disposições testamentárias. Legado (espécies, legado de coisa genérica e singularizada, legado de alimentos, legado de usufruto, efeitos, caducidade). Revogação, nulidade e rompimento do testamento. Planejamento sucessório.
    4. Aspectos processuais da sucessão. Inventário. Conceito. Espécies: ordinário, arrolamento sumário e arrolamento ("comum" ou "simples"). Foro competente para o inventário. Inventário negativo. Abertura do inventário, legitimidade ativa e prazo. Inventariante, nomeação, destituição e remoção. Primeiras declarações. Citação dos interessados. Colação. Avaliação dos bens. Habilitação de credor. Últimas declarações. Partilha (espécies, sobrepartilha, sonegados, anulação). Valor da causa.


    Revisão de Contratos Bancários
    1. O que é interpretar e por que uma interpretação específica para a Constituição Federal? - Normas, princípios e regras. - Princípios Constitucionais e os efeitos que pretendem produzir. - Pode um princípio, por si só, fundamentar uma pretensão em juízo? - Normas programáticas no pós-positivismo. - Princípio da dignidade da pessoa humana. - A ordem econômica e financeira constitucional.
    2. Capitalização mensal dos juros, Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal; - seja no sistema de amortização tabela price, TP; - seja no sistema de amortização constante, SAC; - seja, ainda, no sistema de amortização crescente, SACRE; - Nota: o coeficiente da tabela price, questão inexplorada; - a tabela price e o Superior Tribunal de Justiça; - a medida provisória e a capitalização mensal dos juros;
    3. Código de Defesa do Consumidor e artigos pertinentes ao tema. - O Codex consumerista por ser de ordem pública e interesse social pode retroagir para atingir contratos anteriores? - A Profª. Drª. Claudia de Lima Marques, de quem tantos ensinamentos abeberamos, em sua obra “Contratos no Código de Defesa do Consumidor”, RT. Edição de 2005 pág. 662, menciona que sim. - A jurisprudência acompanha a doutrinadora: Resp 193584/RJ e Acórdão 1076 do Tribunal de Justiça do Paraná. - Qual o fundamento constitucional e acórdão do STF que pode ser invocado para afastar os acórdãos e o parecer da doutrinadora, por inconstitucionais?
    4. A função social dos contratos.
    5. A realidade sócio-econômica do país: - indicadores inflacionários: inpc, ipc, igp/fvg e igpm/fvg; - taxa selic; - os juros pagos aos poupadores da poupança; - os juros pagos aos aplicadores do certificado de depósito bancário, cdb; - os juros cobrados no empréstimo pessoal;
    6. os juros cobrados no empréstimo pessoal; - os juros cobrados no cheque especial; - os juros cobrados no cartão de crédito; - Comissão de permanência.
    7. Efeito comparativo entre a realidade sócio-econômica e os juros cobrados.
    8. O conceito de taxa média de juros de mercado do STJ.
    9. Há embasamento constitucional para essa taxa média de juros ?
    10. Revisão de financiamentos: - do sistema financeiro da habitação; - de conta corrente (cheque especial); - de cartão de crédito; - de alienação fiduciária.
    11. As jurisprudências dos Tribunais Ordinários, do STJ e do STF, análise e comentários.
    12. Necessidade do agente financeiro apresentar seu custo.

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O curso de Direito Civil da Escola Superior de Direito Constitucional é bom.

Clarice Correia

Direito Civil - Curso Prático-Profissionalizante - Noviembre 2011

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