Curso Técnico de Corretor de Imóveis - A Distância

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Análisis de educaedu

Marina Cunha

Marina Cunha

Curso Técnico de Corretor de Imóveis

  • Modalidade
    O Curso Técnico de Corretor de Imóveis é dado pela BCM a distância.
  • Duração
    6 meses.
  • Certificado oficial
    A BCM dá um certificado no final do curso para o aluno.
  • Considerações
    A profissão de Técnico em Serviços Imobiliários permite que o profissional faça o planejamento, a execução, o controle e a avaliação de ações de compra, venda e locação de imóveis, com base na compreensão da organização do ramo imobiliário. Entre as características desejáveis para um Técnico em Serviços Imobiliário estão: paciência, capacidade de convencimento, carisma, dedicação, boa aparência. A Educaedu estudou sobre o curso e a instituição e viu que: - O curso é reconhecido pelo MEC e está registrado no CRECI/COFECI; - Existem mais de 125 grupos de discussão sobre imóveis no LinkedIn.
  • Dirigido a
    Este curso está indicado para pessoas que querem aproveitar o boom do mercado imobiliário no Brasil e conseguir uma profissão nessa área.
  • Área de atuação
    Estas são algumas empresas em que o Técnico em Serviços Imobiliários pode trabalhar: - Emplavi; - Lopes Royal; - MRV Engenharia; - Lopes Consultoria de Imóveis; - Companhia Siderúrgica Nacional.

Comentários sobre Curso Técnico de Corretor de Imóveis - Online

  • Conteúdo
    Curso Técnico de Corretor de Imóveis.


    Sistema: Apostilas e vídeo aulas pré-gravadas

    Duração: 6 (seis) meses

    Carga Horária: 800 horas + 120 horas de estágio

    Provas: 01 única prova presencial no final do curso


    Objetivo do Curso:

    Curso técnico profissionalizante, necessário para se credenciar ao CRECI como corretor de imóveis


    Técnico em Transações Imobiliárias.

    O curso de Habilitação Técnica de Nível Médio em Transações Imobiliárias trata-se de profissão reconhecida atualmente como Corretor de Imóveis.

    Regulamentada pela Lei Federal nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e pelo Decreto Lei nº 81.871, de 29 de junho de 1978 (com alterações introduzidas pela Lei nº. 10.795, de 5 de dezembro de 2003) que estabelece: "Art. 1o - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido: I - ao possuidor do Título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no "Conselho Regional de Corretores de Imóveis de sua jurisdição".

    O exercício profissional tem como base fiscalizadora os Conselhos regionais, denominados de CRECI.

    Autorização do COFECI/CRECI sob nº 050/2007 - 037/2013.


    Pré-requisitos para matrícula no curso:

        * Ter concluído o 2º grau de ensino

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