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Técnico em Segurança do Trabalho - Módulo I
Requisitos de Acesso:
REQUISITOS DE ACESSO Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:
Módulo I:
Idade Mínima: 17 anos completos no ato da matrícula e 18 anos no ato da matricula do
Módulo IV.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo ou estar cursando a partir do 2° ano (apresentar documento que comprove a escolaridade igual ou maior que a escolaridade mínima). No caso de estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído até o 1° ano ou já ter completado as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Módulo II:
Idade Mínima: 17 anos completos no ato da matrícula e 18 anos no ato da matricula do
Módulo IV.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo ou estar cursando a partir do 2° ano (apresentar documento que comprove a escolaridade igual ou maior que a escolaridade mínima). No caso de estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído até o 1° ano ou já ter completado as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Módulo III:
Idade Mínima: 17 anos completos no ato da matrícula e 18 anos no ato da matricula do
Módulo IV.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo ou estar cursando a partir do 2° ano (apresentar documento que comprove a escolaridade igual ou maior que a escolaridade mínima). No caso de estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído até o 1° ano ou já ter completado as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Módulo IV:
Idade Mínima: 18 anos no ato da matricula do Módulo IV.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo ou estar cursando a partir do 2° ano (apresentar documento que comprove a escolaridade igual ou maior que a escolaridade mínima). No caso de estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído até o 1° ano ou já ter completado as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Perfil de Conclusão:
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO:
O Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, profissional do Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais como integrante dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, participando da elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho, além da elaboração de estudos estatísticos, instrumentos de avaliação, programas de prevenção a saúde e segurança dos empregadores e empregados, análise de acidentes e outros dispositivos de ordem técnica junto aos trabalhadores. É responsável por analisar as condições de trabalho, planejar e elaborar normas e instruções de trabalho, implementar ações corretivas buscando eliminar ou minimizar os riscos nos locais de trabalho e implantando preceitos e valores no esforço de integrar a segurança, a qualidade, o meio ambiente, a produção e o controle de custos na empresa, em conformidade com a legislação e normas de segurança. Elabora e implementa projetos de educação do trabalhador, incluindo especialmente os programas de prevenção e riscos à saúde, por meio da realização de ações educativas, buscando promover atitudes conscientes nos trabalhadores e empregados durante a realização de suas atividades diárias laborais, atuando em equipe, com visão sistêmica e responsabilidade.
Caracterização do Curso:
A Habilitação Profissional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal n° 9394/96, de 20/12/1996, na Lei n° 11.788 de 25/09/2008, no Decreto Federal nº 5.154, de 23/07/2004, no Parecer CNE/CEB nº 16/99, de 05/10/1999 e Resolução CNE/CEB nº 04/99, na Resolução CNE/CEB n°01/05, de 03/02/2005, na Resolução CNE/CEB n° 03/08, de 03/07/2008, na Resolução CEE/SC nº 054/2005, de 20/09/2005 e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. A Portaria nº 3.275, DE 21/09/1989, que define as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho, Lei n° 7.410, de 27/11/1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, do Decreto Federal nº 92.530/1986, que regulamenta essa lei. Da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego
MTE e sua Norma Regulamentadora
NR 4, que definiu as atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SESMT.
Certificação:
Ao aluno que concluir o curso técnico e apresentar o diploma de conclusão do Ensino Médio, será conferido o DIPLOMA DO CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Eixo Tecnológico Segurança. Os diplomas deverão explicitar o perfil profissional de conclusão e a organização curricular, conforme orientações do Senac/SC. O Histórico Escolar deverá explicitar o perfil profissional de conclusão do aluno e o detalhamento das competências. O aluno só poderá receber o Diploma da Habilitação Profissional após a apresentação da documentação comprobatória de aprovação do Ensino Médio.
Lages
Período de 23/03/2015 a 26/08/2015
Horário de 18:45 até 22:15
Dias das aulas: segunda terça quarta quinta sexta
Vagas disponíveis: SIM
Vagas PSG: SIM
Turno: NOTURNO
Itajaí
Período de 22/10/2014 a 03/04/2015
Horário de 19:00 até 22:00
Dias das aulas: segunda terça quarta quinta sexta
Vagas disponíveis: SIM
Turno: NOTURNO
Caçador
Período de 23/02/2015 a 07/08/2015
Horário de 19:15 até 22:15
Dias das aulas: segunda terça quarta quinta sexta
Vagas disponíveis: SIM
Turno: NOTURNO
Florianópolis
Técnico em Segurança do Trabalho Modulo I - 16 Período de 06/04/2015 a 18/09/2015
Horário de 08:00 até 11:30
Dias das aulas: segunda terça quarta quinta sexta
Vagas disponíveis: SIM
Vagas PSG: SIM
Turno: MATUTINO
Técnico em Segurança do Trabalho Modulo I - 17 Período de 05/05/2015 a 09/10/2015
Horário de 18:30 até 22:00
Dias das aulas: segunda terça quarta quinta sexta
Vagas disponíveis: SIM
Turno: NOTURNO