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Carga Horária: 1.200h + 400h Estágio Curricular (opcional) Portaria: SSE N° 5294 de 10/10/2014. Publicada no DOEPE em 18/10/2014. Objetivo: Habilitar o Técnico em Segurança do Trabalho para atuar nos níveis pertinentes de atenção à saúde, com ênfase na promoção da saúde ocupacional, prevenção de acidentes, combate a incêndios e procedimentos de emergência, buscando a inclusão social, sem discriminação e garantindo os princípios de cidadania baseando suas ações em princípios éticos e legais. Pré-requisito: Para ingressar no Curso Técnico de Segurança do Trabalho o candidato deverá estar cursando o ensino médio ou já tê-lo concluído. No caso de ainda não haver concluído, só terá direito ao Diploma após concluir o ensino médio, com apresentação de documentação comprobatória, ou ainda: ser portador de diploma de cursos técnicos autorizados/reconhecidos pelo sistema nacional de regulação do ensino; ser portador de diploma de cursos de graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação; ser aluno transferido de outra instituição de ensino técnico credenciada pelo sistema nacional de regulação do ensino. Competências a serem geradas: Compreender a história da área de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil e no mundo, visando à compreensão de sua importância para as empresas e do papel de seus profissionais; Prestar assessoria técnica no contexto da gestão de segurança do trabalho; Analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo sua eliminação ou controle; Executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados; Desenvolver ações educativas, para evitar acidentes e doença do trabalho; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos trabalhadores; Levantar dados estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas; Operar instrumentos de avaliação ambiental; Utilizar recursos e ferramentas de informática aplicando-os às atividades inerentes à área de saúde e segurança do trabalho; Identificar atividades insalubres, perigosas e penosas, alertando o empregador e os trabalhadores sobre os riscos e propondo-lhes medidas preventivas ou neutralizadoras;