Curso Restituição De Contribuições Previdenciárias Federais

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Comentários sobre Curso Restituição De Contribuições Previdenciárias Federais - Presencial - Aracajú - Sergipe

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    ATENÇÃO PROFESSORES, ENFERMEIROS, MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE TÊM 2 VÍNCULOS DE EMPREGO: VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO INSS MAIS QUE O DEVIDO!!!!
    RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEDERAIS

    CONCEITO: É o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de valores recolhidos indevidamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos. Somente serão restituídos valores que não tenham sido alcançados pela prescrição (últimos 5 anos).
    REQUISITO PARA EFETUAR A RESTITUIÇÃO: O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.
    O QUE PODE SER RESTITUÍDO: Contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;
    REQUERIMENTO: A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
    RESPONSÁVEIS PELO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO: Poderão requerer a restituição das contribuições que lhes tenham sido descontadas indevidamente, mesmo não sendo os responsáveis pelo recolhimento indevido o segurado empregado, inclusive o doméstico.
    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fichas Financeiras dos últimos 5 anos, legíveis.
    CUSTO DE ELABORAÇÃO: 10% do valor a ser restituído, pagos na conclusão e entrega dos serviços (Valor mínimo de R$ 500,00).
    Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição (R$ 642,34 = 11% de R$ 5.839,45).
    Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

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