Curso de ICMS - Alíquota Unificada de 4%
O novo cenário para as operações com produtos importados
Objetivo: Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e normas complementares.
A quem se destina: Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.
PROGRAMA:
Introdução
- A guerra dos portos
- Finalidade da unificação da alíquota
- Não-cumulatividade do ICMS
ICMS-Importação:
- Regra-matriz de incidência
- Critérios: material; pessoal; temporal; espacial
- Base de tributação do ICMS
Concessão de benefícios fiscais
- Lei Complementar nº 24/75
Glosa dos créditos
- Comunicados CAT SEFAZ/SP
- Decisão do STF – Repercussão geral
Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas
Alíquota unificada
- Atos Legais
- Resolução SF 13/2012
- Convênio ICMS 123/2012
- Ajustes Sinief nº 19 e 20/2012
- Portaria CAT 174/12
- Resolução CAMEX nº 79/12
Aplicabilidade
Inaplicabilidade – situações não alcançadas
- Bens e mercadorias sem similar nacional
- Insumos sem similar nacional - CI
- Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB
- Gás natural
- Bens produzidos na Zona Franca
Benefício fiscais concedidos antes de 01/01/2013
- Convênio ICMS 123/12
- Conteúdo de importação - CI
- Definição
- O que deve ser considerado
- Obrigatoriedade do recálculo
- Exemplo prático
Obrigações acessórias
- Ficha de Conteúdo de Importação – FCI
- Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
- Novos Códigos de Situação Tributária – CST
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Espírito Santo
Glosa de crédito pelo estado destinatário – STF – Repercussão geral
Perguntas pontuais
- Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
- Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
- Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
- A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?
- É obrigatório o preenchimento da FCI quando o conteúdo de importação for menor que 40%?
- No caso de mercadoria sujeita à ST o imposto retido deve ser considerado para fins de Valor da Operação?
- Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?
Resumo conclusivo
Carga Horária: 5 h
Instrutor: Sidney D´Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista
Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP
Mais de 25 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo.Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)
Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc e outras.
Professor convidado para curso de pós-graduação Faculdade IMED de Florianópolis.
Informações Úteis:
Carga Horária: 5 horas
Data: 13 de Junho de 2013
Horário: das 13h às 18h