Curso ICMS - Alíquota Unificada de 4%

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  • Conteúdo
    Curso de ICMS - Alíquota Unificada de 4%

    O novo cenário para as operações com produtos importados

    Objetivo: Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e normas complementares.

    A quem se destina
    : Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.

    PROGRAMA:

    Introdução
    • A guerra dos portos
    • Finalidade da unificação da alíquota
    • Não-cumulatividade do ICMS
    ICMS-Importação:
    • Regra-matriz de incidência
    • Critérios: material; pessoal; temporal; espacial
    • Base de tributação do ICMS
    Concessão de benefícios fiscais
    • Lei Complementar nº 24/75
    Glosa dos créditos
    • Comunicados CAT SEFAZ/SP
    • Decisão do STF – Repercussão geral
    Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas

    Alíquota unificada
    • Atos Legais
    • Resolução SF 13/2012
    • Convênio ICMS 123/2012
    • Ajustes Sinief nº 19 e 20/2012
    • Portaria CAT 174/12
    • Resolução CAMEX nº 79/12
    Aplicabilidade
    • Abrangência
    Inaplicabilidade – situações não alcançadas
    • Bens e mercadorias sem similar nacional
    • Insumos sem similar nacional - CI
    • Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB
    • Gás natural
    • Bens produzidos na Zona Franca
    Benefício fiscais concedidos antes de 01/01/2013
    • Convênio ICMS 123/12
    • Conteúdo de importação - CI
    • Definição
    • O que deve ser considerado
    • Obrigatoriedade do recálculo
    • Exemplo prático
    Obrigações acessórias
    • Ficha de Conteúdo de Importação – FCI
    • Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
    • Novos Códigos de Situação Tributária – CST
    Ação Direta de Inconstitucionalidade – Espírito Santo

    Glosa de crédito pelo estado destinatário – STF – Repercussão geral

    Perguntas pontuais
    • Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
    • Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
    • Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
    • A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?
    • É obrigatório o preenchimento da FCI quando o conteúdo de importação for menor que 40%?
    • No caso de mercadoria sujeita à ST o imposto retido deve ser considerado para fins de Valor da Operação?
    • Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?
    Resumo conclusivo

    Carga Horária: 5 h

    Instrutor: Sidney D´Agázio
    Bacharel em Direito e Contabilista
    Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP
    Mais de 25 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo.Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)
    Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc e outras.
    Professor convidado para curso de pós-graduação Faculdade IMED de Florianópolis.

    Informações Úteis
    :
    Carga Horária: 5 horas
    Data: 13 de Junho de 2013
    Horário: das 13h às 18h

     

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