Curso de Substituição Tributária

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Comentários sobre Curso de Substituição Tributária - Presencial - Ribeirão Preto - São Paulo

  • Conteúdo
    Curso de Substituição Tributária

    REVISÃO E ATUALIZAÇÃO PARA 2013

    Datas e Locais

    24/10/2013 - Campinas / SP
    Hotel Premium Norte

    30/10/2013 - Ribeirão Preto / SP
    Sede da Moraes Cursos

    07/11/2013 - Santos / SP
    Atlantico Hotel

    06/11/2013 - São José dos Campos / SP
    Dan Inn Hotel em São José dos Campos


    Carga Horária: 8 h/aula
    Horário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30

    Objetivo:

    Os participantes obterão informações precisas quanto aos procedimentos fiscais a serem observados e adotados pela atual legislação fiscal no que tange à substituição tributária

    Público Alvo:

     O curso se destina a todos os segmentos de mercadorias sujeitas ao regime de ST, dentre as quais se destacam: refrigerantes e águas, tintas e produtos químicos, cimentos, sorvetes, pneus, autopeças, bebidas alcoólicas, produtos alimentícios, ração animal, produtos de perfumaria, de higiene pessoal e de limpeza, produtos fonográficos, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel; produtos de papelaria, produtos de colchoaria; ferramentas; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais elétricos; artefatos de uso doméstico; bicicletas, brinquedos e instrumentos musicais.
     No evento, serão discutidas também outras implicações nas empresas decorrentes da aplicação do novo regime de ST, inclusive em nível de mudanças nos sistemas de emissão das notas fiscais e escrituração fiscal, assim como nos preços dos produtos. Aproveite esta oportunidade e se antecipe na resolução de suas dúvidas evitando assim futuros problemas com a fiscalização do ICMS.

    Programa:

    1 - Introdução
    1.1 - Legislação pertinente a aplicação da Substituição Tributaria
    1 2 - Conceito sobre a Substituição Tributária
    1.3 - Contribuintes Substitutos e Substituídos
    1.4 - Substituição Tributaria nas Operações Internas
    1.5 - Substituição Tributaria nas Operações Interestaduais
    1.6 - Substituição Tributaria nas Operações de Importação
    1.7 - Modalidades de Substituição Tributaria
    1.8 - Hipóteses de não Aplicação
    1.9 - Diferencial de Alíquotas na Forma de Substituição Tributaria
    1.10 - Antecipação Tributaria  nas Aquisições Interestaduais
     
    2 - Mercadorias Enquadradas
    2.1 - Convênios e Protocolos
    2.2 - MVA ou IVA
    2.3 - Convenio ICMS 35/2011
     
    3 - Responsabilidades Tributaria (Exemplos práticos)
    3.1 - Fato gerador da Substituição Tributaria
    3.2 - Base de Calculo
    3.3 - Base de Calculo do Simples Nacional
    3.4 - Calculo nas Operações Internas do Regime RPA
    3.5 - Calculo nas Operações Interestaduais do Regime RPA
    3.6 - Calculo nas Operações Internas do Regime Simples Nacional
    3.7 - Calculo nas Operações Interestaduais do Regime RPA
    3.8 - Calculo das Operações com Mercadorias Beneficiadas com Redução de Base de Calculo.
     
    4 - Procedimentos do Substituto
    4.1 - Emissão da Nota Fiscal - Regime Normal
    4.2 - Emissão da Nota Fiscal - Simples Nacional
    4.3 - CST, CSOSN E CFOP
    4.4.- Modelo da Nota Fiscal
    4.5 - Escrituração da nota Fiscal
    4.6 - Modelo da escrituração da Nota Fiscal
    4.7 - Apuração e Recolhimento
    4.8.- Lançamento das operações sujeitas à ST no PGDAS
    4.9- Inscrição Auxiliar
    4.10 - GIA-ST
     
    5 - Procedimentos do Substituído
    5.1 - Emissão da Nota Fiscal - Regime Normal
    5.2 - Emissão da Nota Fiscal - Simples Nacional
    5.3 - CST, CSOSN E CFOP
    5.4 - Modelo da Nota Fiscal de Saída
    5.5 - Escrituração da Nota Fiscal ao Livro de Saídas
    5.6 - Apuração
    5.7 - Recolhimento do ICMS
    5.8 - A responsabilidade do Contribuinte Substituído pela Inadimplência do Pagamento do Tributo
     
    6 - Credito
    6.1 - Possibilidade de Crédito quando adquiridos de Substituídos
    6.2 - Possibilidade de Crédito nas saídas com imposto retido de substituído, com destino a fabricantes.
     
    7 - Situações Especificas
    7.1 - Desfazimento de negócio
    7.2 - Recebimento de mercadoria sem a retenção - Operação interna
    7.3 - Recebimento de mercadoria sem a retenção - Operação interestadual
    7.4 - Operação interestadual realizada por estabelecimento substituído com Imposto retido Anteriormente
    7.5 - Recuperação e Ressarcimento - Hipóteses do artigo 269 do RICMS/SP
    7.6 - Hipótese de Complemento do Imposto Retido
     
    8 - Protocolos ainda sem Regulamentação pelo Estado de São Paulo

    *** Outras legislações que sofrerão alterações até data do treinamento

    Palestrante/Conferencista

    Luis Fernando da Silva
    Direito Tributário

    Especialista em direito tributário e empresarial. Sócio do Escritório Magalhães Peixoto e Consultores Associados. Membro do Conselho Científico da APET. Atuante em consultoria de grandes empresas e órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes e de Pós Graduação/MBA em direito tributário. Autor de diversos livros, manuais e regulamentos sobre impostos indiretos.

    Investimento de : R$ 580.00
    Incluso: Material Didático, Certificado e Coffee-Break.

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