NESSE CURSO VOCÊ:
- Conhecerá a Nova Versão 8.4, de 08/03/2012, com nova faixa de PIS e Tabela do CBO atualizada!!!
- Ficará informado sobre todas as alterações ocorridas nas legislações Trabalhista e Previdenciária, de 2008 até agora, que têm reflexos no SEFIP 8.4;
- Será orientado, em cada um dos casos abaixo, de como utilizar o SEFIP 8.4 para prestar corretamente as informações ao FGTS e à Previdência Social/RFB.
Casos:
Lei 12.546/2011
Altera a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias Patronais – CPP, a partir da competência 12/2011, da folha de pagamento para receita bruta nos setores de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação, Calçados, Móveis e Vestuário
Como calcular as Contribuições Previdenciárias
Como recolher as contribuições previdenciárias
Quando é em DARF e quando é em GPS
Como prestar as informações no SEFIP
Nota Técnica MTE 251/2011
Não consideração pelos Auditores Fiscais do MTE, na fiscalização do FGTS, dos valores pagos diretamente ao trabalhador nos acordos celebrados na Justiça do Trabalho.
Instrução Normativa MTE 84-2010
Novas exigências do MTE quanto à individualização do FGTS
Não consideração de Guias não individualizadas para abatimento de débitos do FGTS
Como utilizar o SEFIP para individualização
Lei 11.770/2008 – Empresa Cidadã.
Prorrogação da Licença Maternidade
Quem tem direito a participar
O que pode ser deduzido/compensado
Como informar no SEFIP
Decreto 6.727-2009
Aviso Prévio Indenizado como base de incidência para Contribuição Previdenciária
Como informar no SEFIP
Como calcular a GPS
Instrução Normativa MTE 15-2010
Aviso Prévio Indenizado: Como informar na CTPS, no TRCT e na GRRF
Lei 12.506/2011
Prévio Proporcional
Microempreendedor Individual – MEI
Quando o MEI está obrigado a apresentar GFIP
Como prestar a informações do MEI no SEFIP
Casos em que o MEI pode contatar mais de um empregado
Como informar no SEFIP licença do empregado do MEI
Como calcular a GPS do MEI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONCEITOS GERAIS
- Quem deve e quem não deve informar a GFIP
- O que deve ser informado na GFIP/SEFIP
- Integram a remuneração para incidência do FGTS e da Previdência Social
- NÃO Integram a remuneração para incidência do FGTS e da Previdência Social
- Integram a remuneração para incidência exclusiva do FGTS
- Integram a remuneração para incidência exclusiva da Previdência Social
- Lei 12.546/2011- contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta
- Periodicidade, prazo de entrega da GFIP e Penalidades em virtude da não entrega ou da entrega em atraso da GFIP
- Prazos para o recolhimento mensal do FGTS e das Contribuições Previdenciárias
- Chave, Número de Controle e Modalidade
- Percentuais e locais para recolhimento do FGTS e Contribuição Social
- Recolhimento e Declaração Complementar ao FGTS
- GFIP da Competência 13 – Exclusiva para a Previdência Social
- Guarda de documentos do FGTS, das Contribuições Previdenciárias e do arquivo SEFIP. SFP
- Como localizar arquivos SEFIP.SFP
Informações Cadastrais
- Responsável, Empresa, Tomador de Serviço/Obra e Trabalhador
- CNAE, CNAE Preponderante, FPAS, Categoria, Categorias com incidência para FGTS e para a Previdência, Categorias com incidência apenas para a Previdência Social, CBO, Ocorrência
Abertura do Movimento
- Competência, Código de Recolhimento, Códigos de Recolhimento que levam informações ao FGTS e/ou Previdência Social, Códigos de Recolhimento que levam informações somente ao FGTS
- Ausência de Fato Gerador, Pedido de Exclusão de Informações Anteriores
- Indicadores de Recolhimento/Individualização para o FGTS
- Indicadores de recolhimento para a Previdência Social
Movimento da Empresa
- Empresa, Centralização de Recolhimentos para o FGTS, SIMPLES, Microempreendedor Individual –M EI, Alíquota RAT, Fator Acidentário de Prevenção – FAP, Cálculo do FAP, Código de Pagamento da GPS, Outras entidades, Valores pagos a Cooperativas de Trabalho, Deduções, Valor da Dedução do Salário-Família, do Salário-Maternidade e do 13º Salário-Maternidade, Prorrogação da Licença Maternidade – Empresa Cidadã, Receitas, Comercialização da Produção – Pessoa Jurídica e Pessoa Física, Receitas de Eventos Desportivos/Patrocínio, Informações Complementares, Outras Informações, Recolhimento de Competências Anteriores, Compensação.
Movimento do Trabalhador
- Remuneração Sem 13º salário e 13º salário, Aviso Prévio Indenizado, Remuneração Complementar para o FGTS, Valor descontado do segurado, Base de cálculo da Previdência Social, Afastamento por acidente de trabalho superior a 15 dias, Afastamento para prestar serviço militar obrigatório, Recolhimento/Declaração complementar ao FGTS, Base de cálculo do 13º salário da Previdência Social, Código de Movimentação N3 e Código de Movimentação V3.
PÚBLICO ALVO
Contabilistas, Profissionais das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Contábil, Financeiro, Empresas Prestadoras e Tomadoras de Serviços e demais interessados na matéria.
PERÍODO
05 de maio de 2012, das 8h às 17h.
* Almoço por conta do participante.
CARGA HORÁRIA
8h-a
INVESTIMENTO
R$ 120,00 (taxa única)
PERFL DO INSTRUTOR
FRANCISCO VINÍCIUS DE SOUZA NOBRE
Formação Acadêmica
- Advogado - Universidade de Fortaleza – UNIFOR
- Especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista - Faculdade Christus
- Bacharel em Administração de Empresas. Universidade Estadual do Ceará – UECE.
Atividades profissionais
- Instrutor sobre operacionalização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, com vários cursos ministrados nas cidades de Fortaleza, São Luis, Recife e Rio de Janeiro.
- Palestrante sobre assuntos do FGTS no Ceará, Piauí e Maranhão, com palestras proferidas nas seguintes entidades:
- Associação dos Técnicos de Contabilidade do Estado do Ceará – ASTEC
- Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará – ACONTECE
- Conselhos Regionais de Contabilidade do Ceará, Piauí e Maranhão.
- FECOMÉRCIO-CE
- Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI
- SESCON-PI
- Sindicato dos Contabilistas do Ceará – SINDICONT.
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará – SRTE/CE
- Coordenador de Arrecadação do FGTS, da Gerência de Filial do FGTS da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em Fortaleza, com 30 anos de atuação na área do FGTS.
Informações Complementares:
* A Controller Desenvolvimento se reserva a não realizar o curso em caso de não atingir o mínimo de inscrições necessárias para realização do mesmo. Nesse caso, o participante poderá optar pelo reembolso do valor pago que ocorrerá em até 72 horas ou crédito para outro curso ofertado pela empresa.
* Nos casos de não comparecimento ou cancelamento de inscrições, aceitaremos apenas substituições, não fazemos reembolso ou concessão de crédito.
* Após a emissão do boleto o mesmo não será cancelado(estará sujeito a protesto após 8 dias do vencimento, caso não seja quitado).
* O fato do pagamento não garante a conquista do certificado. Para aquisição do mesmo, participante deverá ter 75% de frequência no referido curso.