2.ª Turma do Curso de Oficina Fiscal - Aprenda a Fazer o Operacional (Prática em Empresa Modelo) - Campinas/SP
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.º SÁBADO:
1.º Módulo:
Noções sobre Sistema Tributário Nacional (1h)
1. Sistema Tributário Nacional:
1.2. Previsão legal;
1.3. Hierarquia das Leis;
1.3.1. Tributo;
1.3.1.1. São tributos;
1.4. Princípios Constitucionais;
1.4.1. Princípio da Legalidade;
1.4.2. Princípio da Isonomia;
1.4.3. Princípio da Anterioridade;
1.4.4. Princípio da Irretroatividade;
1.4.5. Princípio da Capacidade Contributiva;
1.5. Competência tributária;
1.5.1. Fica na competência da União;
1.5.2. Fica na competência dos Estados e do Distrito Federal;
1.5.3. Fica na competência dos Municípios;
1.6. Requisitos básicos para efetuar a cobrança de imposto;
1.6.1. Fato Gerador;
1.6.2. Base de cálculo;
1.6.3. Alíquota;
1.6.4. Responsável pelo imposto;
1.7. Imunidade.
2.º Módulo:
Noções Gerais sobre IPI – Imposto de competência federal (1h):
2. IPI:
2.1. Previsão legal:
2.1.1. Regras constitucionais;
2.2. Incidência;
2.3. Fator Gerador;
2.4. Conceito de industrialização;
2.4.1. Modalidades de industrialização;
- Quando será considerado industrialização de fato perante o RIPI.
2.4.2. Conceito indústria;
- O que o RIPI traz para considerar um estabelecimento como industrial ou equiparado.
2.5. Hipóteses que não caracterizam industrialização;
2.6. Definição de estabelecimento:
2.6.1. Industrial;
2.6.2. Equiparado industrial;
2.6.3. Por opção;
2.7. Contribuinte;
2.8. Competência territorial;
2.9. Base de cálculo:
2.9.1. Produto nacional;
2.9.2. Produto importado;
2.9.3. Valores que integram a base de cálculo;
2.9.3.1 Valores que não integram a base de cálculo;
2.10. Alíquotas:
- Quem é o responsável por alterar, para maior ou menor, a alíquota e quando.
2.10.1. Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI;
2.10.2. Alíquota zero;
2.10.3. Produtos NT;
2.11. Crédito do IPI:
2.11.1. Aplicação do princípio da não-cumulatividade;
2.11.2. Produtos que geram direito a crédito;
2.11.3. Aquisição de bens do ativo permanente;
2.11.4. Aquisição de empresa optante pelo Simples Nacional;
2.11.5. Aquisição de atacadista;
2.12. Apuração:
2.12.1 Forma de Efetuar o Recolhimento;
2.12.2 Prazos de Recolhimento - Arts. 202 a 206;
2.13. Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH).
3.º Módulo:
3. ISS - Imposto de Competência do Município (6h):
3.1. Introdução:
3.1.1. Previsão legal;
Além da tratativa da previsão legal serão também explanados alguns conceitos importantes previstas no ISS, como por exemplo, conceito de serviço, fato gerador e outros.
3.2. Incidência do ISS;
3.3. Fato gerador;
3.4. Contribuinte;
3.5. Responsável;
3.6. Competência territorial – definição do local do imposto devido:
1ª Condição – ISS devido para o local (Município) do prestador;
2ª Condição – ISS devido para o local (Município) onde o serviço foi executado;
3ª Condição – ISS devido para local (Município) onde o tomador está estabelecido executado;
3.7. Base de cálculo:
3.7.1. Valores que não integram a base de cálculo;
3.7.2. Cálculo;
Serão trazidos exemplos de cálculo com ou sem a utilização de mercadorias no serviço executado;
3.8. Retenção:
3.8.1. Hipóteses retenção;
3.8.2. Hipóteses de Retenção: Lei Complementar nº. 116/2003;
3.9. Alíquotas do ISS:
3.9.1. Alíquota máxima;
3.9.2. Alíquota mínima;
3.10. Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
3.11. ISS X IPI X ICMS;
3.12. Simples Nacional:
Quando posso reter do simples;
Quanto que o Simples tributa de ISS;
Quais os serviços permitidos ao Simples;
Quais os serviços não permitidos ao Simples.
3.13. MEI:
Posso ou não reter ISS quando o prestador é MEI;
Quanto que o MEI tributa de ISS;
Quais os serviços permitidos ao MEI;
Quais os serviços não permitidos ao MEI.
3.14. ISS fixo:
Perante LC 40/2001, lista de serviços, valores anuais e demais considerações previstas na Lei.
3.15. Apuração:
3.15.1. Prazo de recolhimento.
3.16. CPOM:
Esclarecimento quanto ao conceito do CPOM, quando poderá ocorrer à retenção e demais considerações praticas para a aplicação no dia-a-dia.
3.16.1. Conceito;
3.16.1.1. Base legal;
3.16.2. Listagem de serviço;
3.16.2.1. Sofrem retenção CPOM;
3.16.2.2. Não sofrem retenção CPOM;
3.16.3. Prestador sem cadastro;
3.16.3.1. Procedimento para cadastro;
3.16.4. Prestador com cadastro;
3.16.5. Alíquota CPOM;
3.16.6. Retenção CPOM;
3.17. Sistema ISS São Paulo:
3.18. Procedimentos para emissão de NFS-e por empresa regime normal;
3.19. Procedimentos para emissão de NFS-e por empresa optante Simples Nacional;
3.20. DAM – Documento Arrecadação do Município;
3.21. Declaração de documentos emitidos e recebidos:
Quanto aos tópicos 8.19, 8.20, 8.21 e 8.22 serão demonstrados diretamente nos sistema ISS São Paulo, especificamente sobre a emissão neste sistema aos contribuintes de São Paulo.
2.º SÁBADO:
4.º Módulo
Noções Gerais sobre ICMS – Imposto de competência estadual (8h)
4. ICMS:
4.1. Previsão legal:
4.1.1. Incidência;
Orientação sobre quando o Estado fala de saídas, sobre serviços previstos no ICMS, e especialmente sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
4.2. Fator Gerador do ICMS:
- Tanto para indústria como para o comércio e para as prestadoras de serviços.
- Analise entre a incidência e o fato gerador.
4.3. Contribuintes:
4.3.1. Contribuinte;
4.3.2. Responsável legal ou Substituto;
4.4. Competência territorial:
- Um Estado pode ou não interferir na competência de outro Estado?
4.5. Base de cálculo do ICMS:
4.5.1. Saída de Mercadoria;
- Mercadorias nacionais saídas da indústria ou do comércio, tanto para venda, transferência, doações e outras saídas;
4.5.2. Serviço;
Para os serviços previstos no ICMS;
4.5.3. Importação;
- Mercadorias importadas, saídas do importador indústria ou importador comércio.
4.5.4. Caso não haja valores para formar a base de cálculo;
4.5.5. Cálculo do ICMS;
4.5.5.1. Cálculo do ICMS por dentro;
- Exemplo de cálculos do ICMS por dentro para orientação geral.
4.5.5.2. Valores que integram a base de cálculo;
- Perante a legislação estadual e Lei Kandir quais os valores que fazem parte da base de cálculo do ICMS.
4.5.5.3. Valores que não integram a base de cálculo;
O que a legislação permite excluir da base de cálculo do ICMS.
4.6. Alíquotas:
- Orientação de quem e quando pode alterar uma alíquota do ICMS.
4.6.1. Alíquota Interna;
- De quem é a responsabilidade de aumento ou diminuição desta alíquota.
Motivo de ocorrer varias alíquotas.
4.6.2. Alíquota Interestadual de mercadoria nacional;
4.6.3. Alíquota Interestadual de mercadoria importada (4%).
4.7. Diferencial de alíquotas:
4.7.1. Saída para outros Estados;
4.7.2. Entrada em São Paulo.
4.8. Dispensa legal do pagamento do imposto – Benefícios:
- Conceito e previsão legal de todos os benefícios previsto.
- Os que vêm por meio de convenio.
- Os benefícios tratados em legislações esparsas ao regulamento ainda são aplicados após a vigência do novo RICMS/PR vigente desde 1º de Outubro de 2012.
- De que forma é tratada a imunidade dentro do regulamento estadual.
4.8.1. Imunidade e Não Incidência;
4.8.2. Isenção;
4.8.3. Redução da base de cálculo;
4.8.4. Diferimento;
4.8.4.1. Diferimento total;
4.8.4.2. Diferimento parcia;
4.8.5. Crédito Presumido;
4.8.6. Suspensão;
4.8.7. Decreto 3.869/2001.
4.9. Importação:
4.9.1. Conceito importador;
- Tanto para importação para operação interna e interestadual.
4.9.2. Alíquota ICMS;
- Qual alíquota deve utilizar?
4.9.3. Base de cálculo;
- O que fará parte da base de cálculo do ICMS no momento da liberação do produto.
4.9.4. Benefícios fiscais;
- Poderão ser utilizados os benefícios específicos do regulamento para a importação também?
4.9.5. Benefícios fiscais dos portos de São Paulo;
- Listagem de produtos que não abrangem os benefícios dos portos de São Paulo.
4.9.5.1. Indústria;
- Como calcular?
- Quem adquirir do importador tem direito ao crédito do ICMS?
- O importador tem direito ao crédito, e qual valor.
4.9.5.2. Comércio;
- Como calcular?
- Quem adquirir do importador tem direito ao crédito do ICMS?
- O importador tem direito ao crédito, e qual valor.
4.9.5.3. Simples;
- Como calcular?
- Quem adquirir do importador tem direito ao crédito do ICMS?
- Este importador tem direito ao crédito, e qual valor.
4.10. Crédito do ICMS:
4.10.1. Aplicação do princípio da não-cumulatividade;
4.10.2. Detalhamento do crédito;
4.10.2.1. Mercadoria adquirida para revenda/comercialização;
4.10.2.2. Mercadoria adquirida para industrialização (matéria prima, produto intermediário, material de embalagem);
4.10.2.3. Aquisição de bens do ativo permanente;
- O que o Estado prevê como ativo.
- Consultas tributárias para orientação geral deste crédito.
- Bens para Uso no Escritório (Administrativo) podem considerar como ativo para tomar crédito?
- Direito ao crédito.
- Como calcular.
- Escrituração nota fiscal.
- Preenchimento do CIAP.
4.10.2.4. Material de uso e consumo;
4.10.2.5. Serviços de transporte;
4.10.2.5.1. Transporte para terceiros;
4.10.2.5.2. Transporte de carga própria;
4.10.3. Energia elétrica;
4.10.4. Serviço de comunicação;
4.10.5. Limitações de crédito na aquisição interestadual;
4.10.6. Hipótese de crédito na aquisição de produto sujeito a substituição tributária;
4.10.7. Crédito extemporâneo;
4.10.8. Vedação do crédito;
4.10.9. Manutenção do crédito;
4.10.10. Estorno do Crédito.
4.11. Apuração:
4.11.1. Forma de recolhimento.
4.12. Pagamento do Imposto; 4.13. Guia de recolhimento; 4.14. Prazo para pagamento; 4.15. Protocolo 021/2011:
- O que o protocolo regulamenta, quais os Estados que já regulamentaram.
4.15.1. Definição de não contribuinte;
4.15.2. Inaplicabilidade do Protocolo;
4.15.3. Adesão ao Protocolo.
3.º SÁBADO:
5.º Módulo:
Noções Gerais sobre ICMS Substituição Tributária (8h):
5. ICMS ST – Substituição Tributária:
5.1. Responsabilidade:
5.1.1. Responsabilidade do Remetente;
5.1.2. Responsabilidade do Destinatário.
5.2. Convênio ICMS e/ou Protocolo ICMS:
- O que é um convênio ou protocolo.
- Quando e onde eles nascem.
Tem poder de atuar um Estado não signatário.
5.3. Orientações;
5.4. Conceitos:
5.4.1. Substituição Tributária;
5.4.2. Contribuinte Substituto;
5.4.3. Contribuinte Substituído;
5.4.4. MVA – Margem de Valor Agregado;
5.5. Modalidade de substituição tributária:
5.5.1. Substituição tributária subseqüente;
5.5.2. Substituição tributária antecedente;
5.5.3. Substituição tributária concomitante;
5.6. Responsável;
5.7. Obrigações:
5.7.1. Principal;
5.7.2. Acessórias.
5.8. Contribuintes de outros Estados;
5.9. Guia de recolhimento:
5.9.1. GNRE ;
- Quando e como emitir.
5.9.2. GR PR
- Quando e como emitir.
- Quando e como emitir.
5.9.3. GIA- ST
5.10. Lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo;
5.11. Base de cálculo:
5.11.1. Nas operações antecedentes ou concomitantes;
5.11.2. Nas operações subseqüentes;
5.12. Cálculo do ICMS-ST;
5.13. Alíquota;
5.14. MVA – Margem de valor agregado;
5.15. Convênio 035/2011:
5.15.1. Regulamentação do Convênio 035/2011 nos Estados;
5.16. CFOP’S:
5.16.1. CFOP de Entrada;
5.16.2. CFOP de Saída;
5.17. CST – Código de Situação Tributária;
5.18. Esquema de substituição tributária subseqüente na operação interna:
5.18.1. 1º da cadeia ate o consumidor final;
5.18.2. Indústria vende ao comércio;
5.18.3. Importador vende ao comércio;
5.18.1. Etapa seguinte da cadeia ate o consumidor final;
5.18.1.1. Comércio vende a outro comércio;
5.18.1.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte;
5.18.1.3. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte;
5.18.2. Operação do substituto tributário com a indústria;
5.18.2.1. A indústria e/ou Importadora efetuando uma venda direta a indústria.
5.19. Esquema de substituição tributária subseqüente na operação interestadual do PR para outra UF:
5.19.1. 1º da cadeia ate o consumidor final;
5.19.2. Indústria vende ao comércio;
5.19.3. Importador vende ao comércio;
5.19.1. Etapa seguinte da cadeia, do PR ate o consumidor final em outra UF;
5.19.1.1. Comércio vende a outro comércio em outra UF;
5.19.1.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte de outra UF;
5.19.1.3. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte de outra UF;
5.20. Esquema de substituição tributária subsequente na operação interestadual de outra UF para o PR:
5.20.1. 1º da cadeia ate o consumidor final;
5.20.2. Indústria vende ao comércio;
5.20.3. Importador vende ao comércio;
5.20.1. Etapa seguinte da cadeia, de outra UF ate o consumidor final no PR;
5.20.1.1. Comércio vende a outro comércio em outra UF;
5.20.1.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte de outra UF;
5.20.1.3. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte de outra UF.
5.21. Esquema sobre o diferencial de alíquotas por substituição tributária na operação interestadual de outra UF para o PR:
5.21.1. Base de cálculo;
5.21.2. Exemplo de cálculo;
5.21.3. Exemplos de NFe;
5.21.3.1. Substituído tributário;
5.21.3.2. Substituto tributário.
5.22. Recuperação ou ressarcimento do ICMS:
- O que é recuperação e ressarcimento.
- Quando devo emitir a nota fiscal.
- Quando tenho o direito a recuperação ou ressarcimento do ICMS.
- Tenho direito ao crédito do ICMS.
5.22.1. Ressarcimento;
5.22.1. 1. Emissão da nota fiscal.
5.23. Inutilização da mercadoria;
5.24. Devolução:
- Como emitir uma nota fiscal de devolução pelo substituto e pelo substituído.
- O que o regulamento trata sobre a devolução.
5.24.1. Emissão pelo Substituto Tributário de São Paulo;
5.24.2. Escrituração pelo Substituto Tributário de São Paulo;
5.24.3. Emissão pelo Substituído Tributário de São Paulo;
5.24.4. Escrituração pelo Substituto Tributário de outro Estado;
5.24.5. Escrituração pelo Substituído Tributário de São Paulo .
5.25. Inaplicabilidade da substituição tributária:
5.25.1. Esquema da não aplicabilidade.
5.26. Operações sem o recolhimento do ICMS-ST:
- O que devo fazer quando a mercadoria e NF-e não vierem com o ICMS ST recolhido.
- Quando isso ocorre.
5.26.1. Operação Interna na Apuração do ICMS;
5.26.2. Operação Interestadual na Entrada da Mercadoria em São Paulo.
4.º SÁBADO:
6.º Módulo:
Noções gerais de documento fiscal (8h):
6. Documentos fiscais:
- O que é documento fiscal para o Estado.
6.1. Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e NFe modelo 55:
6.1.1. Conceito de NF-e;
6.1.2. Obrigatoriedade;
6.1.2.1. Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadoria.
6.3. Emissão de Nota Fiscal na Saída de Mercadoria;
6.4. Nota Fiscal de Venda a Consumidor; 6.5. Cupom Fiscal; 6.6. Nota Fiscal de Produtor; 6.7. Nota Fiscal de Energia Elétrica; 6.8. Nota Fiscal de Serviço de Transporte; 6.9. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e CT-e; 6.10. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas; 6.11. Do Conhecimento Aéreo; 6.12. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas; 6.13. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação; 6.14. Extravio de documentos ;
6.15. Documentos Fiscais irregulares:
6.15.1. Com destaque “a Maior”;
6.15.2. Com destaque “a Menor”;
6.15.3. Carta de Correção.
6.16. Cancelamento;
6.17. Livros Fiscais:
6.17.1. Livro Registro de Entradas;
6.17.2. Livro Registro de Saídas;
6.17.3. Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;
6.17.4. Livro Registro do Selo Especial de Controle;
6.17.5. Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais;
6.17.6. Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
6.17.7. Livro Registro de Inventário;
6.17.8. Livro Registro de Apuração do IPI;
6.17.9. Livro Registro de Apuração do ICMS;
6.17.10. Numeração dos documentos fiscais;
6.17.11. Series dos documentos fiscais.
5.º SÁBADO:
7.º Módulo:
7. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (8h):
7.1. DANFE:
- O que é o DANFE?
- E esse tal de XML da NF-e?
7.2. Arquivos:
- Prazo de guarda dos documentos fiscais.
7.3. Cancelamento:
- Quando posso cancelar.
- Quando não posso cancelar.
- Como cancelar.
7.4. Contingência:
- Quando ocorrer e como proceder.
7.5. Consulta de validade e existência; 7.6. Carta de correção:
- Quando posso emitir.
- O que posso corrigir.
- O que não posso corrigir.
- Como corrigir.
7.7. Inutilização:
- O que é inutilização.
- Como proceder.
7.8. Denegação
- O que é denegação.
- Quando ocorre.
- Como proceder.
7.9. CFOPs (Códigos Fiscais de Operações)
- Há códigos específicos para cada operação que o contribuinte deseje realizar.
7.10. CSTs
- Trata da tributação da mercadoria, ou serviço para cada operação realizada.
7.11. CRT e CSOSN (Simples Nacional)
- Códigos específicos para empresa optante pelo Simples Nacional.
7.12. Campos obrigatórios para emissão da NF-e
- Dados do Emitente:
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- I.E – Inscrição Estadual;
- Inscrição Especial de Substituto Tributário;
- Endereço;
- Bairro ou distrito;
- CEP (Código de Endereçamento Postal);
- Município;
- Telefone e fax;
- UF (unidade da Federação);
- Data de emissão;
- Data e hora da saída;
- Dados do Destinatário/Remetente:
- Número de inscrição no CNPJ ou no CPF;
- I.E – Inscrição Estadual;
- Endereço;
- Bairro ou distrito;
- CEP (Código de Endereçamento Postal);
- Município;
- Telefone e fax;
- UF (unidade da Federação);
- Dados do Produto/Serviço;
- CFOP;
- CST;
- Entre outros.
No quadro cálculo do Imposto:
- Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS;
- Base de cálculo do ICMS ST e Valor do ICMS ST;
- Valor do IPI;
- Desconto;
- Entre outros.
- Quadro Transportador e Volumes Transportados;
- Dados Adicionais:
- Informações Complementares;
- Reservado ao FISCO.
6.º SÁBADO:
8.º Módulo:
8. Operações Fiscais no dia-a-dia da empresa do ICMS/IPI/ emitido no programa gratuito (6h):
8.1. Amostra grátis;
8.2. Armazém geral;
8.3. Deposito Fechado;
8.4. Importação;
8.5. Exportação:
8.5.1. Formação de lote para exportação.
8.6. Bonificação;
8.7. Brinde;
8.8. Doação de mercadoria:
8.8.1. Doação do ativo imobilizado;
8.8.2. Doação de material de uso e consumo;
8.9. Remessa de mostruário;
8.10. Remessa para demonstração;
8.11. Remessa para exposição ou feira;
8.12. Devolução mercadoria:
8.12.1. Devolução de ativo;
8.12.2. Devolução de material de consumo.
8.13. Mercadoria não entregue; 8.14. Venda a ordem; 8.15. Venda para entrega futura; 8.16. Venda fora do estabelecimento (venda ambulante); 8.17. Venda para ZFM e ZLC; 8.18. Venda de ativo;
8.19. Consignação mercantil; 8.20. Operações com sucata; 8.21. Industrialização por encomenda; 8.22. Remessa para conserto; 8.23. Remessa de garantia;
8.24. EFD (2h):
8.24.1. Conceito;
8.24.2. Previsão Legal.
8.25. Blocos Obrigatórios;
8.26. Blocos ICMS Normal;
8.27. Bloco ICMS;
8.28. Bloco de quando não ocorreu a movimentação.
CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 48 horas
Turma: 1.ª Turma
Data: 26/04/2014 à 31/05/2014
26/04/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
03/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
10/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
17/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
24/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
31/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
Coffee-break: Dia - Manhã das 10:00 as 10:20. Tarde das 15:00 as 15:20.
Incluso: Apostila, CD de Apoio, Caneta, Pasta e Certificado.
INSTRUTOR
Dálcio Bezerra Alves Formação Acadêmica e Qualificações:
Pós Graduando em Direito Tributário pela PUC/Campinas, Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí, Experiência de 20 anos na área fiscal em escritórios de Contabilidade, Atualmente é Consultor tributário de uma empresa no segmento contábil em Alphaville/SP.Proprietário da DBA CONSULTING (empresa prestadora de serviços de consultoria , especialização e treinamento). Professor e Palestrante de cursos fiscais em consultorias nas empresas: CENOFISCO ; CONTMATIC; MORAES CURSOS; DFERRERA CONSULTORIA E MORAIS CONSULTORIAS.
Observações
* A Labor Jurídico Treinamentos se reserva no direito de alterar a grade/ordem do programa e substituir o(s) palestrante(s) para manter a qualidade do serviço.
* Caso o quórum mínimo não seja alcançado o evento poderá ser cancelado e os inscritos receberão 100% do valor pago.
* Não havendo o comparecimento ao evento e o pagamento tendo sido efetuado o participante terá direito a um crédito (voucher) que terá validade (prazo) de um ano, para ser utilizado em qualquer treinamento (valores pagos não serão extornados em forma pecuniária).
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