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INTRODUÇÃO
Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática em função das inúmeras empresas (empreiteiras e subempreiteiras) envolvidas na execução da obra.
Neste curso iremos estudar o passo a passo das obrigações principais e acessórias decorrentes do cadastro CNO/CEI das obras de construção civil com foco em sua regularização junto aos órgãos competentes.
OBJETIVO
Analisar as regras de aferição de obras vigentes a partir 1º/06/2021 com a criação do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras - SERO e DCTFWeb Aferição de Obras
Apresentar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil
Participe e adquira conhecimento para aplicação imediata em sua empresa
PÚBLICO-ALVOGerentes, chefes, assistentes e analistas de pessoal, contadores, advogados e profissionais relacionados à área de administração de pessoal, fiscal e contábil.
PROGRAMA
1 - Legislação fundamental:- Leis nº 8.212/91 e 12.546/2011- Dec. nº 3.048/99
- IN/RFB nº 2.021/2021 - SERO e DCTFWeb Aferição de Obras- IN/RFB nº 971/2009 etc.
2 - Conceitos gerais:- Obra de construção civil- Serviços de construção civil- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.
3 - Matrícula da obra de construção civil no CNO:- Quem é o responsável pela matrícula da obra- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada- Alterações e cancelamento da matrícula
- Matrícula de ofício
4 - As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço
- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP, eSocial pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços
- Emissão de notas fiscais de serviços, materiais etc.
5 - Desoneração da folha de pagamento:- Aplicação facultativa da desoneração de acordo com Lei nº 13.161/2015 a partir de 12/2015- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:- CNAE com Vigência a partir de 01/04/2013- CNAE com Vigência a partir de 01/11/2013- CNAE com Vigência a partir de 01/01/2014- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da obra- Novas alíquotas de contribuição para obras a partir de 01/12/2015 (Lei n° 13.161/2015)- Regras da desoneração para obras dos grupos do CNAE 421, 422, 429 e 431- Conceito de receita bruta- Apuração da base de cálculo- Empresas sem faturamento- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF- Obrigações acessórias- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração- DCTF- EFD Contribuições preenchimento do bloco “P” - obrigatoriedade - vigência - prazo de entrega - dispensa e penalidades
- EFD-Reinf e eSocial x DCTFWeb = DARF
6 - Retenção de INSS sobre os serviços prestados e tomados:
- Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção
- Alíquotas de retenção 11% e 3,5%
- Retenção da atividade especial
- Dispensa da Retenção
- Subcontratação de serviços – retenção de 11% do
- Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores retidos
- Empresa do Simples Nacional
- MEI nas atividades de construção civil
- Apuração da base de cálculo
- Obrigações acessórias
- GFIP/SEFIP - Como preencher corretamente?
- eSocial - Informações obrigatórias
- EFD-REINF - Informações dos Serviços Prestados e Tomados
- DCTFWeb - DARF
7 - Regularização da obra:- Orientações gerais sobre o processo administrativo
- Instituição do SERO e DCTFWeb Aferição de Obras a partir de 1º/06/2021 e suas regras gerais de utilização e geração de informações da obra
- Prazos de transmissão- Substituição da Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO)
- Substituição do Aviso de Regularização da Obra (ARO)
- Regularização da obra com escrituração contábil regular - Regularização da obra por aferição indireta
- Novas regras de cálculo para aferição da Remuneração da Mão de Obra Total - RMT de acordo com o padrão da obra, e as remunerações passíveis de aproveitamento - Apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços- Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra – Tabela CUB do Sinduscon- Situações especiais de regularização de obra- Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados- Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial- Exemplos práticos
8 - Emissão da Certidão Negativa da Obra – CND e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPEND
9 - Decadência na Construção Civil
Obs: No curso utilizaremos calculadora simples.
CARGA HORÁRIA
8 horas aula
INSTRUTOR(A)
Jairo Guadagnini: Advogado atuando há 25 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas; Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e à atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal; Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do grupo IOB – Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda. Empresas com trabalhos apresentados: Correios, Sabesp, ZF do Brasil, Motorola do Brasil, CBTU, Banco do Brasil, Duas Rodas Industrial, Caterpillar do Brasil; Cecresp Central de Cooperativas de Crédito de São Paulo; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A. Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Saint Gobain, Sony do Brasil; Bunge Alimentos S.A. entre outras.
MEIO DE TRANSMISSÃOO curso será apresentado através de videoconferência pela conhecida PLATAFORMA ZOOM. Você terá a mesma experiência dinâmica e interativa das turmas presenciais, com recursos para aprendizagem e poderá interagir com o facilitador em um ambiente seguro e confiável.PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO SERÁ NECESSÁRIO ACESSO À INTERNET E UM DISPOSITIVO CONECTADO. COMPUTADOR, CELULAR OU TABLET COM APLICATIVO ZOOM INSTALADO.