CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Programação - Curitiba/PR:
1. IRPJ/CSLL:
- Regimes de apuração;
- Alíquotas; Adicional de IRPJ.
1.1 LUCRO PRESUMIDO:
- Regras para opção; limite de receita bruta total do ano anterior;
- Fracionamento do recolhimento (antecipações mensais);
- Percentuais de bases de presunção por atividade;
- Redução da base de 32% para 16% - casos em que se aplica; tratamento do excedente ao limite anual;
- Serviços hospitalares ou realizados por clínicas médicas e construção civil (Solução de Consulta COSIT 55/2013) - regras para adoção das bases de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL;
- Inclusão das receitas financeiras, variações cambiais, ganhos de capital, subvenções e demais receitas operacionais;
- Adoção do regime de caixa: vantagens; condições e controles necessários;
- Implicações na mudança para o regime de lucro real; exclusão do regime dentro do ano-calendário.
2. LUCRO REAL:
- Obrigatoriedade de adoção; necessidade de maior grau de acuracidade, controles e complexidade;
- Reflexos quanto à apuração do PIS/COFINS; exceções do Art. 10 da Lei 10.833/03;
- Antecipação mensal de IRPJ/CSLL com base na receita bruta estimada; divergências em relação ao cálculo do lucro presumido; deduções admitidas;
- Adições e Exclusões do e-Lalur: definitivas (Parte A) e temporárias (Parte B).
Tratamento das seguintes operações e seus reflexos para fins de apuração do IRPJ e/ou CSLL:
- Perdas no recebimento de créditos versus PCLD – momento da dedutibilidade;
Comissões sobre vendas;
- Multas e infrações;
- furtos, roubos, desfalques e apropriação indébita;
- créditos presumidos e incentivos fiscais; reembolso de despesas, rateio de despesas comuns;
- despesas em nome de terceiros;
- despesas antecipadas;
- documentação fiscal adequada;
- juros nas operações com sócios;
- Excesso de royalties;
- Excesso de doações a entidades civis;
- Depreciação acelerada incentivada;
- Capacitação de pessoal (t.i.);
- Diferimento do lucro na contratação com a área pública.
Novos ajustes decorrentes da extinção do RTT - Regime Tributário de Transição conforme MP 627:
- Leasing financeiro, ajuste a valor presente de Ativos e Passivos;
- Depreciação contábil versus depreciação fiscal;
- Despesas pré-operacionais;
- Venda de unidades imobiliárias a prazo (em parcelas);
- Juros incorridos durante a "ativação" de bem - imobilizado ou intangível;
- Compensação de prejuízos fiscais (IRPJ) e da base de cálculo negativa da CSLL;
- Segregação dos prejuízos não-operacionais;
- Cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Deduções PAT e doações ao FCA, Incentivo à Cultura, ao Desporto (IRPJ);
- Dedução bônus de adimplência fiscal (CSLL); retenções na fonte;
- Tratamento do saldo a pagar e do saldo negativo;
- Início de compensação com demais tributos administrados pela RFB;
- Controle do acréscimo de juros remuneratórios;
- Juros sobre Capital Próprio (JSCP): cálculo; limite de dedutibilidade conforme MP 627 e IN RFB 1.397; tratamento da receita auferida.
3. PIS/COFINS/CPRB:
3.1. PIS/COFINS:
- Regimes cumulativo e não-cumulativo; vinculação ao regime adotado para fins de IRPJ/CSLL; exceções do Artigo 10 da Lei 10.833/03;
- Incidência monofásica (alíquotas diferenciadas);
- Base de cálculo e alíquotas; receitas de exportação de mercadorias e serviços (isenção); receitas diferidas;
- Créditos fiscais admitidos - regime não-cumulativo: depreciação (taxa fiscal) e leasing financeiro - tratamento após o início de vigência da MP 627; créditos presumidos - subcontratação de serviços de transporte e produtor rural (pessoa física); estorno de créditos;
- Alíquota zero: vendas para a ZFM e Áreas de Livre Comércio; receitas financeiras (exceto rendimentos de JSCP);
- Suspensão de PIS/COFINS: RECAP, REPES, PJ preponderantemente exportadora, produtos agrícolas, etc.;
- Manutenção de saldo credor; formas de compensação - com os demais tributos e contribuições federais; tratamento do saldo credor quando da mudança de regime (de não cumulativo para cumulativo).
3.2. CPRB - Lei 12.546/2011 artigos 7º a 9º:
- Incidência vinculada à produto ou serviço faturado (parcial) e à empresa e CNAE-Fiscal (total) sobre a receita bruta auferida do mês; período de vigência e alíquota dos principais segmentos inseridos no regime de cálculo;
- Vinculação ao conceito de faturamento adotado pelo PIS/COFINS cumulativo (Lei 9.718/98) e das regras para diferimento da receita;
- Definições de receita bruta auferida e esperada - conforme IN RFB 1.436/2013; aplicabilidade prática de cálculo;
- Exclusão da receita bruta de produtos ou serviços sujeitos à incidência na base de cálculo.
4. SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar 123/2006:
- ME e EPP passíveis de enquadramento; principais vedações e impedimentos à opção pelo regime;
- Adesão ao regime; situações de exclusão do SIMPLES;
- Tributos e contribuições inclusos; sistemática de definição das alíquotas (progressivas); Anexos; casos em que o ISS ou o recolhimento previdenciário encontra-se apartado da tributação unificada - tratamento;
- Dispensa e/ou não incidência de retenções na fonte para as PJ's optantes do SIMPLES (exceto ISS); informações ou declarações a serem anexadas (exemplos); alíquota aplicável à retenção de ISS;
- Apuração através do PGDAS: casos práticos de preenchimento.
5. ECD, a Nova ECF e EFD CONTRIBUIÇÕES:
- Obrigatoriedade de entrega; alterações introduzidas pelas IN's RFB 1.420 e 1.422/2013 - extensão da ECD e da Nova ECF às PJ's imunes/isentas e do lucro presumido;
- Plano Referencial da RFB;
- Transição do FCONT para a Nova ECF;
- EFD-Contribuições: Bloco "P" (CPRB); controle dos saldos de retenções na fonte não deduzidos dentro do mês.
6. RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS - IRRF / CSRF:
- Serviços sujeitos a ambas as retenções e os sujeitos a unicamente uma das retenções;
- Base de cálculo; alíquotas; dispensa de retenção;
- Acúmulo de pagamentos dentro do mês;
- Códigos de recolhimento; informação em DIRF;
- Retenção nas transações com órgãos públicos federais.
7. COMUNS A TODOS OS TÓPICOS (quando aplicável):
- Periodicidade de apuração; códigos de arrecadação e variações - informação em DCTF;
- Posicionamentos mais recentes da RFB por meio de Soluções de Consulta;
- Exercícios práticos para fixação - *** TRAZER CALCULADORA SIMPLES ***
CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 32 Horas
Turma: 6.ª Turma
Data: 19/07/2014 à 16/08/2014
19/07/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
26/07/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
02/08/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
16/08/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
Coffee-break: Dia - Manhã das 10:00 as 10:20. Tarde das 15:00 as 15:20.
Incluso:
Apostila, CD de Apoio, Caneta e Certificado.
INSTRUTOR
Édison Remi Pinzon
Formação Acadêmica e Qualificações:
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especializando do MBA – Gestão Tributária pelo INPG, atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas de médio e grande portes, sócio das empresas Atuábil Contabilidade e Cursos e Atuábil Assessoria Atuarial e de Gestão Empresarial, especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, instrutor de cursos na IOB Folhamatic EBS, Consult, SICONTIBA, SESCAP/PR, Central de Treinamentos-RJ, EDUCP e Facio Eventos. Palestrante do curso “SPE-Simples – Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR em 2009 e autor do artigo “A alteração do critério de apuração da quota patronal do INSS e seus reflexos para 2013” , publicado no Jornal dos Empresários de Serviços do SESCAP/PR.
Observações
* A Labor Jurídico Treinamentos se reserva no direito de alterar a grade/ordem do programa e substituir o(s) palestrante(s) para manter a qualidade do serviço.
* Caso o quórum mínimo não seja alcançado o evento poderá ser cancelado e os inscritos receberão 100% do valor pago.
* Não havendo o comparecimento ao evento e o pagamento tendo sido efetuado o participante terá direito a um crédito (voucher) que terá validade (prazo) de um ano, para ser utilizado em qualquer treinamento (valores pagos não serão extornados em forma pecuniária).
* Cancelamentos só serão válidos e aceitos se forem feitos com 96h (4 dias ) de antecedência.