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Estamos iniciando uma nova era da fisioterapia, a qual se consegue resolver problemas de saúde dos mais diversificados possíveis. Dentro destas modalidades está a fisioterapia ocular, que conseguiu do Ministério da Saúde, Diário Oficial Nº 219 – 14/11/07 – p.386,portaria nº 2.916, Art. 5º a inclusão na Tabela SIH e SIA/SUS, o tipo de Ato: 58 – Fisioterapia (Especial) o direito de atuar na Assistência Fisioterapêutica em Oftalmologia do tipo: Atendimento Fisioterapêutico de paciente com alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico e Atendimento Fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas.
A Oculomotricidade é a capacidade de movimento e ajustamento dos olhos que solicita grande coordenação e precisão na fixação das imagens. Estas imagens têm que ser recebidas pelos olhos simetricamente de tal forma que o cérebro interprete apenas uma imagem. Para isso se faz necessário que o indivíduo tenha uma visão normal e/ou equilibrada, com ou sem correção óptica, em ambos os olhos e a motricidade não apresente disfunções musculares.
Em caso de desequilíbrio em qualquer das partes responsáveis pela oculomotricidade, sensorial ou motora, o indivíduo pode desenvolver distúrbios oculomotores e apresentar sintomas de desconforto visual como: cefaléia, visão borrada, dores nos olhos, dificuldade nas leituras com sonolência e peso nos olhos; como também apresentar estrabismo que se caracteriza por um desalinhamento dos eixos visuais que não causam sintomas, mas provocam problemas estéticos e posturais.
Portanto, é de vital importância reconhecer que a intervenção da fisioterapia nos distúrbios oculomotores poderá devolver ao paciente melhor conforto visual, qualidade de vida e prevenir sequelas mais graves em crianças até sete anos, adolescente que usam com freqüência os terminais de computação, adultos em fase produtiva e na presbiopia (baixa de visão para perto pela idade), e portadores de patologias neurológicas, vasculares, viroses encefálicas e traumas de cabeça.
Todas as pessoas devem realizar exames oftalmológicos uma vez por ano, principalmente crianças abaixo de sete anos.
ANGELA DIAS
Fisioterapeuta: CREFITO 91767-F