Prático de Contratação de Serviços, com Ênfase nas Retenções de PIS/Cofins, IR, CSLL, ISS e INSS
Programa Completo
1. Retenção do ISS
- Análise da Lei Complementar nº 116/2003
- Hipótese de incidência
- Contribuinte e responsável
- Fato gerador
- Base de cálculo
- Alíquotas
- Hipóteses de retenção do ISS
- Hipóteses de retenção de empresa do Simples Nacional
- Local da prestação para fins de recolhimento
- Recolhimento
- Inscrição no Município do Tomador
- Problemática da exigência do imposto em duplicidade (mais de um município)
- Importação de serviços – Discussões
2. IRRF (1,5% ou 1%):
- Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
- Retenção do Imposto sem o respectivo pagamento
- Não retenção do Imposto Penalidade
- Retenção Tributária no caso de não retenção por força decisão judicial
- Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
- Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
- Comissões, propaganda e publicidade
- Pagamentos a cooperativas do trabalho
- Dispensas da Retenção
- Prazo e forma de recolhimento
- Nota Fiscal: Dedução ou Indicação no Corpo do Documento Fiscal
- Informações que devem constar na DCTF, DIRF e DIPJ
- Compensação dos valores retidos
3. PIS/COFINS/CSLL (4,65%):
- Responsável pelo desconto da Cofins/Pis-Pasep e CSLL
- Serviços sujeitos à retenção
- Momento em que ocorre o desconto das contribuições
- Percentual de 4,65%
- Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
- Pessoa jurídica amparada por medida judicial
- Empresas do Simples Nacional
- Outros serviços dispensados de retenção
- Prazo e forma de recolhimento
- Compensação dos valores retidos
- Nota Fiscal: Informações Obrigatórias
- Informações na DCTF, DIRF, DIPJ e DACON
4. PESSOA FÍSICA – Contribuinte Individual Autônomo e Cooperativas
- CONCEITOS:
- DA RETENÇÃO: Retenção de 11% sobre os Contribuintes Individuais – Lei n.º 10.666/2003, Decreto n.º 4.729/2003 e Instrução Normativa n.º 971/2009.
-
- Da Responsabilidade do Recolhimento e Inscrição
- Obrigação da empresa em reter e recolher a contribuição Previdenciária do contribuinte individual que presta serviço a empresa.
- Obrigação da empresa em reter e recolher a contribuição Previdenciária do contribuinte individual, diretores e sócios que recebem pró-labore.
- Concomitância de Prestação de Serviço:
- Contribuinte individual que presta serviço a diversas empresas.
- Contribuinte Individual que presta serviço a Pessoa Física
- Segurado Empregado que presta serviço como Autônomo – concomitante
- Transportador Autônomo – Contribuição Previdenciária
- Transporte de Passageiros
- Transporte de Cargas
- Taxista
- Considerações Gerais
- DAS COOPERATIVAS:
- Contribuição a Cargo da Empresa Tomadora
- Contribuições dos cooperados
- Contribuição dos empregados
- De Transporte
- De Plano de Saúde Médica
- Considerações Gerais
- Contribuição Adicional – Aposentadoria Especial
- DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:
- SEFIP – Múltiplas fontes pagadoras – informação na GFIP.
- GPS – Preenchimento pela empresa
- Recibo de Pagamento
- Recolhimento
- Competência
- DAS PENALIDADES:
- Acréscimos Legais
- Multas previstas na legislação
5. Cessão e Empreitada de Mão de Obra
- CONCEITOS GERAIS:
- SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO:
- Empreitada de mão-de-obra
- Cessão de mão-de-obra
- Retenção na Construção Civil
- DA DISPENSA DA RETENÇÃO:
Empresas Em Geral e Construção Civil
- De Natureza Financeira
- De Natureza Administrativa
- De Natureza Jurídica da Sociedade (Empresa)
- De Natureza do Objeto do Serviço
- De Natureza Judicial – Liminares
- DA BASE DE CÁLCULO E DAS DEDUÇÕES:
Empresas Em Geral e Construção Civil
- Materiais
- Equipamentos
- Vale Transporte e Alimentação
- Subcontratação – critérios e procedimentos
- Discriminações de valores no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
- Equipamentos mecânicos utilizados na construção civil, transporte e subcontratações;
- Critérios e Procedimentos
- DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS:
- Destaque da Retenção na Nota fiscal
- Não destaque da Retenção na Nota Fiscal
- Competência do Recolhimento
- Emissão e Recolhimento da GPS
- Responsabilidade do Recolhimento ao INSS da Retenção
- Emissão de GEFIP/SEFIP
- Folha de pagamento
- Obrigações Trabalhistas
- DA COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS:
- Conceitos:
- Compensação x Retenção – mesma competência
- Não destaque na Nota Fiscal – possibilidade de compensação
- Retenção Superior ao valor devido ao INSS – Crédito
- DA PRESTAÇÃO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS:
- Adicional na retenção – serviços sujeitos a agentes nocivos a saúde (químicos, físicos e biológicos)
- Emissão do PPP –Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- Juros/ multas
- Multas Administrativas
- Processo Crime
Professores
Eraldo Consorte
Advogado – consultor jurídico especialista nas áreas trabalhista e Previdenciária, foi consultor da IOB por mais de 08 anos;
Ministra diversos cursos Presenciais e In Company nas áreas acima por todo Pais, (GOIAS, SANTA CATARINA, PARANÁ, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS e MATO GROSSO);
Consultor Previdenciário e Trabalhista da FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL, respondendo nos eventos de contratação de terceiros (PJ/PF) e aplicação das obrigações Previdenciárias junto aos fornecedores, concessão de benefícios dos Funcionários e suporte consultivo Trabalhista;
Trabalhos de auditoria e consultoria preventiva desenvolvidos em empresas de médio e grande porte como: ALOSHOP, BHULLER, OXITENO, ULTRAGAS, JACTO.
Forte atuação junto aos Postos de INSS nos requerimentos de benefícios (aposentadorias e auxilio doença)
Francisco Martins Neto
Advogado, contabilista e consultor jurídico tributário. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos-IBEJ. É professor universitário desde 2003, tendo lecionado Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo e Direito Tributário, na Unibrasil-Curitiba e atualmente lecionando Direito Tributário e Direito Empresarial, no Curso de Direito das Faculdades Opet-Curitiba, tendo já lecionado, no mesmo curso, também, matérias de Direito Civil, de Direito Constitucional, Contratos Internacionais e Organizações Internacionais. Foi consultor jurídico da Editora IOB, durante 16 anos, atuando na área de impostos indiretos.
Manoel Vieira
Advogado e Consultor Jurídico,
Especialista nas áreas tributária e societária.
Consultor com experiência de mais de 25 anos nos Tributos de IR, Contribuição Social, PIS, PASEP e COFINS.