Objectivos
Em 15 de maio de 2006, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação - CNE - aprovou a resolução CNE/CP n. 1, que instituiu as diretrizes
curriculares nacionais para o curso de graduação em Pedagogia. Essas diretrizes
passaram, a partir de então, a orientar a organização e o funcionamento dos cursos de
Pedagogia em âmbito nacional.
No contexto dessas diretrizes, consoante o princípio da formação generalista,
extinguiram-se as habilitações e ampliaram-se as áreas de atuação possíveis do
profissional que conclui o curso de Pedagogia. A partir de então, os concluintes desse
curso podem atuar na docência em educação infantil, nos anos iniciais do ensino
fundamental, nos cursos de ensino médio, na modalidade Curso Normal, e em cursos
de educação profissional; na gestão educacional; no planejamento, execução e
avaliação de projetos de ensino; na coordenação e orientação didático-pedagógica de
setores pedagógicos em escolas da educação básica; em movimentos sociais
organizados; em consultoria pedagógica, planejamento e execução de pesquisas para a
educação básica, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos
pedagógicos.
O artigo 12 de resolução CNE/CP n. 1, faculta aos estudantes que concluíram o
curso, no regime das normas anteriores, a possibilidade de retorno para complementar
a sua formação. O parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece que “as
instituições que vierem a receber estudantes na situação prevista neste artigo serão
responsáveis pela análise da vida escolar dos interessados e pelo estabelecimento dos
planos de estudos complementares, que abrangerão, no mínimo, 400 horas.”
Assim, a Unifra ofertará o Curso de Complementação em Desenvolvimento
Profissional Docente na Educação Básica. Por meio desse curso busca-se oferecer,
aos estudantes já formados, a oportunidade para complementarem a sua a formação e
ampliarem as possibilidades de atuação profissional.
O curso tem 408h de trabalho acadêmico e dá direito ao apostilamento do
diploma, nos termos da resolução CNE/CP n. 1, de 15 de maio de 2006.