Información
A Reitoria
Compete ao Reitor:
* Planejar, administrar e representar o Instituto Federal;
* Superintender as atividades da Reitoria;
* Convocar e presidir o Conselho Superior e o Conselho de Dirigentes;
* Propor ao MEC o orçamento do IF Sertão Pernambucano, bem como realizar as transposições orçamentárias;
* Exercer o poder disciplinar;
* Cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos;
* Exercer as atribuições que emanam da Lei, do Estatuto e do Regimento Geral;
* Submeter ao Conselho Superior o Projeto Político-Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
* Empossar os Diretores-Gerais dos Campi, em sessão pública;
* Encaminhar o Relatório de Gestão e Prestação de Contas da Instituição, para exame, ao Conselho Superior, nos prazos definidos pelos órgãos de controle, após análise e parecer do Conselho de Planejamento e Administração;
* Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Reitor.
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Diretorias
- DAEA
Diretoria de Apoio ao Ensino e a Aprendizagem
- DGP
Diretoria de Gestão de Pessoas
- DGTI
Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação
DIPLAN
Diretoria de Planejamento
DOF
Diretoria de Orçamento e Finanças
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Educação a Distância - EAD
1 - Breve apresentação da EAD
A Coordenação de Educação a Distância - CEAD do Campus Petrolina é o órgão responsável pela implantação, expansão, coordenação e supervisão de todos os cursos a distância oferecidos pelo Campus Petrolina, em quaisquer níveis, programas, modalidades, categorias ou tipos. A CEAD é constituída por uma Comissão Permanente instituída pela
portaria nº 96, de 28 de outubro de 2010.
2 - Atribuições da EAD
A CEAD tem como finalidades:
I. Socializar o conhecimento e a profissionalização nas diversas áreas do saber;
II. Democratizar o acesso ao ensino nos níveis e modalidades oferecidos pelo Instituto;
III. Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino no Instituto.
São competências da CEAD:
I. Assegurar a participação e envolvimento da comunidade acadêmica, através da articulação com todos os órgãos do Instituto, na preparação e na execução de atividades na modalidade de EAD;
II. Assessorar as iniciativas e experiências em EAD, e a elas dar suporte;
III. Apoiar e incentivar a execução de programas e projetos institucionais em EAD;
IV. Propor normas de organização, planejamento, gestão e avaliação de EAD;
V. Promover o desenvolvimento de habilidades acadêmicas e administrativas em novas tecnologias aplicadas à EAD;
VI. Qualificar docentes e técnico-administrativos para atuarem em EAD;
VII. Estimular a aplicação de inovações tecnológicas no ensino oferecido pelo Instituto;
VIII. Estimular o uso de recursos tecnológicos apropriados à educação a distância, conforme as características da atividade a ser executada e do seu público alvo;
IX. Promover a realização de eventos sobre assuntos relacionados à EAD;
X. Fomentar a produção intelectual, científica e cultural em temas ligados à EAD;
e
XI. Buscar e manter parcerias do Instituto com instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais, relacionadas à EAD.
Graduação Tecnológica em Tecnologia de Alimentos