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A necessidade de regulamentar o procedimento padrão do Aproveitamento Escolar e do Exame Final dos discentes da FACULDADE ALIANÇA nos cursos de graduação em Ciências Contábeis e Administração, e
Atender o estabelecido na Lei 9.394/96, artigos 13 e 47 e no Regimento Geral da Faculdade Aliança, artigos 56 parágrafo 1º e 2º , 57 parágrafo único, 58 e 60 itens I e II.
RESOLVE:
1 Deverão ser realizadas, obrigatoriamente, no mínimo, duas atividades avaliativas por bimestre perfazendo um total de 04 (quatro) no semestre.
2 Deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma avaliação (exame) por bimestre, duas no semestre.
3 As atividades avaliativas deverão ser realizadas durante o desenvolvimento dos bimestres e a avaliação bimestral (exame) em cada bimestre, conforme datas estabelecidas no calendário acadêmico – administrativo, sendo em horário normal inserida nos dias letivos.
4 Considerar-se-ão atividades avaliativas (trabalhos, exercícios, pesquisas, projetos, relatórios e demais atividades propostas pelo docente responsável da disciplina, bem como pela Coordenação do Curso em comum acordo com o docente responsável).
5 O docente deverá adotar o seguinte procedimento padrão de verificação do aproveitamento escolar:
Graduação em Administração