Información
Guia Acadêmico
Das aulas
As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h.
Parágrafo Único: A frequência às aulas é obrigatória.
Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades escolares de cada disciplina, sendo-lhe vedada a prestação de exames finais.
Os casos previstos no Decreto-Lei no 1.044 de 21 de outubro de 1969 e no 6.202 de 17 de abril de 1975, deverão ser requeridos por escrito, com o correspondente atestado médico anexado, à Supervisão Pedagógica, que poderá conceder valor de presença a outras atividades didáticas a serem realizadas pelo aluno.
Parágrafo Único: O coordenador do curso, após a avaliação do pedido, fará a devida comunicação aos professores.
Da avaliação
Em cada bimestre o aluno será avaliado pelo professor, em cada disciplina, através de 1 (uma) prova bimestral, valendo no mínimo 6 (seis), e de outras atividades de avaliação.
§ 1º A prova bimestral e as outras atividades de avaliação deverão somar dez pontos.
§ 2º A cada bimestre haverá uma semana inteiramente dedicada às provas.
§ 3º Todas as provas do bimestre serão realizadas até o final do mesmo, em datas e horários prefixados pela Secretaria da Faculdade.
§ 4º As provas deverão ser feitas em papel próprio fornecido pela Faculdade.
Da aprovação ou reprovação e da dependência
O aluno que apresentar frequência igual ou superior a 75% e totalizar 28 pontos por disciplina, atingindo, portanto, média 7 (sete), obterá aprovação direta na respectiva disciplina.
O aluno que não conseguir aprovação direta, mas alcançar no mínimo 20 pontos, portanto, média igual ou superior a 5 (cinco), prestará prova final na referida disciplina.
§ 1º O aluno que prestar prova final deverá, para ser aprovado, conseguir média igual ou superior a 6 (seis).
§ 2º Esta média é obtida pela soma das notas, da prova final e da média anual ou semestral, dividida por 2 (dois).
O aluno estará reprovado em qualquer das disciplinas caso não atinja o índice mínimo de 75% de freqüência ou de 20 pontos em nota.
O aluno que for reprovado em três ou mais disciplinas estará reprovado no ano, devendo cursa-lo novamente em sua totalidade, incluído-se as disciplinas em que tenha logrado aprovação.
O aluno, que for reprovado em até 2 (duas) disciplinas, poderá se matricular no ano seguinte com esta(s) dependência(s).
§ 1º O aluno deverá fazer a inscrição para a(s) prova(s) de dependência em data previamente estabelecida pela secretaria.
§ 2º Para ser aprovado na(s) disciplina(s) em dependência, deverá fazer prova sobre o conteúdo total da(s) disciplina(s), em data definida pela Secretaria, logo no início do ano letivo.
§ 3º A nota mínima para ser aprovado na(s) prova(s) de dependência é 6 (seis).
§ 4º Caso não obtenha aprovação na primeira prova, o aluno terá outra chance. Não obtendo aprovação também na segunda prova, o aluno deverá refazer a matéria.
§ 5º A(s) disciplina(s) em que não conseguir aprovação se so-mará(ão) a outras eventuais dependências do ano sucessivo. No caso em que o número de dependências torne-se igual ou superior a três, o aluno será reprovado.
§ 6º Aos alunos que tiverem dependências em matérias do 3º ano, será oferecida a possibilidade de fazer a prova no mês de dezembro em data previamente estabelecida pela secretaria.
Todas as provas finais serão realizadas na conclusão do ano letivo, em data previamente estabelecida no calendário escolar.
O aluno que não comparecer às provas bimestrais ou finais terá direito a uma segunda chamada, desde que encaminhe requerimento à Supervisão Pedagógica com as devidas justificativas legais num prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
A revisão de correção de prova deverá ser solicitada à Supervisão Pedagógica, mediante requerimento apresentado até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da prova.
A cada ano serão premiados os três alunos, que tendo freqüentado os 3 (três) anos do curso na Faculdade, alcançarem média superior aos demais.
Parágrafo Único: Esta média resultará da computação de todas as notas do curso.
Das normas disciplinares
Com relação ao Corpo Discente
Os(as) alunos(as) da Faculdade Vicentina devem comportar-se em todas as ocasiões com civilidade e urbanidade de forma a não causar impressão depreciativa sobre o corpo discente da Faculdade.
É direito de todo cidadão ir e vir livremente pelos locais públicos sem ser incomodado. Por isso os(as) alunos(as) da Faculdade Vicentina devem manter, nas imediações da Faculdade, uma atitude respeitosa para com os moradores e transeuntes.
Os alunos(as) da Faculdade Vicentina devem tratar com o devido respeito os(as) professores(as) e funcionários(as). Queixas sobre qualquer pessoa devem ser encaminhadas à Direção da Faculdade.
O aluno que for flagrado fazendo uso de recurso ilícito (“cola”), em qualquer trabalho de avaliação para obtenção de nota, receberá nota “zero”, sem direito à apelação.
Os alunos(as) da Faculdade Vicentina devem manter silêncio em sala de aula e nos corredores e pátios durante o horário de aulas ou provas.
Com relação ao Corpo Docente
As atividades didáticas e disciplinares são, prioritariamente, de responsabilidade do professor.
O controle da frequência dos alunos, feito em Diário de Classe, é de responsabilidade do professor de cada disciplina.
Sob orientação do Supervisor Pedagógico, o professor cuidará do encaminhamento de sua disciplina para que atinja os objetivos almejados.
O professor deve iniciar pontualmente as suas aulas e ocupar todo o tempo previsto para as mesmas.
Após a correção, o professor devolverá as provas aos alunos para que os mesmos possam verificar o seu aproveitamento. É oportuno que o docente comente as provas com os alunos para que cada um veja o que errou.
Graduação em Direito
Graduação em Filosofia
Graduação em Direito
Graduação em Filosofia
Graduação em Ciências Contábeis