Pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais
ModalidadeAs aulas da Pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais são online.
DuraçãoO curso, em sua totalidade, possui uma carga horária de 520 horas de duração.
Certificado oficialA WPós emite um certificado oficial ao alunos que concluírem esta especialização.
ConsideraçõesO curso de Pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, oferecido em modalidade a distância, pela WPós, possui um amplo plano de disciplinas cuidadosamente elaborado para oferecer ao aluno pós-graduando os conhecimentos relativos ao gerenciamento da informação geográfica, tanto rural como urbana.
Durante o curso o aluno estará em contato com professores atentos à formação do aluno anível pessoal e profissional.
Dirigido aO curso é direcionado a engenheiros graduados e demais profissionais com formação universitária e se interesse pela área de Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Área de atuaçãoAo concluir esta especialização, o engenheiro poderá atuar na área do Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais
ConteúdoPós-graduação em Geoprocessamento de Imóveis Rurais.
Duração: 9 meses
Carga Horária: 460
Público Alvo:
Engenheiro Agrimensor; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Geodésica e Topografia, Engenheiro Geógrafo; Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção; Engenheiro Florestal; Arquitetos e Urbanistas.
Objetivo:
Objetivo da Pós-Graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais Ampliar as perspectivas da carreira profissional, habilitando-o para o mercado, planejamento e coordenação de projetos; Preparar o aluno para a gestão da informação geográfica: rural ou urbana, para o credenciamento junto aos tribunais de justiça para a execução de perícias judiciais na área fundiária ou ambiental, e principalmente, promover a melhoria contínua profissional; Qualificar os profissionais do Sistema CONFEA/CREA para o trabalho de levantamento georreferenciado e análise de processo de regularização dos imóveis rurais, em atendimento a Lei 10.267, de 28/08/2001.