DOCUMENTAÇÃO
-Ficha de Inscrição preenchida
-01 foto 3x4 recente (colorida)
-Carteira de Identidade e CPF (fotocópia)
-Curriculum Vitae simplificado
-Histórico Escolar de Graduação (fotocópia)
-Diploma - Nível Superior (fotocópia autenticada ou diploma original para conferência)
-Comprovante de endereço atualizado (fotocópia)
O(a) aluno(a) que não estiver de posse do seu Diploma da Graduação, deverá entregar no ato da inscrição uma fotocópia do Histórico e uma Declaração de Conclusão da Graduação. O aluno estará ciente de que o Diploma deverá ser apresentado à PROPPE/IDT, antes da conclusão do curso de Especialização sob pena de impedir a retirada do Certificado.
Sua inscrição será confirmada na ocasião da entrega dos documentos no IDT, antes do início do Curso.
CONCEPÇÃO:
Partindo-se da premissa que o conhecimento se desenvolve fundamentalmente da pesquisa, ou seja, no aprofundamento da procura das causas e consequências dos fatos, embasados nas teorias já desenvolvidas, serão estudados e debatidos os fatos mais importantes sobre o georreferenciamento de imóveis e as consequências da Lei 10.267 de 28/08/2001 e suas atualizações.
OBJETIVO:
Com a publicação da lei n. º. 10.267 de 28 de agosto de 2001, no tocante à regularização de propriedades rurais junto ao INCRA, institui-se o CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, o qual terá base comum de informações, gerenciada pelo INCRA e pela Secretaria de Receita Federal.
A proposta dessa lei e cadastrar, em curto prazo, todas as propriedades brasileiras, referenciando-as ao sistema Geodésico Brasileiro ( SGB ), através de coordenadas no sistema de projeção UTM. Desta forma, o Georreferenciamento das propriedades é ponto fundamental, sendo que o profissional habilitado deve proceder esta atividade segundo normas especificas de levantamento (Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – INCRA).
O curso está em conformidade com a PL-2087/2004 do CONFEA/CREA.
PÚBLICO ALVO:
O curso é destinado a TODOS OS PROFISSIONAIS LIGADOS AO CREA E QUE ESTÃO CONTEMPLADOS NA PL –2087/2004 DO CONFEA.
Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Geodésia e Topografia, Engenheiro Geógrafo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Minas, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Operação nas especialidades Estradas e Civil, Engenheiro Agrícola, Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica (Art. 23 da Resolução 218 de 1973); Geólogo; Geógrafo.
A Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) reserva-se o direito de proceder às alterações necessárias em benefício do Curso.