Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
ModalidadeAulas ministradas a distância.
DuraçãoA carga horária para concluir o curso é de 620 horas.
Certificado oficialA aluno recebe um diploma ao concluir a formação.
ConsideraçõesO Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ofertado pelo WPÓS é feito na modalidade a distância. Sua proposta é capacitar profissionais para atender a demanda na área de Segurança do Trabalho. O curso habilitará o participante com conhecimentos teóricos e práticos, visando prevenir acidentes no ambiente de trabalho
O pré-requisito para ingressar nesta pós-graduação é ser graduado em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo. A formação contribuirá para o enfrentamento de novos desafios na área de segurança do trabalho, visando alcançar os objetivos de prazo e produção. O participante será munido de conhecimentos em avaliação de riscos e sobre os possíveis agentes que podem causar acidentes.
Dirigido aFormação voltada a Bacharéis em Engenharia ou Arquitetura.
Área de atuaçãoAs vagas para essa área estão em indústrias, comércio, hospitais, transporte, serviços em geral ou atuando como perito, realizando consultorias, ou montando sua própria empresa prestadora de serviços.
Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
ConteúdoPós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Duração: 17 meses
Carga Horária: 620
Público Alvo:
O curso está voltado exclusivamente para Engenheiros e Arquitetos que tenham interesse em ingressar na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, dedicando-se às ações de planejamento, supervisão, revisão e acompanhamento de programas relacionados com a saúde e a segurança do trabalhador durante o desenvolvimento de suas atividades e em seu ambiente de trabalho. Destina-se também aos Engenheiros e Arquitetos que procuram uma formação e qualificação continuada e o constante aprimoramento de sua prática profissional.
Objetivo:
Ao fim do curso, o Engenheiro ou arquiteto, poderá - além de ter habilitação legal para as 18 atribuições definidas pela Resolução 365 do Confea, conforme lei 7.410/85 - atuar na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, por meio de uma formação reflexiva, crítica e criativa, que permitirá identificar, avaliar, monitorar e prescrever sistemas de prevenção relacionados aos fatores de risco relacionados ao meio ambiente do trabalho, com diferencial competitivo exclusivo da Unyleya quanto aos aspectos tributários e previdenciários, alinhado à gestão por desempenho cujos resultados alcançam dimensões contábeis e financeiras da empresa, que incluem prevenção de acidentes do trabalho em diferentes níveis, em organizações públicas, privadas e ONGs. Poderá atuar ainda como gestor, projetista, fiscal, inspetor, consultor, pesquisador, perito judicial para fins previdenciários e trabalhistas e professor dessa área, bem como se habilitar a concursos públicos de cargos afins.