Pós-Graduação em Enfermagem - Enfermagem do Trabalho

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Análise do educedu

Pablo Nieves

Pós-Graduação em Enfermagem - Enfermagem do Trabalho

  • Modalidade A Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho é presencial.
  • Duração A carga horária do curso é de 583 horas, distribuidas em 18 meses de aula.
  • Certificado oficial Diploma de conclusão do curso de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
  • Considerações A Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho tem por objetivo capacitar profissionais da área de enfermagem para o trabalho específico com a saúde do trabalhador, principalmente em condições geradoras dos agravos à saúde. O profissional de enfermagem receberá uma ampla formação na área de saúde, legislação de segurança e medicina do trabalho no Brasil. Com esses conhecimentos também trabalhará no campo da prevenção, contribuindo para manter e gerar saúde para o trabalhador.
  • Dirigido a Profissionais enfermeiros com título de graduação e alunos que estejam por concluir a graduação em enfermagem.
  • Área de atuação O profissional poderá trabalhar em áreas de atenção à saúde do trabalhador, em insituições privadas ou com equipes de saúde da família.
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Pós-Graduação em Enfermagem - Enfermagem do Trabalho

  • Objectivos Desenvolver as habilidades críticas sobre as interseções do mundo do Trabalho nas possibilidades de produção, na saúde e na sociedade do homem; Ø Subsidiar a atuação dos profissionais de enfermagem sobre as condições geradoras dos agravos a saúde do trabalhador e no manejo destes agravos; Ø Explorar com os alunos as possibilidades de ação do enfermeiro do trabalho no contexto da saúde e segurança do trabalhador previsto na Legislação brasileira; Ø Desenvolver as habilidades para ações de educação no ambiente do trabalho e para o ensino superior.
  • Conteúdo Específicos:

    Ø  Despertar o interesse doa alunos para a Saúde do Trabalhador;
     
    Ø  Refletir sobre o trabalho e suas repercussões sobre a saúde do trabalhador. Discutir os conceitos presentes na legislação de segurança e medicina do trabalho no Brasil;
     
    Ø  Estimular às práticas de prevenção e controle dos agravos à saúde do trabalhador pelos profissionais de saúde;


    Preparar e Enfermeiro para:
     
    Ø  Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas regulamentadoras (NR) da portaria n° 314/78, do Ministério do trabalho, aplicáveis às atividades escutadas as pela empresa e/ou seus estabelecimentos, inclusive colaborando nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
     
    Ø  Promover a realização de atividades de esclarecimento, aconselhamento, orientação e educação dos trabalhadores sobre os riscos no ambiente, do produto ou do processo produtivo, através de campanhas e /ou programas de duração permanente, para despertar a consciência prevencionista quanto aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
     
    Ø  Aplicar os conhecimentos de segurança e de saúde ao ambiente, ao produto ou ao processo produtivo a fim de reduzir e / ou eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, inclusive pelo uso de equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
     
    Ø  Realizar e cooperar nos exames e em medidas que levam a estabelecer o diagnóstico das necessidades que apresenta o funcionário;
     
    Ø  Dar encaminhamento adequado aos problemas apresentados pelo funcionário;
     
    Ø  Prestar os cuidados de enfermagem aplicando tratamento de acordo com a necessidade que apresenta o funcionário;
     
    Ø  Apoiar, treinar e atender a CIPA, conforme dispõe a NR 5;
     
    Ø  Registrar, analisar avaliar e comunicar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente as condições do(s) indivíduo(s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s), e agentes de insalubridade à empresa e á secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
     
    Ø  Agir de maneira prevencionista, e quando necessário atender emergências, elaborando planos de: controle de efeito de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate de incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente.
     
    Ø  Apoiar, treinar e atender a CIPA, conforme dispõe a NR 5;
     
    Ø  Registrar, analisar avaliar e comunicar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente as condições do(s) indivíduo(s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s), e agentes de insalubridade à empresa e á secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
     
    Ø  Agir de maneira prevencionista, e quando necessário atender emergências, elaborando planos de: controle de efeito de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate de incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente.
     
    Ø  As formas de avaliação de aprendizado estarão ligadas à pedagogia do professor que determina o que é a disciplina, pelos objetivos a serem alcançados quando proposta ao aluno, pelo conteúdo programático estes podendo ou não se dividindo em unidades, pela metodologia empregada para ser passada ao aluno e pela bibliografia que dará suporte ao conteúdo informado.
     
    Ø  A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas ao matriculados, é obrigatória, sendo vedado o abono nos casos previsto em Lei e os regulamentados pelo CEPE.
     
    Ø  Conteúdo programático estes podendo ou não se dividindo em unidades, pela metodologia empregada para ser passada ao aluno e pela bibliografia que dará suporte ao conteúdo informado.

      A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas ao matriculados, é obrigatória, sendo vedado o abono nos casos previsto em Lei e os regulamentados pelo CEPE.
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