Pós-graduação em Direito Notarial e Registral

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Análise do educedu

Aimèe Santiago

Pós-graduação em Direito Notarial e Registral

  • Modalidade Este curso é realizado de forma presencial.
  • Certificado oficial Ao final do curso a instituição emitirá um Diploma aos participantes.
  • Considerações O principal objeto da Pós-graduação Pitágoras é de oferecer aos tabeliães, oficiais de registro públicos, seus substitutos e escreventes, advogados e bacharéis em Direito a oportunidade de aperfeiçoamento técnico e pedagógico, no que concerne ao estudo, ensino e prática do Direito Notarial e Registral, focando sua atuação no âmbito Imobiliário.
  • Dirigido a Advogados, juízes, promotores, titulares, escreventes e auxiliares de Cartórios, e outros profissionais da área jurídica, que queiram se aperfeiçoar nas especialidades do Direito Notarial e Registral.
  • Área de atuação O profissional poderá atuar em empresas como Alessandro & Luis Rodrigues Advocacia Corporativa e também Registrar Consultoria.

Pós-graduação em Direito Notarial e Registral

  • Objectivos O curso será oferecido exclusivamente na modalidade “a distância” e dividido em 3 (três) módulos: o módulo “Básico”, o módulo “Direito Registral e Notarial” e o módulo “Serventias notariais e registrais”.

















    Estão previstos 4 (quatro) encontros presenciais em Belo Horizonte-MG, com duração de 2 (dois) dias, e que servirá, no primeiro dia, como abertura do curso, apresentação do corpo docente e da estrutura pedagógica - no que se inclui o ambiente virtual no qual se dará o curso. No segundo dia desse primeiro encontro presencial será ministrada, por completo, a disciplina “Grafotecnia e Documentoscopia” (10 horas/aula), cujo oferecimento pela modalidade não presencial traria significativo prejuízo à apreensão do conteúdo da disciplina.

















    Os demais encontros presenciais dar-se-ão ao final de cada um dos módulos que compõem o curso e serão realizados concomitantemente em unidades do Pitágoras localizadas em Belo Horizonte-MG ; de modo a facilitar o acesso dos estudantes residentes no interior, tornado o curso mais atrativo e menos oneroso.

















    Nesses encontros serão realizadas provas objetivas acerca da matéria objeto do módulo que se encerra.

















    Sem deixar de lado o aspecto doutrinário, fundamental em qualquer curso de especialição latu sensu, o aspecto prático da aplicação da técnica notarial e registral deve receber especial atenção.

















    O público-alvo do curso necessita antes de mais nada da informação que lhe foi “negada” até o momento; seja durante o curso de graduação que não abordou o Direito Registral e Notarial, seja no decorrer de sua vida profissional pela alta especificação na aplicabilidade da matéria em foco.





    Assim, tão importante quanto a apresentação da legislação específica e das correntes doutrinárias pertinentes, mostra-se a apresentação ao estudante da realidade notarial e registral, do proceder efetivo, das ocorrências diárias enfrentadas pelos profissionais da área e as soluções adotadas.
  • Dirigido a Profissionais do Direito em geral, com foco naqueles que militam especificamente em serventias notariais e registrais, naqueles que trabalham com Direito Imobiliário e nos interessados em concursos públicos para a área de abrangência do curso.
  • Titulação Especialista em Direito Registral e Notarial
  • Conteúdo Pós-graduação em Direito Notarial e Registral

    Duração: 14 Meses
    Horário: 4 Encontros presenciais e aulas virtuais
    Carga horária: 370
    Vagas: 50
    Periodicidade: Quinzenal
    Data de Inicio: 10/04/2010

    Coordenador(es):   
     
    Afonso Celso Bretas de Vasconcelos
    Especialista em Direito Registral e Notarial


    Apresentação:
        

    O Direito Registral e Notarial é uma seara da Ciência Jurídica sobre a qual paira o total ou significativo desconhecimento de robusta parte dos profissionais do Direito. A ausência de cadeira específica de Direito Registral e Notarial nos cusos de graduação, ou a raridade com que legislação específica é abordada na grade programática de Direito Civil, faz com que os bacharéis deixem as universidades, muita das vezes, sem sequer ter lançado os olhos sobre o tema. Some-se a isso a forma nebulosa pela qual as delegações eram atribuídas, até bem pouco tempo, aos notários e registradores.

    O desconhecimento da matéria e a resistência que imperava relativamente à realização de concursos públicos como forma de legitimar as delegações, fez com que surgisse um certo preconceito, até mesmo na própria comunidade jurídica, em desfavor de notários registradores.

    Vale dizer; até bem pouco tempo atrás nenhum estudante de Direito aspirava uma delegação de notário ou registrador. O objeto de desejo sempre foram cargos de juiz ou promotor de justiça.

    Vemos atualmente, contudo, essa realidade se modifiar radicalmente. Em nosso Estado, bastou a realização de dois concursos públicos para serventias notariais e registrais, para que essas delegações se tornassem alvo da cobiça de estudantes e profissionais do Direito de todos os níveis – até os mais bem sucedidos. Houve, por exemplo, mais de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais inscrito no último concurso cujo edital se deu em 2005.

    É bem verdade que tal cobiça é por vezes movida pelo pouco conhecimento acerca da realidade econômica das serventias notariais e registrais. O mito de que todo e qualquer tabelião ou oficial de registro possui uma situação financeira confortável, instiga mais e mais interessados nos concursos públicos específicos.

    Sob ótica diversa, em cada comarca do Estado de Minas Gerais existem, no mínimo, 6 (seis) serventias, que contam com mão-de-obra trabalhada e treinada, muita das vezes, pelo próprio tabelião ou registrador, haja vista a inexistência de cursos preparatórios sobre o tema. Esses funcionários de serventias notarias e registrais e, porque não dizer, os próprios tabeliães e registradores das diversas comarcas do Estado, certamente também terão numa Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial um instrumento de atualização e aprimoramento do serviço.  Em suma, vemos hoje um interesse muitíssimo aguçado da comunidade jurídica sobre o tema Direito Registral e Notarial, que continua sendo colocado de lado nos cursos de graduação.

    O curso ganharia, desta feita, um maior dinamismo e faria surgir para no estudante  a certeza de estar cursando algo novo e motivante – diferente de um simples indicador de normas específicas de regência.

    É pela análise da prática notarial e registral que deve surgir para o estudante a “necessidade” de aprofundamento legal e doutrinário; até mesmo porque a seara legal e doutrinária do Direito Notarial e Registral é demasiadamente ríspida, direta, seca, e traz ao exegeta a sensação de pouca ou nenhuma aplicabilidade. Como ter a “sensação de utilidade” de normas registrais e notariais apresentadas, se o estudante não conhece o ambiente no qual dar-se-á a aplicação das mesmas?

    Há disciplinas que comportam melhor que outras essa forma de apresentação com ênfase prática. Tanto melhor que assim seja, pois propicia uma maior complexão ao curso.

    Em suma, a estratégia pedagógica prima pela busca da motivação ao estudante, de propiciar a este a sensação de que lhe está sendo efetivamente proveitosa a experiência de estar sozinho, diante de um computador, apreendendo as informações que lhe são passadas – por mais que essa condição de estudo possa despertar desinteresses indesejáveis.


    Disciplinas:  
       
    • Grafotecnia e Documentoscopia (aula presencial)
    • Ética, Deontologia e Responsabilidades do Notário e do Registrador
    • Metodologia da Pesquisa Científica
    • Normas e Provimentos da Atividade Notarial e Registral
    • Direito Publico Aplicado às Serventias Notariais e Registrais I
    • Direito Publico Aplicado às Serventias Notariais e Registrais II
    • Direito Privado Aplicado às Serventias Notariais e Registrais I
    • Direito Privado Aplicado às Serventias Notariais e Registrais II
    • Direito Privado Aplicado às Serventias Notariais e Registrais III
    • Serventias Notariais.
    • Serventias Registrais

    Consultor: Ricardo Friche

    Inscrições:
    Data de início: 01/02/2010
    Data de término: 10/04/2010

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