Análise do educedu
Pós-graduação em Direito da Tecnologia da Informação
Apresentar ao aluno as noções teóricas e principiológicas acerca do Direito da Tecnologia da Informação enquanto disciplinas autônomas do Direito, Introduzindo a abrangência e a importância do Direito da TI na sociedade moderna. Além de abordar os aspectos jurídicos característicos do comércio e apresentar a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas, bem como o Direito do Consumidor Virtual e Concorrência Desleal no ambiente digital.
Bacharéis em Direito, Advogados, Procuradores, Magistrados, Servidores Públicos e demais profissionais aspirantes à carreira pública/privada que exercem ou pretende exercer atividades ligadas ao Direito da Tecnologia da Informação.
A construção da aprendizagem se dá por meio do ambiente virtual, e inclui encontros presenciais para realização das provas presenciais e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
O conteúdo a ser desenvolvido organizar-se-á por disciplinas com cargas horárias próprias e atividades específicas como chats, fórum de discussão, contatos via e-mail, por meio dos quais os alunos poderão trocar idéias, realizar reflexões e ampliar seus conhecimentos.
As disciplinas serão disponibilizadas aos alunos por meio de mídia impressa ou passível de impressão. O material didático é elaborado especificamente para a metodologia a distância e contribui não só para a aprendizagem do aluno, como também para sua maturidade intelectual, pois propicia-lhe ampliar experiências e prosseguir na sua especialização profissional.
A avaliação do desempenho do aluno, concebida como mediadora da aprendizagem, baseia-se na realização de atividades avaliativas a distância propostas no curso, no TCC e na prova presencial, conforme determinação legal.
O Curso de Direito da Tecnologia da Informação tem duração aproximada de 12 meses.
O Curso atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 2 de dezembro de 2005.
É autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional.