Pós-Graduação a Distância em Abordagem Interdisciplinar em Síndrome de Down.
- Carga Horária: 428 horas
- Duração: 10 meses*
Objetivo:
Desenvolver profissionais com capacidade de desenvolver repertórios na pessoa com Síndrome de Down em situações escolares, de forma a fortalecer suas potencialidades, priorizando a singularidade do ensino, e minimizando seus fracassos; Desenvolver profissionais com habilidades para trabalhar com as famílias de indivíduos com a Síndrome, e que passam por diferentes etapas ao longo do desenvolvimento, necessitando de acolhimento, informação, apoio, acompanhamento terapêutico, dentre outras; Estimular precocemente levando em consideração as peculiaridades de cada um; Profissionais aptos ao desenvolvimento da linguagem e sensíveis à estimulação no período correto; Profissionais atentos ao desenvolvimento motor e que estimulem nos momentos cruciais.
Área de Conhecimento:
Educação - EAD
Público-alvo:
Psicólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, assistentes sociais ou demais interessados com nível superior.
Metodologia:
Curso 100% online.
Apenas um encontro presencial ao final do curso para realização da prova e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
Organização Curricular:
DISCIPLINAS / CARGA HORÁRIA
Aspectos Psicossociais e Emocionais do Indivíduo com Síndrome de Down
40
Desenvolvimento da Linguagem de Indivíduos com Síndrome de Down - Perspectivas de Avaliação e Intervenção
40
Desenvolvimento Motor de Indivíduos com Síndrome de Down numa Perspectiva de Estratégias de Avaliação e Intervenção
40
Diagnóstico e Etiologia da Síndrome de Down
40
Educação Especial Inclusiva- Bases Teóricas
64
Identificando e Acompanhando es Alunos com Deficiência nas Escolas Regulares
64
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica
40
Síndrome de Down: Acessibilidade ao Mercado de Trabalho
40
Trabalho de Conclusão de Curso
60
Certificação:
A Faculdade Unyleya é uma instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional, e atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.