ObjectivosOBJETIVOS
Orientar e comentar os procedimentos tributários, objetivando a correta apuração e recolhimento dos tributos evitando-se dessa forma, autuações fiscais ou recolhimento indevido;
Analisar, de forma detalhada e prática, as questões que envolvem o correto aproveitamento dos créditos do ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, com uma visão geral no âmbito administrativo e posicionamento jurídico, permitindo assim, uma redução dos custos do produto ou serviço;
Analisar o tratamento tributário e operacional no âmbito da legislação do ICMS, do IPI, do Imposto de Renda e Contribuições Sociais, visando demonstrar as regras básicas na rotina de emissão, escrituração, acompanhamento e contabilização dos procedimentos a serem adotados pelo departamento fiscal das empresas;
Oferecer subsídios metodológicos ao aluno de especialização para se candidatar em Programas de Mestrado neste campo de pesquisa.
Dirigido aPÚBLICO-ALVO
Portadores de diploma de Curso superior, reconhecido pelo MEC, das áreas de
controladoria, contabilidade, tributos, administrativa, direito, consultoria tributária e contábil-fiscal que, direta ou indiretamente, necessitem de aperfeiçoamento na área de tributos.
ConteúdoEstrutura Curricular e Corpo Docente
Metodologia da Pesquisa Científica - Prof. Artur Garcéa (Mestre)
Contabilidade Empresarial - Prof. José Sóstenes (Mestre)
Matemática Financeira - Prof. Antônio Fernando (Mestre)
Contabilidade Avançada - Prof. Rodolfo Rodrigues (Especialista)
Sistema Tributário Nacional - Prof. Cassius Varejão (Especialista)
Planejamento Tributário - Prof. José Mário (Especialista)
Contabilidade Tributária - Prof. José Sóstenes (Mestre)
Gestão de Custos e Formação de Processos - Prof. José Humberto (Mestre)
Tributação Internacional - Prof. Cassius Varejão (Especialista)
Legislação Previdenciária e Trabalhista - Profa. Tatiana Vicente (Especialista)
Contencioso Fiscal e Crimes Fiscais - Profa. Christiane Cavalcanti (Especialista)
Obrigações Acessórias - Profa. Ivone Souza (Mestre)
Orientação Monográfica
OBSERVAÇÕES
I A estrutura curricular poderá sofrer alterações em virtude de
atualização das disciplinas.
II A orientação monográfica apenas poderá ser cursada após a
integralização de todas as disciplinas da estrutura curricular.