Este Curso objetiva capacitar profissionais para atuarem nas sociedades cooperativas, possibilitando conhecimentos e ferramentas para atualização e aprimoramento nos processos de gestão em cooperativas. O profissional de gestão de cooperativas deve aplicar a tecnologia para melhor implementar os conceitos e práticas fundamentais do cooperativismo, voltados à implementação e gerenciamento dos diversos setores de uma cooperativa.
Ao finalizar o curso de pós-graduação, o egresso será capaz atuar em cooperativas singulares, cooperativas centrais ou federações e confederações de cooperativas, tais como: cooperativas de produtores, de consumo, mistas, de crédito, de trabalho e habitacionais.
Profissionais com nível de escolaridade superior, profissionais e gestores atuantes em entidades cooperativas de crédito, interessados em atuar no setor ou aprofundar seus conhecimentos na área de Gestão de Cooperativas.
A construção da aprendizagem se dá por meio do ambiente virtual, e inclui encontros presenciais para realização das provas presenciais e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
O conteúdo a ser desenvolvido organizar-se-á por disciplinas com cargas horárias próprias e atividades específicas como chats, fórum de discussão, contatos via e-mail, por meio dos quais os alunos poderão trocar idéias, realizar reflexões e ampliar seus conhecimentos.
As disciplinas serão disponibilizadas aos alunos por meio de mídia impressa ou passível de impressão. O material didático é elaborado especificamente para a metodologia a distância e contribui não só para a aprendizagem do aluno, como também para sua maturidade intelectual, pois propicia-lhe ampliar experiências e prosseguir na sua especialização profissional.
A avaliação do desempenho do aluno, concebida como mediadora da aprendizagem, baseia-se na realização de atividades avaliativas a distância propostas no curso, no TCC e na prova presencial, conforme determinação legal.
O Curso de MBA Executivo em Gestão de Cooperativas tem duração aproximada de 12 meses.
O Curso atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de Junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 2 de Dezembro de 2005.
É autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional.