O perfil comum e o específico de formação profissional na área da Comunicação Social e suas habilitações estão orientados de acordo com os Pareceres CNE/CES 494/2001, 1.363/2001 Resolução CNE/CES 16/2002 do Conselho Nacional de Educação que define as diretrizes curriculares. No que concerne ao curso de Comunicação Digital, o egresso terá o perfil comum definido pelas seguintes premissas:
1) Capacidade de interagir criticamente com o instrumental teórico-prático oferecido pelo curso;
2) Ter capacidade para refletir acerca dos objetos da Comunicação Social compreendendo a variedade e a mutabilidade de demandas sociais e profissionais que essa área do conhecimento prevê;
3) Desenvolver a capacidade criativa visando dar respostas aos problemas próprios a essa área do conhecimento no âmbito do mercado do trabalho, que são, basicamente, os problemas da interação humana no âmbito das organizações; os processos de comunicação que pressupõem a utilização de soluções criativas e persuasivas visando a troca de mercadorias, sejam elas quais forem; o problema da difusão e circulação da informação, sejam quais forem as finalidades e os públicos.