Graduação em Administração de Empresas

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Análise do educedu

Max A.

Graduação em Administração de Empresas

  • Modalidade O curso de graduação em Administração de Empresas acontece de maneira presencial nas instalações da Instituição.
  • Duração O curso possui duração de 4 anos.
  • Certificado oficial O título fornecido pelo INESP será entregue ao aluno após a finalização do curso.
  • Considerações Este curso tem como objetivo formar profissionais que poderão desempenhar suas funções como executivos, técnicos em funções administrativas,sendo responsáveis por possibilitar os melhores resultados na gestão financeira, de mercado e clientes para a empresa onde trabalhem.
  • Dirigido a A todos que possam se interessar por administração.
  • Área de atuação O profissional deste curso poderá trabalhar em qualquer empresa e de qualquer porte já que o trabalho de administrador é bem solicitado pelo mercado de trabalho atual.

Graduação em Administração de Empresas

  • Objectivos Formar profissionais capazes de aliar a competência profissional a uma consciência crítica, contemplando as tendências que regem a produção do saber nas áreas do conhecimento da Administração, para a aquisição das habilidades específicas do profissional nele formado, e principalmente a construção do espírito empreendedor que possa gerar o crescimento e desenvolvimento social e preparar, em sentido amplo, o ser humano para a vida.
  • Conteúdo Denominação: Administração de Empresas
    Modalidade: Bacharelado
    Integralização do Curso: Mínimo de 8 (oito) semestres letivos
    Máximo de 14(catorze) semestres letivos
    Número de vagas: 200 (duzentas)
    Dimensão das Turmas nas aulas teóricas: 2 (duas) turmas de 50 (cinqüenta) alunos por turno
    Dimensão das Turmas nas aulas práticas: 25 alunos
    Turno de Funcionamento: Diurno e Noturno
    Regime: Seriado Semestral
    Carga horária total do Curso: 3.340h/a.

    ÁREAS DE ATUAÇÃO:

    O Campo de trabalho e a Atividade Profissional

    A Profissão de Administrador foi criada pela Lei n. 4769, de 09 de setembro de 1965 e regulamentada pelo Decreto-lei n. 61.934, de 22/12/1967. A regulamentação da Lei no 4.769/65, no seu capítulo II, artigo 3o, estabelece as seguintes atividades profissionais para o administrador:

    a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;

    b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;

    c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, Empresas Estatais, Paraestatais, Privadas e Organizações não-governamentais, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;

    d) o exercício de funções de chefia ou direção intermediária ou superior, assessoramento
    e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerente às técnicas de administração;

    e) o magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.

Opiniões (1)

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Eu gostei demais deste curso. Eu hoje posso dizer que trabalho em uma função na empresa de grande porte porque escolhi o curso de Administracao de empresas.

Sergio Felicio

Graduação em Administração de Empresas - Junio 2011

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