ModalidadeA Especialização em Odontologia do Trabalho é dada presencialmente.
DuraçãoA duração desse curso completo é de 18 meses.
Certificado oficialO COPH dá o certificado de Especialista em Odontologia do Trabalho.
ConsideraçõesO COPH é o Centro Odontológico Pinelli Henriques, que está localizado em Bauru, no estado de São Paulo. Além de uma moderna infraestrutura, o COPH possui um corpo docente altamente qualificado.
A área de odontologia do trabalho tem como objetivo fazer a prevenção e o diagnóstico de doenças causadas pela atividade do trabalho. O dentista do trabalho também deve evitar acidentes de trabalho por motivos odontológicos, ajudando na saúde do trabalhador.
A Educaedu fez um estudo sobre o COPH e o curso:
- A especialidade é nova: foi reconhecida em 2002, por isso apresenta um amplo mercado de trabalho;
- Os professores são especialistas na área.
Dirigido aA especialização está pensada para cirurgiões-dentistas.
Área de atuaçãoPessoas com formação em Odontologia do Trabalho podem ser contratadas por:
- Clinica Oralmed;
- IGUIA Consultoria;
- ALVA Clínica Odontológica;
- Petrobras;
- Dr.Christiano Sallum & Equipe.
Especialização em Odontologia do Trabalho
ConteúdoESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOLOGIA DO TRABALHO
Início: imediato Vagas: máximo-30 (mínimo-10) Duração: 1 ano e meio Realização: sexta (manhã-tarde-noite); sábado (manhã-tarde)
Coordenadora:
ELIETE DOMINGUEZ LOPEZ – [Cirurgiã-Dentista; Mestre em Odontologia Social pela USP-SP, Professora do Curso de Especialização de Odontologia do Trabalho da Fundecto - Fundação para o Desenvolvimento Científico e tecnológico em Odontologia da Universidade de São Paulo; Doutoranda em Odontologia Social USP-SP].
Professores:
EDGARD CROSATO – [Cirurgião-Dentista Professor Dr. Livre Docente Adjunto do Departamento de Odontologia Social da Universidade de São Paulo; Coordenador do do Curso de Especialização de Odontologia do Trabalho da Fundecto - Fundação para o Desenvolvimento Científico e tecnológico em Odontologia da Universidade de São Paulo].
JOÃO MIGUEL FALQUEIRO – [Cirurgião-Dentista; Especialista em Odontologia do Trabalho e em Cirurgia Bucomaxilofacial].
MARIA ANGÉLICA LOPES CHAVES MENDONÇA – [Cirurgiã-Dentista; Mestre Profissional em Laser em Odontologia pela USP-SP; Doutoranda em Odontologia Social- USP- SP].
RAFAEL AIELO BONFIM – [Cirurgião-dentista; Especialista em Odontologia do Trabalho; Mestrando em Odontologia Social- USP-SP].
SUZANA PAPILE MACIEL CARVALHO - (Cirurgiã-Dentista; Mestre em Saúde Coletiva pela USP-Bauru; Especialista em Odontopediatria pelo Centrinho-USP-Bauru; Professora em cursos da APCD-Sorocaba, Profis-Bauru, Centro Odontológico Pinelli Henriques - Bauru; Doutoranda em Odontologia Social pela USP- SP).
E professores convidados.
Objetivos:
Definição e campo de atuação da especialidade importante: de início, esclarecer que essa especialidade não trata de saúde ocupacional do profissional cirurgião dentista, e sim, das das relações entre a saúde bucal e o trabalho ou ocupação dessas pessoas. Nesse sentido, tem-se por objeto o estudo e a profilaxia dos riscos à saúde do complexo bucomaxilofacial, decorrentes da prática do trabalho, bem como as implicações das doenças e condições odontológicas nas questões laborais.
Conteúdo Programático Resumido:
- Identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho;
- Planejamento, administração e avaliação dos serviços odontológicos;
- Perícia trabalhista e legislação de interesse à odontologia do trabalho;
- Acidentes de trabalho no ambiente odontológico: condutas e prevenção;
- Higiene, economia e segurança no trabalho;
- Patologias bucais e sistêmicas associadas a riscos profissionais;
- Educação em saúde programada em odontologia do trabalho.
Área de especialidade:
O Artigo 30 da Seção X do Título I da Resolução CFO n.22/2001 assim define a especialidade:
"art. 30. Odontologia do trabalho é a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da compatibilidade entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador."
Área de competência
As áreas de competência para a atuação do especialista em odontologia do trabalho encontram-se descritas no artigo 3º da mencionada resolução cfo nº 25/2002, e incluem:
a) identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção;
b) assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe multidisciplinar de saúde do trabalho operante;
c) planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde;
d) organizar estatísticas de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais e,
e) realização de exames odontológicos para fins trabalhistas
Referências:
1. ARAÚJO, M. E. ESTUDO DA PREVALÊNCIA DAS MANIFESTAÇÕES BUCAIS DECORRENTES DE AGENTES QUÍMICOS NO PROCESSO DE GALVANOPLASTIA: SUA IMPORTÂNCIA PARA A ÁREA DE SAÚDE BUCAL DO TRABALHADOR. SÃO PAULO, 1998. 83P. TESE (DOUTORADO EM DIAGNÓSTICO BUCAL), FACULDADE DE ODONTOLOGIA - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
2. ARAÚJO, M. E.; GONINI, JR. A SAÚDE BUCAL: OS EXAMES ADMISSIONAL E PERIÓDICO COMO UM SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE. ODONTOLOGIA E SOCIEDADE, SÃO PAULO, V.1, N.1-2, P.15-18, 1999.
3. BIRMAN, E.G. ASPECTOS ESTOMATOLÓGICOS DO SATURNISMO. REVISTA DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS. SÃO PAULO. V.33, N.1, P.61-63, JAN/JUN. 1979.
4. ESTEVES, R.C. MANIFESTAÇÕES BUCAIS DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS. REVISTA BRASILEIRA DE SAÚDE OCUPACIONAL. V.40, N.10. OUT/DEZ. 1982.
5. GARRAFA. ODONTOLOGIA DO TRABALHO. VER. G. OCUP. V34, P. 508-512, 1998.
6. GARNIER. M.;DELAMARE, V. DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DE MEDICINA. SÃO PAULO: ORG. ANDREI, 1984.
7. MENDES, R.MEDICINA DO TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS. SÃO PAULO: SARVIER. 1980.
8. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. RESOLUÇÃO CFO 22/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. DISPONÍVEL EM WWW.CFO.ORG.BR
9. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. RESOLUÇÃO CFO 25/2002. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. V.1, P. 148-149. 28 DE MAIO DE 2002.
10. STEDINAN. DICIONÁRIO MÉDICO. RIO DE JANEIRO. GUANABARRA-KOOGAN, 1979.
11. VIANA, M.P.I.; SANTANA, V.S. EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A NÉVOAS ÁCIDAS E ALTERAÇÕES BUCAIS: UMA REVISÃO. CADERNO DE SAÚDE PÚBLICA, RIO DE JANEIRO.
12. MAZZILLI, L.E.N. ODONTOLOGIA DO TRABALHO. ED. SANTOS. SÃO PAULO, 2003.