Curso Superior em Tecnologia de Redes de Computadores
ObjectivosFormação de Tecnólogos em Redes aptos para atuarem no segmento de redes de computadores, seja como Operador de Redes, Analista de Suporte, Gerentes de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), Administrador de Redes e Consultores Técnicos.
Perfil
Os Tecnólogos em Redes poderão atuar como operadores de rede, com capacidade de instalar e operar redes de computadores, auxiliando na implantação de software básico e aplicações no ambiente de redes de computadores; como gerentes de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), capacitados para projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de computadores.
Além de estarem capacitados a gerenciar a comunidade de usuários e o ambiente operacional de uma rede; monitorar e avaliar o desempenho da rede; implementar e configurar as políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede.
Sistema de Avaliação
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO – FORMAS DE AVALIAÇÃO
DO ENSINO E APRENDIZAGEM
As formas de avaliação do rendimento escolar estão devidamente disciplinadas no regimento da Instituição, nos termos abaixo consignados:
• A avaliação do desempenho escolar, parte integrante do processo ensino-aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o aproveitamento escolar.
• A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas;
• Independente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas;
• O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e de seus resultados obtidos nas provas, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina;
• A avaliação de desempenho do aluno em cada uma destas atividades é feita, atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) 10 (dez), com aproximação até décimos;
• A média de aproveitamento em cada disciplina corresponde à média aritmética das notas de aproveitamento que os professores atribuem aos alunos semestralmente, baseados em trabalhos escolares e exercícios práticos relacionados com o componente curricular lecionado ou com o treinamento recebido em campo;
• Faculta-se aos professores a formação das notas de aproveitamento com uma média aritmética, simples ou ponderada, de dois ou mais trabalhos, quer na forma de prova escrita, quer na forma de exercício por eles atribuídos aos alunos;
• Ao aluno que deixar de comparecer às verificações de aproveitamento na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, desde que requerida no prazo de até 5 (cinco) dias da avaliação e/ou do evento referido;
• É obrigatória a entrega, ao final do Curso, do Trabalho de Conclusão de Curso (monografia);
• Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades, é considerado aprovado na disciplina:I - Os alunos que obtiverem média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), que neste caso ficam dispensados do exame final.II - Mediante exame, o aluno que, tendo obtido média de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) e não inferior a 3,0 (três), obtiver final igual ou superior a 5,0 (cinco).
• A média final do inciso II é a média aritmética entre a média de aproveitamento e a nota obtida no exame final;
• O aluno é considerado reprovado na disciplina, se:I - A média de aproveitamento for inferior a 3,0 (três).II - A freqüência for inferior a 75%, caso em que a média final do aluno é zero.
• A média final for inferior a 5,0 (cinco).
• É promovido para o semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas ou reprovado, no máximo, em 2 (duas) disciplinas;
• O aluno não aprovado em até duas disciplinas por não ter alcançado a freqüência escolar mínima, ou a nota exigida, repetirá a disciplina, na forma de dependência, atendendo às exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas pela Diretoria Geral;
• A dependência pode ser ofertada em regime especial e pode ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo Conselho Superior.