Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética

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Análise do educedu

Klivia Silva

Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética

  • Modalidade O curso é assistido presencialmente.
  • Duração A graduação possui a duração total de 5 períodos.
  • Certificado oficial Ao finalizar o curso o aluno recebe um diploma de tecnólogo em Estética e Cosmética.
  • Considerações A graduação Tecnológica em Estética e Cosmética o aluno se tornará em um profissional treinado para tratamentos holísticos na área da saúde corporal e estética. Durante o curso aprenderá a realizar tratamentos técnicos e estéticos, técnicas de relaxamento, higiene, modelagem corporal, tratamentos faciais e diversos outros.
  • Dirigido a O curso é direcionado aos egressos do segundo grau.
  • Área de atuação O profissional poderá trabalhar em empresas como Werner e Embeleze.
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Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética

  • Objectivos O Tecnólogo em Estética e Cosmética encontra-se apto a resolver os diferentes distúrbios estéticos, relacionados ao seu campo de atuação citado anteriormente. Sendo que, este profissional deve estar atento à evolução do conhecimento dos diferentes tratamentos, acompanhando a dinâmica do conhecimento e das novas tecnologias e habilidades relativas às áreas de Estética e Cosmética.



    O egresso estará apto a desempenhar os diferentes procedimentos em estética facial, estética corporal, terapia capilar e terapias alternativas, bem como determinar o melhor tratamento para cada distúrbio estético e /ou forma de relaxamento. Realizar avaliação e tratamento facial, corporal, capilar objetivando a melhora estética e o bem estar físico através da escolha e da aplicação de procedimentos eficazes.
  • Conteúdo Titulação: Tecnólogo em Estética e Cosmética
     

    Autorização: Homologado pelo Conselho Acadêmico Superior em 31/07/2008


    Tempo de Duração: 6 semestres - 3 anos
     

    Avaliação


    Critérios de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem

    O aproveitamento escolar será avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e mediante os resultados por ele obtidos nos exercícios escolares, trabalhos, relatórios, provas teóricas e práticas e demais atividades programadas em cada disciplina.

    A avaliação de desempenho do aluno no processo de ensino-aprendizagem, nas disciplinas teóricas, fica a cargo do professor, que deve especificar como será realizada essa avaliação na programação (conteúdo programático) de sua disciplina. A coordenação sugere, ao menos, uma avaliação escrita que avalie o conhecimento sobre o tema de sua disciplina de forma não-diretiva no bimestre, mas sempre com uma avaliação complementar, que priorize o desenvolvimento de habilidades (como provas práticas, atividades práticas extra-classe e apresentação de seminários). Itens como interesse e participação em sala de aula e presença também devem ser considerados.

    A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.

    A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e permitida somente aos alunos matriculados. Será, independentemente dos demais resultados obtidos, considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75%(setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, cabendo ao professor a responsabilidade pelo controle.

    A nota atribuída por avaliação de aproveitamento escolar em cada bimestre será de zero a dez, permitindo-se frações em escala de (0,5) meio ponto.

    É considerado aprovado o aluno que obtiver, na disciplina, o mínimo de 75%(setenta e cinco por cento) de freqüência e média aritmética das notas bimestrais, no mínimo igual a 7,0 (sete) , sendo dispensado do exame final.

    Após o exame final, é considerado aprovado o aluno cuja média final seja igual ou superior a 5,0 (cinco), obtida entre a média de aproveitamento e a nota do exame final.

    O aluno que não atingir a média final 5,0 (cinco) ou tenha deixado de realizar o exame final, pode prestar exame de 2ª época, sendo que nessa situação a média final será obtida entre a média de aproveitamento e a nota do exame de segunda época, devendo atingir o mínimo de 5,0 (cinco) para ser aprovado na disciplina.

    É permitida a revisão de provas e exames ao aluno que, em requerimento, anexando fundamentação do pedido, solicitar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado. O processo de revisão de provas atende a normas fixadas pelo Conselho Acadêmico Superior.

    É permitida a 2ª chamada de provas ao aluno que, por motivo de força maior, devidamente comprovado, solicite no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de realização da prova ou exame.

    O aluno reprovado no máximo em 02 (duas) disciplinas, pode matricular-se na série seguinte, devendo cursá-las como dependências.

    As aulas, atividades e provas de disciplinas em dependência

    terão um calendário especial.

     

    Sistema de auto avaliação do curso

    Os cursos de graduação desenvolvem um plano de avaliação interna com o objetivo de acompanhar sistematicamente a consolidação de seu projeto pedagógico.

     

    Essa modalidade de avaliação, a qual não exclui a contribuição externa, tem por objetivo proporcionar aos integrantes do curso - dirigentes, corpo docente e discente – informações atualizadas acerca dos recursos acadêmicos, da atuação docente e da infra-estrutura disponível.

     

    A metodologia e os critérios de avaliação sobre o desempenho docente, compreendidas as atividades de ensino, iniciação científica e extensão, foram estabelecidos pelo Núcleo de Avaliação Interna, criado por portaria da Reitoria do Centro Universitário, que tem como objetivo principal a coordenação das Atividades de Avaliação Institucional na UNORP. Esse núcleo é constituído por cinco professores e um funcionário da área administrativa e está hierarquicamente subordinado à Pró-Reitoria Acadêmica da UNORP.
     

    Sistema de auto avaliação do curso

    Os cursos de graduação desenvolvem um plano de avaliação interna com o objetivo de acompanhar sistematicamente a consolidação de seu projeto pedagógico.

     

    Essa modalidade de avaliação, a qual não exclui a contribuição externa, tem por objetivo proporcionar aos integrantes do curso - dirigentes, corpo docente e discente – informações atualizadas acerca dos recursos acadêmicos, da atuação docente e da infra-estrutura disponível.

     

    A metodologia e os critérios de avaliação sobre o desempenho docente, compreendidas as atividades de ensino, iniciação científica e extensão, foram estabelecidos pelo Núcleo de Avaliação Interna, criado por portaria da Reitoria do Centro Universitário, que tem como objetivo principal a coordenação das Atividades de Avaliação Institucional na UNORP. Esse núcleo é constituído por cinco professores e um funcionário da área administrativa e está hierarquicamente subordinado à Pró-Reitoria Acadêmica da UNORP.


    Laboratórios


    • Laboratórios de Informática

    • Laboratório de Microscopia

    • Laboratório de Anatomia

    • Laboratório R.T.M. Recursos Terapêuticos Manuais

    • Laboratório de B.M.T.A. - Bases e Técnicas de Avaliação

    • Núcleo de ensino e estudos de Estética e Cosmética


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