Curso Superior de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira

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Análise do educedu

Pablo Nieves

Curso Superior de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira

  • Modalidade O curso exige corpo presencial dos estudantes.
  • Duração Consultar.
  • Certificado oficial Concluindo com êxito o programa do curso os estudantes recebem um título outorgado pela Faculdades Asser Rio Claro.
  • Considerações O curso forma profissionais capazes de planejar, aplicar e gestionar planos de exploração dos produtos derivados da cana de açúcar, especificamente o álcool e o açúcar. A ideia é que o profissional conheça todas as etapas desde o plantio, passando pelos processos produtivos, chegando no conhecimento profundo sobre os produtos, subprodutos e resíduos. Com isso, o profissional poderá intervir diretamente nos planos de sustentabilidade, melhor aproveitamento dos recursos e de cuidados com o meio ambiente.
  • Dirigido a O curso se dirige a todos os interessados em trabalhar na indústria sucroalcooleira.
  • Área de atuação Há oportunidades em diferentes postos da indústria do açúcar e do álcool, em usinas, refinarias ou consultoras.
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Curso Superior de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira

  • Practicas ESTÁGIO SUPERVISIONADO:
    Além de cumprir a carga horária referente aos estudos presenciais nas disciplinas programadas, o acadêmico também deverá cumprir um período de no mínimo 150 horas empregadas na realização do estágio supervisionado, no qual o acadêmico irá aprimorar seus conhecimentos e vivência profissional.
  • Titulação Curso Sup. de Tec. em Produção Sucroalcooleira
  • Conteúdo O Curso Superior de TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO SUCROALCOOLEIRA oferecido pela UNICEP é caracterizado no “Eixo Tecnológico – Produção Industrial” conforme esclarece o Parecer CNE/CES Nº 277/2006 do Ministério da Educação: “Compreende tecnologias relacionadas aos processos de transformação Matéria prima, substâncias puras ou compostas, integrantes de linhas de produção específicas. Abrange planejamento, instalação, operação, controle e gerenciamento dessas tecnologias no ambiente industrial. Contemplam programação e controle produção, operação do processo, gestão da qualidade, controle de insumos, métodos e rotinas. Característica desse eixo são a associação de competências da produção industrial àquelas relacionadas ao objeto da produção, na perspectiva qualidade e produtividade, ética e meio ambiente, viabilidade técnico-econômica”. O Curso tem características especiais e visa formar e qualificar profissionais aptos a compreender globalmente o processo de produção do açúcar e do álcool, atendendo, assim, às necessidades do mercado regional, nacional e internacional em plena expansão. O profissional egresso do Curso Superior de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira estará sintonizado com as reais necessidades das indústrias da área sucroalcooleira no que se refere à minimização das perdas dos processos, adequação das tecnologias às reais exigências das usinas/destilarias, compromisso com a preservação ambiental, destinação correta dos subprodutos, qualificação dos produtos, etc. Atuará desde o plantio da matéria-prima e distribuição de produtos, até o entendimento dos mecanismos de mercado do álcool combustível e do açúcar, estando voltado diretamente para a implantação, intervenção direta e indireta em processos agroindustriais seguros, gestão da qualidade e produtividade. Deverá, ainda, observar as questões éticas e de preservação ambientais, a sustentabilidade e a viabilidade técnico-econômica que envolve a indústria álcool-química e açucareira, a agroenergia e demais derivados. O EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Para o exercício legal de suas funções junto às usinas e destilarias, os egressos após cursarem em média três anos do Curso Superior de Formação Tecnológica em Produção Sucroalcooleira, deverá providenciar o registro de seu diploma no Sistema CFQ/CRQ’s, onde recebe as suas atribuições profissionais, de acordo com os diplomas legais, citados a seguir: RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 198, de 17.12.2004, Define as modalidades profissionais na área da Química. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE lº DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, TÍTULO III, CAPÍTULO I, SEÇÃO XIII, Dos químicos, Arts. 325, 335 e 341 LEI Nº 2.800 DE 18 DE JUNHO DE 1956, Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. Art. 1º. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36 DE 25.04.1974, Dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa nº 26, Arts. 1º. 2º. 3º. 4º. 6º. 8º. 9º. 12º. RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 1.511 DE 12.12.1975, Complementa a Resolução Normativa n.º 36, Arts. 1º. 2º. 3º. 4º.
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