O novo cenário para as operações com produtos importados
Objetivo: Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e normas complementares.
A quem se destina: Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.
PROGRAMA:
Introdução
A guerra dos portos
Finalidade da unificação da alíquota
Não-cumulatividade do ICMS
ICMS-Importação:
Regra-matriz de incidência
Critérios: material; pessoal; temporal; espacial
Base de tributação do ICMS
Concessão de benefícios fiscais
Lei Complementar nº 24/75
Glosa dos créditos
Comunicados CAT SEFAZ/SP
Decisão do STF – Repercussão geral
Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas
Alíquota unificada
Atos Legais
Resolução SF 13/2012
Convênio ICMS 123/2012
Ajustes Sinief nº 19 e 20/2012
Portaria CAT 174/12
Resolução CAMEX nº 79/12
Aplicabilidade
Abrangência
Inaplicabilidade – situações não alcançadas
Bens e mercadorias sem similar nacional
Insumos sem similar nacional - CI
Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB
Gás natural
Bens produzidos na Zona Franca
Benefício fiscais concedidos antes de 01/01/2013
Convênio ICMS 123/12
Conteúdo de importação - CI
Definição
O que deve ser considerado
Obrigatoriedade do recálculo
Exemplo prático
Obrigações acessórias
Ficha de Conteúdo de Importação – FCI
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Novos Códigos de Situação Tributária – CST
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Espírito Santo
Glosa de crédito pelo estado destinatário – STF – Repercussão geral
Perguntas pontuais
Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?
É obrigatório o preenchimento da FCI quando o conteúdo de importação for menor que 40%?
No caso de mercadoria sujeita à ST o imposto retido deve ser considerado para fins de Valor da Operação?
Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?
Resumo conclusivo
Carga Horária: 5 h
Instrutor: Sidney D´Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista
Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP
Mais de 25 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo.Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)
Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc e outras.
Professor convidado para curso de pós-graduação Faculdade IMED de Florianópolis.
Informações Úteis: Carga Horária: 5 horas Data: 13 de Junho de 2013 Horário: das 13h às 18h