1.ª Turma do Curso de Substituição Tributário - Recuperação de Crédito do ICMS (Paraná) - Curitiba/PR
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. INTRODUÇÃO.
1.1. Legislação Nacional.
1.2. Legislação Estadual.
2. CONCEITOS E APLICAÇÕES:
2.1. De Substituição Tributária.
2.1.1. Quando ocorre?
2.1.2. E por qual motivo ocorre?
2.2. De Contribuinte Substituto.
2.2.1. Quando será considerado contribuinte substituto?
2.2.2. E por qual motivo será contribuinte substituto?
2.3. De Contribuinte Substituído.
2.3.1. Quando será considerado contribuinte substituído?
2.3.2. E por qual motivo será contribuinte substituído?
2.4. De MVA – Margem de Valor Agregado.
2.4.1. De MVA interna ou original?
2.4.1.1. Quando será utilizada?
2.4.2. O que é MVA interestadual ou ajustada?
2.4.2.1. Quando será utilizada?
2.4.3. E a MVA tratada no Convênio 035/2011?
2.4.3.1. Quando será utilizada?
2.4.3.2. Por quem será utilizada?
2.4.3.2.1. Hipóteses de utilização.
2.4.3.3. Regulamentação do Convênio 035/2011 nos Estados.
2.5. Convênio.
2.5.1. Da onde surge esta norma legal chamada de Convênio?
2.5.2. Devo ou não obedecê-lo?
2.5.3. Onde encontrar na legislação nacional?
2.5.4. Onde encontrar na legislação estadual?
2.5.5. Devo aplicar substituição tributária quando o estado de destino não regulamentou o convênio?
2.5.6. Devo aplicar substituição tributária quando o estado de destino regulamentou o convênio?
2.5.7. Como aplicar a substituição tributária se regulamentado?
2.5.8. Relação dos convênios regulamentados no Paraná.
2.6. Protocolo.
2.6.1. Da onde surge esta norma legal chamada de Protocolo?
2.6.2. Devo ou não obedecê-lo?
2.6.3. Onde encontrar na legislação nacional?
2.6.4. Onde encontrar na legislação estadual?
2.6.5. Devo aplicar substituição tributária quando o estado de destino não regulamentou o protocolo?
2.6.6. Devo aplicar substituição tributária quando o estado de destino não estiver elencado no protocolo?
2.6.7. Como aplicar a substituição tributária se regulamentado?
2.6.8. E o protocolo chamado de mão única, como aplicar?
2.6.9. Relação dos protocolos regulamentados no Paraná.
3. REGRA GERAL.
- 1ª – Contribuinte Único;
- 2ª - Tributação Única;
- Exceção.
4. RESPONSÁVEL.
4.1. Responsabilidade do Remetente.
4.2. Responsabilidade do Destinatário.
5. ORIENTAÇÕES.
- Condições dos estados.
- Se devo ou não recolher.
- Qual a analise primária que deve ser observado.
6. MODALIDADE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
6.1. Substituição Tributária Subseqüente;
6.2. Substituição Tributária Antecedente;
6.3. Substituição Tributária Concomitante;
7. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
7.1. Principal;
7.2. Acessórias.
8. CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS.
- o que deve fazer e cuidados que deve tomar havendo convênio ou protocolo.
- o que deve fazer e cuidados que deve tomar não havendo convênio ou protocolo.
9. FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
9.1. GNRE.
9.1.1. Quando será utilizada?
9.1.2. Como será emitida?
9.2. GR PR.
9.2.1. Quando será utilizada?
9.2.2. Como será emitida?
9.3. GIA- ST.
9.3.1. Quando será utilizada?
9.3.2. Como será emitida?
10. LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PARANÁ.
11. BASE DE CÁLCULO.
11.1. Nas operações antecedentes ou concomitantes.
11.2. Nas operações subseqüentes.
12. ALÍQUOTAS.
12.1. Alíquota Interna.
12.2. Alíquota Interestadual de Mercadoria Nacional.
12.3. Alíquota Interestadual de Mercadoria Importada (4%).
12.3.1. Inaplicabilidade da Alíquota Interestadual de 4%.
13. CÁLCULO DO VALOR DO ICMS ST.
13.1. Na Operação Interna por Empresa do Regime Normal.
13.1.1.Exemplo de cálculo.
13.1.2. Exercício prático.
13.2. Na Operação Interna por Empresa do Simples Nacional.
13.2.1. Exemplo de cálculo.
13.2.2. Exercício prático.
13.3. Na Operação Interna Com Benefício da Redução da Base de Cálculo.
13.3.1. Exemplo de cálculo.
13.3.2. Exercício prático.
13.4. Na Operação Interestadual por Empresa do Regime Normal do PR para Outra UF.
13.4.1. Exemplo de cálculo.
13.4.2. Exercício prático.
13.5. Na Operação Interestadual por Empresa do Simples Nacional do PR para Outra UF.
13.5.1. Exemplo de cálculo.
13.5.2. Exercício prático.
13.6. Na Operação Interestadual por Empresa do Regime Normal de Outra UF para o PR.
13.6.1. Exemplo de cálculo.
13.6.2. Exercício prático.
13.7. Na Operação Interestadual por Empresa do Simples Nacional de Outra UF para o PR.
13.7.1. Exemplo de cálculo.
13.7.2. Exercício prático.
14. CFOP’S A SEREM UTILIZADOS.
14.1. CFOP de Entrada.
14.2. CFOP de Saída.
15. CST’S A SEREM UTILIZADOS.
15.1. Por Empresa do Regime Normal.
16. CSOSN A SEREM UTILIZADOS.
16.1. Por Empresa do Simples Nacional.
17. ESQUEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSEQÜENTE NA OPERAÇÃO INTERNA.
17.1. 1º da Cadeia (Substituto) até o Consumidor Final.
17.1.1. Indústria vende ao comércio.
17.1.2. Importador vende ao comércio.
17.2. Etapa Seguinte da Cadeia (Substituído) até o Consumidor Final.
17.2.1. Comércio vende a outro comércio.
17.2.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte.
17.2.2. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte.
17.3. Operação do Substituto Tributário com a Indústria.
17.3.1. A indústria e/ou importadora efetuando uma venda direta a indústria.
18. ESQUEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSEQÜENTE NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL DO PR PARA OUTRA UF.
18.1. 1º da Cadeia (Substituto) até o Consumidor Final.
18.1.1. Indústria vende ao comércio.
18.1.2. Importador vende ao comércio.
18.2. Etapa Seguinte da Cadeia (Substituído) do PR até o Consumidor Final em Outra UF.
18.2.1. Comércio vende a outro comércio em outra UF.
18.2.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte de outra UF.
18.2.3. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte de outra UF.
19. ESQUEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSEQÜENTE NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE OUTRA UF PARA O PR.
19. 1. 1º da Cadeia (Substituto) até o Consumidor Final.
19.1.1. Indústria vende ao comércio.
19.1.2. Importador vende ao comércio.
19.2. Etapa Seguinte da Cadeia, de Outra UF até o Consumidor Final no PR.
19.2.1. Comércio vende a outro comércio em outra UF.
19.2.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte de outra UF.
19.2.3. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte de outra UF.
20. ESQUEMA SOBRE O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE OUTRA UF PARA O PR.
20.1. Quando Ocorre?
20.2. Base de Cálculo.
20.2.1. Exemplo de cálculo com alíquota interestadual de 12%.
20.2.2. Exemplo de cálculo com alíquota interestadual de 4%.
20.2.3. Exemplos de NFe.
20.2.3.1. Do substituído tributário.
20.2.3.2. Do substituto Tributário.
21. RECUPERAÇÃO DO ICMS.
21.1. Forma de Cálculo para Recuperação.
21.1.1. Como recuperar em conta gráfica.
21.2. Orientações
21.2.1. O que o estado fala informalmente.
22. RESSARCIMENTO DO ICMS.
22.1. Forma de Cálculo para Ressarcimento.
22.1.1. Emissão da nota fiscal.
22.1.2. Lançamento na conta gráfica.
23. DEVOLUÇÃO.
23.1. Por Contribuinte Substituído Tributário do Paraná para o Paraná.
23.1.1. Previsão legal.
23.1.2. Como emitir a nota fiscal.
23.1.3. Exemplo de nota fiscal.
23.1.4. Escrituração no Livro Registro de Saída.
23.1.5. Escrituração no Livro Registro de Entradas.
23.2. Por Contribuinte Substituído Tributário do Paraná para Outra UF.
23.2.1. Previsão legal.
23.2.2. Como emitir a nota fiscal.
23.2.3. Exemplo de nota fiscal.
23.2.4. Escrituração no Livro Registro de Saída.
23.2.5. Escrituração no Livro Registro de Entradas.
23.3. Por Contribuinte Substituto Tributário do Paraná para o Paraná.
23.3.1. Previsão legal.
23.3.2. Como emitir a nota fiscal.
23.3.3. Exemplo de nota fiscal.
23.3.4. Escrituração no Livro Registro de Saída.
23.3.5. Escrituração no Livro Registro de Entradas.
23.4. Por Contribuinte Substituto Tributário do Paraná para Outra UF.
23.4.1. Previsão legal.
23.4.2. Como emitir a nota fiscal.
23.4.3. Exemplo de nota fiscal.
23.4.4. Escrituração no Livro Registro de Saída.
23.4.5. Escrituração no Livro Registro de Entradas.
25. QUANDO NÃO SE APLICA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
25.1. Esquema da não aplicabilidade.
26. OPERAÇÕES SEM O RECOLHIMENTO DO ICMS-ST.
26.1. Operação Interna.
26.1. Quando recolhe?
26.1.1. Quem é o responsável?
26.1.2. Como recolher este imposto sendo Regime Normal?
26.1.3. Como recolher este imposto sendo Simples Nacional?
26.2. Operação Interestadual.
26.2. Quando recolhe?
26.2.1. Quem é o responsável?
26.2.2. Como recolher este imposto sendo Regime Normal?
26.2.3. Como recolher este imposto sendo Simples Nacional?
27. ESTOQUE.
27.1. Quando devo efetuar o levantamento do estoque sendo substituto tributário?
27.2. Quando devo efetuar o levantamento do estoque sendo substituído tributário?
27.3. Forma de cálculo do ICMS ST do estoque por Empresa do Regime Normal.
27.3.1. Exemplo de cálculo.
27.3.2. Exercício prático.
27.4. Forma de cálculo do ICMS ST do estoque por Empresa do Simples Nacional.
27.4.1. Exemplo de cálculo.
27.4.2. Exercício prático.
CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 16 Horas
Turma: 1.ª Turma
Data: 05/04/2014 à 12/04/2014
05/04/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
12/04/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
Coffee-break: Dia - Manhã das 10:00 as 10:20. Tarde das 15:00 as 15:20.
Incluso: Apostila, CD de Apoio, Caneta, Pasta e Certificado
INSTRUTOR
Claudia Ochinski Amaral
Formação Acadêmica e Qualificações:
Pós-graduada em Direito e Processo Tributário Empresarial, graduada em Administração e Sistema de Informação.
Experiência profissional:
- Consultora e Assessora Tributaria na área de ICMS, IPI e ISS;
- Instrutora de cursos presenciais e in company nas áreas de ICMS, IPI, ISS e pratica para emissão de NFe;
- Profissional na área operacional fiscal e comercial em grandes, medias e pequenas empresas por aproximadamente 17 anos.
Observações
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